Brexit, só que menos
As Câmaras tentarão permitir uma saída que mantenha estreitos laços econômicos, jurídicos e humanos com a Europa
A repentina conversão da primeira-ministra britânica, Theresa May, ao antieuropeísmo mais extremo acaba de esbarrar na Justiça. Sua proclamação de que “Brexit significa Brexit”, ou seja, que a saída do Reino Unido da UE é inegociável, está por um triz. Isso ocorre porque um tribunal de primeira instância estabeleceu que não é o Governo, e sim o Parlamento, que deve opinar previamente e elaborar uma lei que module a apresentação à Europa do desejo de divórcio. Tecnicamente, cabe a ele acionar o artigo 50 do Tratado de Lisboa, que autoriza a secessão.
Acontece que o Parlamento é esmagadoramente europeísta. Dois terços de seus membros preferem permanecer na UE, embora respeitem os avatares da fortuita democracia direta e plebiscitária. E mesmo que o referendo fosse consultivo e não juridicamente vinculante. De modo que, mesmo sendo improvável que as Câmaras deem ré na decisão popular, pelo menos tenderão a evitar um Brexit duro. Bem como a propiciar uma saída que mantenha estreitos laços econômicos, jurídicos e humanos dos britânicos com os outros europeus.
É verdade que o Governo anunciou que vai recorrer. Até de forma ruim, próxima ao desacato próprio dos rebeldes antissistema, ao afirmar que não tem “nenhuma intenção de deixar que essa decisão modifique os planos previstos”.
Só que jogam contra ele o princípio da legalidade e o do controle do Poder Judiciário sobre o Executivo, característicos pilares do império da lei em um Estado de Direito: e ainda mais quando tão antigo e consolidado como o britânico.
Há muitos séculos o Reino Unido consagrou a soberania parlamentar, pela qual a “prerrogativa real” reside, no fim, não no Governo, e sim nas Câmaras. A de agora constitui, portanto, também uma bela lição de história para os exaltados espíritos do populismo antieuropeu.
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