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“Ignorância deliberada” levou Messi a ser condenado

Tribunal rejeita a ideia de que o jogador não sabia que estava cometendo uma possível infração tributária

Fernando J. Pérez

O tribunal que condenou Lionel Messi por três delitos contra a Fazenda Pública, ao ocultar do fisco uma renda de 10,2 milhões de euros (37,6 milhões de reais, pelo câmbio atual) provenientes de direitos de imagem entre 2007 e 2009 e sonegar mais de quatro milhões de euros (14,7 milhões de reais) em impostos, não acreditou na tese de que o jogador não sabia que estava cometendo uma possível infração. A Seção Oitava da Audiência de Barcelona baseou-se na doutrina da “ignorância deliberada” do esportista, ou seja, que ele optou voluntariamente por não ter informações sobre o cumprimento das suas obrigações tributárias.

A atitude ativa de Messi de olhar para o outro lado na gestão de seu próprio patrimônio, sendo que tinha acesso às informações, leva a crer, segundo o tribunal, que o jogador tinha uma “suspeita justificada” de que a sua renda por direitos de imagem “não tinha uma origem clara e nítida”.

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O tribunal barcelonês se valeu de uma vasta jurisprudência do Tribunal Supremo sobre a “ignorância deliberada”, uma expressão que parte do mundo do Direito considera uma contradição em termos, porque “é óbvio que quem deliberadamente faz algo é porque sabe”.

O alto tribunal, entretanto, aceita o paradoxo e sustenta que quem fica em situação de “não querer saber aquilo que pode e deve conhecer e, entretanto, beneficia-se dessa situação está assumindo e aceitando todas as possibilidades do negócio de que participa”, entre elas a possível ilegalidade.

“Da pessoa que não quer conhecer voluntariamente a origem dos efeitos sobre os quais atua pode-se afirmar que conhece a origem delitiva, pois, com seu ato de negar as fontes de conhecimento, está representando a possibilidade da ilegalidade de sua atuação”, observa a Audiência de Barcelona na sentença.

O tribunal recorda que Messi “interveio em inúmeros de contratos” analisados durante o julgamento e havia encarregado a gestão de seus negócios, por recomendação do seu pai, ao escritório de advocacia Juárez, especialista em questões fiscais internacionais, com vários atletas de elite entre seus clientes. Foi esse escritório que explicou ao jogador a conveniência de criar uma empresa em nome dele, a Jenbril, que serviria para canalizar seus direitos de imagem, até então pertencentes a uma empresa da mãe dele.

Segundo a sentença, ao constituir a Jenbril, com sede no Uruguai, Messi declarou em cartório estar ciente da existência da empresa em nome da sua mãe. Além disso, o tribunal recorda que os direitos de imagem do jogador foram objeto de litígio nos tribunais por causa do processo aberto em 2006 pela Nike contra Messi e a Adidas.

Finalmente, os magistrados expõem outro argumento contra a tese de que Messi desconhecia de forma absoluta a gestão do seu patrimônio. Em 2007 e 2009, ele teve devolução sobre o imposto de renda de pessoa física (IRPF): 808 euros no primeiro ano, e 7.210 no segundo, apesar dos seus “abundantes ganhos” como jogador do Barça e pelos direitos de imagem que deveria ter recolhido. “Seu desconhecimento do direito fiscal não o exime de compreender como é descabido que, apesar dos ganhos obtidos, a declaração do imposto de renda tenha resultado em devolução”.

A teoria da ignorância deliberada é relativamente comum nos assuntos penais por infrações tributárias e nos crimes de lavagem de dinheiro. No caso Nóos, a associação Mãos Limpas, parte acusadora, a invocou contra a infanta Cristina de Borbón, acusando-a de ser necessariamente cúmplice dos crimes fiscais atribuídos ao seu marido, Iñaki Urdangarin.

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