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Tribunal Arbitral do Esporte anula leis para determinar o sexo de atletas

Vitória de atleta indiana discriminada por produzir muito testosterona muda leis esportivas

Carlos Arribas
A atleta Dutee Chand, em outubro de 2014.
A atleta Dutee Chand, em outubro de 2014.RAFIQ MAQBOOL (AP)

Trinta anos depois de ser excluída do atletismo e humilhada publicamente porque seu corpo produzia mais testosterona do que a maioria das mulheres, a atleta espanhola María José Martínez Patiño, e com ela muitas outras as atletas, obteve uma grande vitória contra a discriminação, na pessoa de uma jovem atleta indiana. Dutee Chand, de 18 anos, campeã asiática júnior dos 200 metros, fez a Federação Internacional de Atletismo (IAAF) retirar as normas sobre a excessiva produção de testosterona como critério para determinar o gênero e decidir quem pode competir na categoria feminina. Dutee Chand poderá continuar competindo com as demais mulheres e a IAAF e o Comitê Olímpico Internacional (COI), que apoiou suas regulamentações, estão com problemas para decidir quem não é mulher para competir sem vantagens injustas.

Tenho o direito de correr e competir, um direito que me foi roubado. Fui humilhada por algo de que não sou culpada Dutee Chand

A regra que o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS na sigla em francês) anulou, a chamada Lei do Hiperandrogenismo, é a mais nova tentativa das autoridades esportivas para tentar fixar um critério objetivo em um assunto, o gênero sexual. A lei, que substituiu as práticas humilhantes de reconhecimentos visuais e análises de cromossomos para determinar do sexo dos atletas, fixa que uma produção de 10 nanomoles de testosterona, o quádruplo do que é considerado normal nas mulheres, outorga vantagem competitiva. Dessa forma, as atletas que sofrem com o problema só poderiam voltar a competir se fossem submetidas a diferentes tratamentos antiandrógenos para fazer com que deixassem de produzir testosterona e operassem plasticamente os órgãos sexuais.

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Dutee Chand negou-se publicamente a fazer isso. E anunciou que não o faria pois ela era como era e que assim pretendia continuar. Para a atleta, o tratamento proposto pelas autoridades do atletismo teria efeitos colaterais durante sua vida. Portanto, disse que lutaria. Lutou e ganhou.

Segundo o laudo do TAS (161 páginas, um dos mais longos elaborados pelo tribunal), a IAAF deve suspender provisoriamente, durante dois anos, a aplicação da lei até que não fique demonstrado que o excesso de produção de testosterona gere uma vantagem frente às outras mulheres. “Ainda que os eventos esportivos estejam divididos arbitrariamente em categorias feminina e masculina, o sexo no ser humano não é tão simplesmente binário: a natureza não é precisa. Não existe somente um determinante do sexo”, diz o laudo, que insta a IAAF a formular uma base de divisão que seja “razoável e proporcional”.

"A natureza não é precisa. Não existe somente um determinante do sexo”, diz o laudo

“Não é justo o que tive de enfrentar nos últimos dois anos”, disse Chand através dos advogados canadenses que a representaram. “Tenho o direito de correr e competir, um direito que me foi roubado. Fui humilhada por algo de que não sou culpada, mas estou feliz porque, graças a esse veredito, nenhuma outra atleta terá de lutar contra o que eu tive de lutar”.

Desde sua entrada em vigor, em 2011, para solucionar o problema apresentado pela atleta sul-africana Caster Semenya, a lei só foi aplicada em atletas de países em desenvolvimento.

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