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Neymar tem bens bloqueados no Brasil por suposta sonegação fiscal

Justiça brasileira embarga bens no valor de 188,8 milhões de reais Receita Federal exige pagamento de 63,6 milhões em impostos não declarados

O jogador brasileiro Neymar.
O jogador brasileiro Neymar.MIGUEL RIOPA (AFP)

A Justiça Federal brasileira bloqueou bens no valor de 188,8 milhões de reais de Neymar para garantir o pagamento dos impostos exigidos pela Receita Federal por sua contratação pelo FC Barcelona, de acordo com fontes judiciais. O valor foi embargado de forma cautelar em 11 de setembro pelo desembargador Carlos Muta, segundo informações do Tribunal Federal da 3ª Região, divulgadas nesta sexta-feira. Em nota, o pai e a mãe do atleta negaram as acusações, e afirmaram que todos os impostos devidos foram recolhidos (leia a íntegra da nota abaixo).

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A Receita Federal exige que o atacante pague cerca de 63,6 milhões de reais em impostos não declarados entre os anos fiscais de 2011 e 2013. O tribunal ordenou o bloqueio de 150% da quantia para garantir o pagamento de juros e da multa pela suposta evasão dos impostos referentes à transferência do Santos ao Barcelona.

Como o montante supera em 30% o patrimônio declarado por Neymar, que atinge 224,2 milhões de reais, o tribunal decidiu bloquear os bens de seu pai e as empresas familiares Neymar Sport e Marketing, N&N Consultora e N&N Administração de Bens, Participações e Investimentos.

A Receita Federal considera que o jogador evadiu impostos porque declarou o dinheiro que recebeu por sua contratação pelo Barcelona como lucro de suas empresas, segundo afirmou o desembargador na sentença. Ainda de acordo com a Receita, Neymar também omitiu de sua declaração do Imposto de Renda o pagamento por serviços de publicidade, direitos de imagem e outros contratos assinados com o Barcelona e outras empresas entre 2011 e 2013.

O desembargador argumentou sua decisão de bloquear as empresas da família considerando que todo o patrimônio dessas sociedades procede “exclusivamente” do trabalho do jogador.

Pais do atleta negam que houve sonegação de impostos

"Considerando a notícia veiculada hoje na mídia, que revela a existência de uma decisão judicial que determina o bloqueio de bens do Atleta Neymar Jr. e dos nossos bens e parte dos bens das nossas empresas, no valor de R$ 188 milhões de reais, faz-se necessários alguns esclarecimentos.

Pois bem, de início deve ser corrigida a injusta acusação de "sonegação fiscal" por parte do Atleta Neymar Jr.

Sonegação é ação de sonegar, não declarar algo, escondendo de maneira fraudulenta o benefício próprio contra o cumprimento da lei e em prejuízo de terceiro. O Atleta Neymar Jr. não é sócio de nenhuma das empresas e, portanto, não pode declarar do que não se apropria.

O Atleta Neymar Jr. não sonegou impostos, tampouco qualquer uma das nossas empresas. O Atleta Neymar Jr. é o único que possui uma gestão de carreira e imagem que o nosso País pode se orgulhar. Mantemos todos os direitos de imagem tributados no nosso País, decorrentes de uma gestão de mais de 9 anos.

Sempre mantivemos as atividades empresariais no País mesmo com a saída do atleta para jogar na Espanha.

Na verdade, a acusação fiscal se baseia, sob nosso ponto de vista, em um entendimento equivocado de que os recursos recebidos pela Pessoa Jurídica decorrentes, em sua grande maioria, da cessão e licenciamento dos direitos de imagem do Atleta Neymar Jr., deveriam ter sido objeto de declaração de rendimentos da Pessoa Física, por ser um direito personalíssimo e, portanto, insuscetível de transmissão.

Em razão dessa interpretação, a acusação fiscal desconsiderou e desprezou todos os impostos regularmente pagos pelas empresas ao longo dos anos de 2011 a 2013.

Para ter uma ideia do arbítrio desse desprezo, as empresas pagaram, juntas, mais do que se exige da obrigação principal na autuação .

Não obstante a desconsideração dos valores pagos regularmente aos cofres públicos, também foram fixadas penalidades excessivas que chega a mais de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do valor da obrigação principal (imposto supostamente devido). Esse fato, aliás, é noticiado na reportagem, dando conta da multa de ofício de 150% arbitrada pela Receita Federal.

Todas essas imposições, contudo, estão em fase embrionária, o crédito tributário ainda não foi definitivamente constituído, na medida em que o Atleta Neymar Jr., nós e nossas empresas, apresentamos as nossas regulares defesas administrativas.

