_
_
_
_

Supremo adia discussão sobre a descriminalização do uso de drogas

Pauta foi prorrogada para a próxima quarta-feira

Marina Rossi
Marcha da Maconha em São Paulo, em março de 2015.
Marcha da Maconha em São Paulo, em março de 2015. O. C. (Fotos Públicas)

A descriminalização das drogas no Brasil esteve perto de dar um passo adiante nesta quinta-feira. O Supremo Tribunal Federal havia incluído na pauta do dia o julgamento de uma ação que derruba o artigo 28 da Lei Antidrogas que submete a penalizações quem portar ou guardar drogas.

O julgamento era um dos mais esperados dessa tarde, e, pela sua polêmica, a previsão já era que demorasse mais de uma sessão para ser votado. Durante o dia todo, centenas de internautas usaram tags como #LegalizaSTF e #DescriminalizaSTF, aguardando por uma posição do Supremo. Mas a sessão foi encerrada antes que a pauta, que era o quinto tema do dia, fosse a debatida. Ricardo Lewandowski, presidente do STF, anunciou que a pauta foi adiada para a próxima quarta-feira, dia 19, e que será a primeira da sessão.

Desde 2006, o artigo 28 da Lei Antidrogas prevê penas brandas, como prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, a quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Mais informações
Uma decisão judicial faz avançar o debate sobre a maconha no Brasil
“A proibição das drogas criou Pablo Escobar e os outros traficantes”
A maconha está a caminho do Senado
Os presidenciáveis se fecham para os debates sobre aborto e maconha
Brasil libera uso controlado de medicamento a base de maconha

Em 2009, o debate foi iniciado depois após da condenação de um mecânico de 55 anos à prisão por porte de maconha para consumo próprio em Diadema, na Grande São Paulo. Na época, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo alegou que o artigo 28 contraria o direito à vida privada do indivíduo, garantido pela Constituição. “O porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’, mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”, diz a ação, que chegou ao STF em 2011, com o ministro Gilmar Mendes como relator.

Para discutir essas e outras questões, algumas entidades foram convidadas para participar do julgamento, ainda que não tenham poder de voto: A Instituição Viva Rio, a Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD), Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Sou da Paz, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária.

Rubem César Fernandes, diretor da Viva Rio e secretário da CBDD, afirma que foi feita uma ampla pesquisa com especialistas, acadêmicos e usuários para se chegar a uma proposta de quantidade permitida por usuário, de acordo com a droga. Mas essa não é a questão principal. "A quantidade é um dos elementos para caracterizar. Se alguém for preso com dois quilos, certamente não é pra consumo próprio", diz. "Mas cabe à policia demonstrar que além de consumo é trafico".

Essa é uma grande questão para o STF: Como diferenciar um usuário de um traficante? À rede de TV Band News, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que "não dá pra dizer que aquele que porta alguns gramas de droga é usuário e não traficante", já que o traficante, muitas vezes quando vai levar a droga ao usuário, pode estar portando apenas uma pequena quantidade da substância.

Veja como foi a cobertura da votação:

Tu suscripción se está usando en otro dispositivo

¿Quieres añadir otro usuario a tu suscripción?

Si continúas leyendo en este dispositivo, no se podrá leer en el otro.

¿Por qué estás viendo esto?

Flecha

Tu suscripción se está usando en otro dispositivo y solo puedes acceder a EL PAÍS desde un dispositivo a la vez.

Si quieres compartir tu cuenta, cambia tu suscripción a la modalidad Premium, así podrás añadir otro usuario. Cada uno accederá con su propia cuenta de email, lo que os permitirá personalizar vuestra experiencia en EL PAÍS.

En el caso de no saber quién está usando tu cuenta, te recomendamos cambiar tu contraseña aquí.

Si decides continuar compartiendo tu cuenta, este mensaje se mostrará en tu dispositivo y en el de la otra persona que está usando tu cuenta de forma indefinida, afectando a tu experiencia de lectura. Puedes consultar aquí los términos y condiciones de la suscripción digital.

Mais informações

Arquivado Em

Recomendaciones EL PAÍS
Recomendaciones EL PAÍS
_
_