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PF diz que Temer tentou obstruir a Justiça ao incentivar propina a Cunha

Perícia oficial constatou que diálogo entre o presidente e Joesley, da JBS, não foi adulterado

Temer, durante cerimônia em Brasília.
Temer, durante cerimônia em Brasília.UESLEI MARCELINO (REUTERS)

A Polícia Federal concluiu que o presidente Michel Temer (PMDB) cometeu o crime de obstrução à Justiça ao concordar que o empresário Joesley Batista comprasse o silêncio do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O relatório do inquérito que investigava o presidente foi entregue nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal. Em um documento parcial elaborado na semana passada, a PF já havia dito que o presidente cometera o ato de corrupção. Desde maio passado, o peemedebista é investigado a partir da delação premiada de executivos da JBS.

De acordo com o documento, o presidente embaraçou “investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista”. Os delegados responsáveis pelo caso, Thiago Machado Delabary e Marlon Cajado dos Santos, ressaltaram que a obstrução também ocorreu no momento em que o presidente não comunicou aos investigadores sobre a denúncia. Em caso de condenação, a pena para o crime de obstrução à Justiça é de três a oito anos de prisão. Os policiais solicitaram ainda que o presidente seja incluído na investigação de um outro inquérito que tramita no STF, no qual é apurado o delito de formação de organização criminosa pelo “PMDB da Câmara”.

O suposto crime de Temer teria ocorrido, conforme a apuração, a partir do momento em que concordou que Joesley pagasse propina para “comprar o silêncio” do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-PR) e do lobista Lúcio Funaro. Ambos estão presos em Curitiba e são apontados como um dos elos do PMDB no esquema de corrupção desbaratado pela operação Lava Jato. O temor da cúpula peemedebista era que ou Cunha ou Funaro assinassem um termo de delação e implicassem outros políticos. A principal prova nesse caso é a gravação secreta feita por Joesley em um encontro com Temer na qual o presidente, ao ser informado da mesada a Cunha, afirma: “tem que manter isso”.

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O áudio, feito em uma reunião extraoficial entre Temer e Joesley no Palácio do Jaburu, é apontado pela defesa do presidente como clandestino e prova imprestável. Apesar do perito Ricardo Molina, contratado pelo advogado Antônio Mariz de Oliveira, dizer que o arquivo é questionável e não serve como prova judicial, uma perícia oficial feita pela PF mostra o contrário.

Diz um trecho da análise pericial oficial: “Não foram encontrados elementos indicativos de que a gravação questionada tenha sido adulterada em relação ao áudio original, sendo a mesma consistente com a maneira em que se alega ter sido produzida”. Conforme os peritos, as interrupções ocorreram porque o equipamento usado para a gravação entrava em modo standby quando a “intensidade sonora” oscilava. Assim, na análise dos especialistas, o áudio periciado apresenta “aparente encadeamento lógico de ideias e assuntos que remetem a um diálogo gravado entre dois interlocutores, com início, meio e fim”.

Os policiais entenderam ainda que não era o caso de indiciar o presidente pelo crime de prevaricação porque quando ele se omitiu de denunciar os delitos de Joesley às autoridades, teria agido por interesse pessoal. “Omissão que se alinha ao propósito de não ver avançar qualquer investigação que pudesse implicar o grupo J&F [controlador da JBS] ou seus administradores”, detalha o relatório.

A PF concluiu também que o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), um dos antigos aliados de Temer no Planalto, e o empresário Joesley também cometeram o crime de obstrução à Justiça. O ex-ministro era o contato do empresário no Governo e, conforme a apuração, teria “manifestado interesse” em que os executivos da JBS mantivessem os pagamentos ilícitos a Cunha e Funaro. Já o empresário foi indiciado por esse crime porque foi ele quem autorizou os pagamentos. No caso de Joesley, contudo, nada deve ocorrer porque o acordo de delação premiada que ele assinou com o Ministério Público Federal impede que ele seja processado por esses delitos.

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