_
_
_
_
_

A guerra jurídica do impeachment: do que Dilma é acusada?

O debate técnico sobre se a presidenta cometeu ou não de crime fiscal tomou o Senado

Homem com bandeira de Dilma Rousseff em Brasília.
Homem com bandeira de Dilma Rousseff em Brasília.Eraldo Peres (AP)
Mais informações
Júri de Dilma, dia 1: guerra de narrativas (e de egos) em sessão sem surpresas
Júri de Dilma, dia 2: O destempero de Renan marca sua nova estratégia política
Júri de Dilma, dia 3: Um julgamento com poucos jurados
AO VIVO | Senado discute impeachment de Dilma Rousseff

Pedaladas, decretos de suplementação orçamentária, Plano Safra, meta fiscal. A sopa de termos que envolve o impeachment de Dilma Rousseff, que desde quinta-feira é julgada no Senado Federal, dificulta a compreensão até mesmo dos espectadores mais atentos. Mas, afinal, do que a presidenta afastada é acusada? Explicamos abaixo cada ponto da denúncia que, ao final, enseja uma guerra de interpretações jurídicas.

Do que a presidenta é acusada?

1. Os decretos presidenciais:  

O fato: Ela assinou três decretos de abertura de créditos suplementares: um em 27 de julho de 2015, no valor de 1,7 bilhão de reais, para projetos na área da educação, previdência, trabalho e cultura; outro, na mesma data, no valor de 29 milhões de reais, para diversos órgãos do Executivo; e o terceiro, em 20 de agosto de 2015, no valor de 600 milhões de reais, para despesas com o Judiciário.

O que diz a acusação: Os decretos, que ampliaram as despesas, trouxeram um impacto na meta fiscal primária de 2015, que, a grosso modo, é o valor que o Governo pretende ter em caixa no final do ano. E isso contraria o artigo 4 da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015. Para editá-los, portanto, seria necessário pedir autorização do Congresso, como diz o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal. Diz ainda que eles foram editados em um momento em que o Planalto já sabia que a meta não seria cumprida e já havia pedido uma correção no valor. E que Rousseff, como gestora do país, tinha conhecimento desses decretos e os autorizou, por isso é responsável por eles. Inicialmente, faziam parte da acusação seis decretos, mas ao longo da investigação se provou que três deles não causaram impacto na meta e, por isso, foram retirados do julgamento. A acusação afirma ainda que o Tribunal de Contas da União considerou a prática irregular. E diz que, ao invés de fazer os decretos aumentando os gastos, o Governo devia ter promovido cortes no Orçamento em um ano de crise econômica.

Porque dizem que se enquadra na Lei do Impeachment: A Lei do Impeachment, de 1950, define o que é crime de responsabilidade de um presidente e ganhou novos itens a partir da incorporação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000. Para a acusação, os decretos feriram o art. 10, item 4, e art. 11, item 2, da Lei do Impeachment, que são: - "infringir patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária" e "abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais".

O que diz a defesa: Os decretos não autorizaram um aumento de gastos, pois apenas remanejaram dinheiro de despesas já previstas e autorizadas pelo Congresso. Assim, não tiveram impacto na meta fiscal, que depois, pela crise econômica, foi revista e cumprida ao final do ano. Segundo o ex-ministro da Fazenda e do Planejamento, Nelson Barbosa, o pedido que dá início à abertura dos decretos sempre é feito por funcionários dos ministérios, em um sistema eletrônico, que não os autorizaria caso  não estivessem de acordo com a lei vigente. Ele diz ainda que o processo envolve vários funcionários e etapas antes de chegar ao presidente. Por isso, Rousseff os teria assinado por orientação de especialistas técnicos, que não apontaram qualquer irregularidade e, assim, não pode ser responsabilizada. Além disso, afirma que quando os decretos foram assinados o TCU não havia questionado a prática ainda, tanto que ela vinha sendo feita havia anos e por vários Governos. Depois que o TCU se manifestou, em outubro de 2015, o Governo diz ter parado de fazer esse tipo de decreto, mas afirma que a regra não pode ser aplicada "retroativamente". Eles afirmam ainda que foram feitos cortes no Orçamento e um contingenciamento maior traria mais danos para a população e para a economia.  

2. As pedaladas

O fato: O Governo atrasou entre janeiro e novembro de 2015 o pagamento para o Banco do Brasil de parcelas que totalizaram 3,5 bilhões de reais referentes aos subsídios do Plano Safra. O plano é um programa federal que auxilia agricultores familiares a tomarem empréstimos do banco a juros bem mais baixos, tornando mais fácil o pagamento. O Governo paga ao banco o valor da diferença dos juros.

O que diz a acusação: O atraso configurou uma operação de crédito, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja: é como se, ao não pagar as parcelas, o Governo tivesse tomado um empréstimo do banco. Novamente, eles afirmam que uma decisão como essa nunca poderia ser tomada sem que um Presidente da República soubesse. Eles também afirmam que o Tribunal de Contas da União considerou a prática irregular e, por isso, ela não poderia ter sido feita. Os acusadores dizem ainda que a prática maquiou as contas públicas, ou seja, mostrou para o país um dado falso sobre a situação financeira do Governo.

Porque dizem que se enquadra na Lei do Impeachment: atraso fere o artigo 11, item 3, da Lei de 1950 que proíbe o Governo de "contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal"

O que diz a defesa: Atraso de pagamento não é uma operação de crédito, definida Lei de Responsabilidade Fiscal como "compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros". O argumento é que não houve transferência de recurso do banco para o Governo (no plano, o banco faz o empréstimo ao agricultor). Por isso, a medida não pode ser enquadrada na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diz ainda que os pagamentos foram feitos em dezembro do mesmo ano. E citam uma perícia feita por técnicos do Senado, a pedido da Comissão Processante do Impeachment, que mostrou que não havia indícios de "participação direta ou indireta" da presidenta no fato.

A proporcionalidade da lei do impeachment em debate

Em meio à guerra de tecnicalidades no processo de impeachment, cresceu entre especialistas em direito e cientistas políticos a discussão sobre o princípio da proporcionalidade na Lei do Impeachment, anterior à atual Constituição, de 1988. Independentemente dos argumentos de acusação e defesa, muitos defendem que a legislação seja reformulada porque prevê a mesma pena radical, a perda de mandato, para crimes díspares. Cometer crime fiscal, mesmo que de valor diminuto (as acusações contra Dilma não envolvem as supostas pedaladas do mandato anterior), ou " tentar mudar por por violência a forma de Governo da República são punidos da mesma maneira.

Mais informações

Arquivado Em

Recomendaciones EL PAÍS
Recomendaciones EL PAÍS
_
_