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Quem teve o título eleitoral cancelado?

Nem todos os municípios tiveram recadastramento biométrico obrigatório, ainda assim cerca de 3,3 milhões de eleitores tiveram seus títulos cancelados por falta de atualização

José Cruz
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O cadastramento biométrico (registro das impressões digitais) se tornou obrigatório nesta eleição em mais algumas cidades do país, mas cerca de três milhões de eleitores não o realizaram e tiveram seus títulos cancelados. A notícia causou espanto em parte de eleitores, que se surpreenderam nesta semana ao saber que não poderiam mais votar neste domingo —em alguns municípios, a medida atingiu mais de 40% dos moradores. Aqui é possível saber se o seu título foi cancelado. Entenda abaixo como funciona o cadastramento.

O que é o cadastramento?

O cadastramento biométrico começou em 2008 e faz parte da revisão do eleitorado, medida prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965) há mais de 50 anos. O objetivo é manter atualizado o cadastro das pessoas aptas a votar e garantir a unicidade do voto de cada cidadão, evitando erros e fraudes nas eleições.

Onde ele ocorreu agora?

Neste ano, ele se tornou obrigatório em cerca de 2.800 municípios. Neles, todos os eleitores, inclusive aqueles que têm o voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos), foram obrigados a comparecer. Os municípios onde a revisão do eleitorado era obrigatória estão disponíveis no site do TSE.

O fato de a atualização não acontecer simultaneamente em todo o país gera dúvidas. Em muitos Estados, por exemplo, a revisão do eleitorado não aconteceu na capital, mas ocorreu em municípios da unidade federativa. É o caso do maior colégio eleitoral do país: na capital de São Paulo, o recadastramento não foi obrigatório, entretanto, 84 municípios passaram pelo procedimento e tiveram 375.169 títulos cancelados.

Como foram definidos os municípios do recadastramento?

De acordo com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a revisão, num município, sempre que o total de transferências de eleitores, em dado ano, seja 10% superior ao verificado no ano anterior. A medida impede, por exemplo, que eleitores migrem seu local de votação para um município vizinho com a intenção de ampliar o apoio nas urnas a determinado candidato.

A mesma norma determina que a revisão deve ser feita quando o eleitorado do município for superior ao dobro da população entre dez e 15 anos, somada ao total de pessoas com idade superior a 70 anos. Ou, ainda, quando o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As revisões de ofício determinadas pelo TSE poderão ser executadas também em função de prazos estabelecidos em normas específicas editadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Quantos títulos foram cancelados?

Segundo o Tribunal Eleitoral o número de cancelamentos foi de 4.690.489 em um primeiro momento. Entretanto, os eleitores tiveram uma segunda chance para comparecer à Justiça Eleitoral e normalizar os títulos e, com isso, o número de eleitores impedidos de votar caiu para aproximadamente 3,3 milhões.

Quantas pessoas já foram cadastradas?

O objetivo de 2018 era alcançar 82,5 milhões de cadastrados (56,5% do total), mas 73.688.211 de cidadãos brasileiros votarão com biometria nos 4.326 municípios equipados com o sistema.

Em dez unidades da Federação, todos os eleitores votarão com identificação por impressão digital: Amapá, Alagoas, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Notícias falsas

Com decisão do STF, surgiram notícias falsas alertando a população sobre sobre uma multa de 150 reais para quem não tivesse cadastrado a biometria. A punição para quem teve o título cancelado por falta de recadastramento biométrico é a mesma aplicada para quem não comparecer às urnas no próximo domingo: o valor é de 3,50 reais.

Como regularizar a situação

Os eleitores que tiveram seus títulos cancelados, dentro deste contexto, poderão comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência a partir do dia 5 de novembro, após o segundo turno das eleições, com os seguintes documentos:

  • Título de eleitor cancelado;

  • Comprovante de residência (preferencialmente, em nome do eleitor);

  • Documento oficial de identificação pessoal, como RG, passaporte, CNH;

  • Comprovante de quitação militar, se for do sexo masculino.

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