O fundamento principal da defesa é muito claro, repudiando esta equivocada afirmação de que os valores decorrentes da cessão e licenciamento da imagem do Atleta Neymar Jr. não poderiam ser recebidos pela pessoa jurídica.

Hoje, as receitas oriundas dos contratos de imagem geram recursos e tributos para o Brasil, caso confirmem a visão dos fiscais, o País abrirá mão dos impostos gerados pelos contratos de publicidade referente a imagem do atleta Neymar Jr., pois sendo assim, passam a ser tributadas na Espanha, atual residência fiscal do atleta. Essa circunstância perdurará por mais de dez anos e todo período que esse permanecer como residente fiscal no exterior.

Nossa empresa (Neymar Sport e Marketing S/S Ltda.), aliás, foi constituída em 2006 quando o Atleta Neymar Jr. possuía apenas 14 anos de idade.

Nos parece indiscutível que a Empresa Neymar Sport e Marketing (NR Sports) é detentora exclusiva dos direitos de imagem do atleta Neymar Jr. desde 2006, quando firmou o primeiro contrato de cessão de imagem com o Santos Futebol Clube, depois com a Nike e assim sucessivamente com dezenas de outras grandes companhias nacionais e estrangeiras que associam seus produtos e nomes a Imagem do Atleta Neymar Jr.

Entendemos pois como legítimos todos os contratos firmados pela NR Sports, cujos rendimentos foram regularmente tributados, porém desconsiderados pela Receita Federal.

A própria matéria destaca que o "Caso Neymar" serviu de inspiração para o Ministro da Fazenda anunciar, no fim de agosto, a edição de uma medida provisória que aumenta a base de cálculo dos tributos federais de 32% para 100% das receitas decorrentes da cessão de imagem de atletas e personalidades.

Trata-se, na verdade, da Medida Provisória nº 690 de 31 de agosto de 2015, que regula, dentre outro assuntos, a elevação da base de cálculo das Pessoas Jurídicas detentoras de "direitos de imagem" de atletas e personalidades.

A referida Medida Provisória, editada depois da lavratura do auto de infração noticiado, vai justamente ao encontro das defesas apresentadas, ou seja, os valores decorrentes dos contratos de cessão de imagem do Atleta Neymar Jr. foram regularmente declarados e recolhido pela Pessoa Jurídica.

Todas as empresas possuem seus registros perante órgãos regulatórios do País, estão estabelecidas em endereços fixos e desenvolvem suas atividades como tantas outras empresas brasileiras e têm certeza que não burlam e não burlarão qualquer Lei, tampouco deixarão de cumprir quaisquer das suas obrigações, de qualquer natureza.

Além disso, ressaltamos que todas, absolutamente todas, as operações financeiras envolvendo quaisquer recebimentos de valores pelas empresas advindos do exterior foram realizadas via Banco Central do Brasil, em linha com as exigências legais. Não existem quaisquer valores no exterior ou mesmo estruturas alojadas em "paraísos fiscais".

É fato notório que sempre gerimos a carreira do atleta Neymar Jr. e temos orgulho de concentrar nossos recursos e atividades sociais em território Nacional ( Brasil).

A decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sem prejuízo de ser provisória, levou em consideração um elemento objetivo, tal como divulgado na notícia, a autuação corresponde a mais de 30% do patrimônio declarado, de R$ 244,2 milhões. Corresponde, aliás, justamente em decorrência do excesso da exigência fiscal.

Na atual fase, a decisão judicial, proferida nos autos de uma Medida Cautelar Fiscal (procedimento meramente preparatório), não enfrenta o mérito da autuação e, portanto, ainda não apreciou as nossas defesas.

Nessa medida, é evidente que o Poder Judiciário ainda não pode se pronunciar acerca dos possíveis erros e excessos cometidos pela fiscalização, o que certamente será realizado oportunamente, sobretudo porque todos os atos e condutas realizados foram sempre legais e, portanto, regulares.

Não coagimos, não escamoteamos, não dilapidamos o nosso patrimônio, não vendemos nossos bens (não seria sequer necessário o bloqueio porque não adotamos nenhum ato que revelasse tais condutas, como, inclusive, foi reconhecido na indicada decisão judicial), não designamos advogados para tal espúria conduta, não mantemos empresas e contas bancárias em "Paraísos Fiscais", todo o nosso patrimônio, inclusive nosso maior Ativo (Imagem Neymar Jr.), estão no Brasil.

Criamos uma instituição que atende mais de 2.400 crianças e seus familiares. Tudo isso com recursos próprios e mediante a colaboração de parceiros captados justamente pelo desenvolvimento e planejamento da carreira e imagem do atleta Neymar Jr.

Enfim, cumprimos o nosso dever e estamos tranquilos que tudo será esclarecido no seu devido momento,

Neymar da Silva Santos e Nadine Gonçalves da Silva Santos".

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