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Tribunal Arbitral do Esporte derruba Michel Platini mais uma vez

TAS mantém 90 dias de suspensão do francês, que não pode se candidatar à FIFA

Platini dirige-se a declarar ante o TAS o passado 8 de dezembro.Foto: reuters_live | Vídeo: L. Gillieron / reuters-live!
Ladislao J. Moñino

A decisão do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), de Lausane, de não conceder medidas cautelares a Michel Platini deixou sua candidatura à presidência da FIFA prestes a se tornar inviável. A suspensão de 90 dias imposta pelo Comitê de Ética da FIFA continua em vigor e o tempo processual já joga de maneira quase definitiva contra as aspirações do dirigente francês, que continua sem poder validar sua candidatura.

Platini foi suspenso até 5 de janeiro de qualquer atividade relacionada com o futebol por ter recebido um pagamento de 1,8 milhões de euros (7,7 milhões de reais) em 2011 por trabalhos realizados para a FIFA entre 1999 e 2002. A transação foi catalogada como “pagamento desleal” pela Justiça suíça. Pelo mesmo motivo, também está suspenso o presidente da FIFA, Joseph Blatter.

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A Câmara de Instrução do Comitê de Ética da FIFA apresentou uma proposta de banimento do dirigente francês do futebol por toda a vida, após acusá-lo de ter recebido esse valor por renunciar às eleições para a presidência da FIFA em 2011 e fazer campanha por Joseph Blatter. Sobre o dirigente suíço também pode recair uma forte punição, no mínimo de oito anos, e não se descarta a possibilidade de que seja vitalícia.

Tanto Blatter como Platini serão ouvidos nos dias 16 e 18 de dezembro pela câmara de resolução do Comitê de Ética, que se comprometeu a tomar uma decisão antes do final do ano. Se for desfavorável, Platini teria uma margem de manobra muito pequena porque precisaria recorrer ao Comitê de Apelação e, se este mantiver a punição, terá de apelar novamente ao TAS.

As eleições para a presidência da FIFA serão realizadas em 26 de fevereiro. Portanto, as margens de Platini serão muito estreitas. Mesmo que ganhe o recurso no TAS, o Comitê Eleitoral da FIFA ainda teria que decidir se aceita sua candidatura.

A agilidade do processo, pedida por Platini tanto à FIFA como ao TAS, não ocorreu. Nem tampouco houve uma resolução favorável no tribunal, no qual o presidente suspenso da UEFA tinha depositado grandes esperanças. “Não é a decisão que esperávamos, por isso nos decepcionou um pouco. Mas mantemos nossa confiança no TAS e ficamos com a parte positiva: a FIFA não pode dilatar o caso”, afirmou à Efe o jurista Thomas Clay, membro da equipe de defesa do ex-jogador internacional francês.

Até que o Comitê de Ética se pronuncie, o TAS ordenou à FIFA que não prorrogue por mais 45 dias a suspensão de 90 dias, tal como estipula o artigo 85 de seu Código de Ética. Nesse ponto o TAS considera que Platini poderia ser prejudicado “se a FIFA estende a suspensão provisória por um período de até 45 dias, com base nas circunstâncias excepcionais, como permite o artigo 85 do Código de Ética da FIFA”.

A decisão do TAS de não conceder as medidas cautelares a Platini se fundamenta em não considerar “uma causa irreparável” que a suspensão não seja retirada. “Mesmo que a suspensão fosse levantada neste momento, tal medida não daria nenhuma garantia a Michel Platini de que o comitê eleitoral ad hoc validaria sua candidatura para as eleições à presidência da FIFA antes de 5 de janeiro de 2016”.

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