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Brecha legal impede o registro dos filhos de um casal homossexual

Os dois espanhóis não conseguem viajar com os bebês, nascidos em janeiro no México

Luis Delgado e José Antonio Fernández.
Luis Delgado e José Antonio Fernández.

Luis Delgado e José Antonio Fernández são um casal espanhol que decidiu ter filhos por gestação sub-rogada no México. Em outras palavras: através de uma barriga de aluguel. Os gêmeos nasceram em 6 de janeiro, mas ainda não puderam voltar com eles à Espanha. Não têm passaporte. Do lado mexicano, existe um conflito entre as leis estaduais de Tabasco, que permite o processo, e a Secretaria de Relações Exteriores (SRE), que não explica por que um casal de estrangeiros realizou um processo desse alcance. Receberam até agora, da representação espanhola, “palavras de incentivo, mas nada mais”, se queixam.

A gestação por sub-rogação é ilegal na Espanha. A lei permite que, se um país emite uma sentença que assegure que os membros do casal (seja homossexual ou heterossexual) são pais das crianças concebidas dessa forma, podem ser registradas na Espanha. Caso contrário, nos documentos deve figurar uma mãe. Mas eles não conseguem esse certificado.

Um só Estado mexicano, Tabasco (ao sudeste do país), permite o processo desde 1997

Somente um Estado mexicano, Tabasco (no sudeste do país), permite o processo desde 1997. Luis e José Antonio contrataram uma fundação nesse Estado, conheceram a mulher que levaria em seu ventre os embriões fecundados por eles. Os gêmeos nasceram em 6 de janeiro de 2015. Foram ao escritório da Secretaria de Relações Exteriores (SRE) na capital Cidade do México para expedir passaportes mexicanos aos meninos, o que foi negado; a representação espanhola os apoiou, mas para expedir o passaporte espanhol aos bebês é preciso que o nome da gestante seja registrado como mãe.

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A condição ilegal de sub-rogação do ventre na Espanha não quer dizer que não existam maneiras para burlar a lei, como dar como válida a sentença de um país estrangeiro que permita a dois cidadãos espanhóis registrarem-se como pais de uma criança concebida em uma barriga de aluguel no estrangeiro. Delgado e Fernández assinaram o contrato de sub-rogação no México no ano passado e, quando os bebês nasceram, registraram as crianças em Tabasco com o nome de José Antonio como pai e um parágrafo explicando que o outro pai era Luis. O espaço reservado para a mãe ficou vazio. Quando chegaram ao escritório da SRE na capital mexicana, os problemas começaram. Onde está a mãe? A SRE, uma entidade federal mexicana, decide sobre os filhos concebidos em barrigas de aluguel de Tabasco, casos regidos segundo leis regionais. Delgado diz que um de seus assessores legais se reuniu com Max Diener, consultor jurídico da SRE, e que Diener lhes disse que “os passaportes mexicanos são um direito, não uma obrigação”. O EL PAÍS tentou, sem sucesso, contatar a SRE para respaldar a versão mexicana.

Na Espanha, a única opção possível é que o casal coloque o nome da mulher que gestou seus filhos. María Jesús Basco, sua advogada em Madri, comenta que em países como os Estados Unidos o procedimento é mais simples mas “muita gente não tem dinheiro suficiente para ir aos EUA”. A legislação espanhola avança lentamente para reconhecer os filhos de barrigas de aluguel, sobretudo depois que uma sentença do Tribunal de Estrasburgo de 2014 obrigou a lei francesa a reconhecer os filhos de dois casais. Não se avançou muito mais além disso, e a variação de preços é enorme. Nos EUA, pode oscilar entre 113.000 e 226.000 dólares (324.000 a 648.000 reais), muito mais do que os 68.000 dólares (195.000 reais) que o processo pode custar no México (é ilegal lucrar com a prática no país latino-americano, o cálculo é baseado em transporte, hospedagem e gastos de hospital), ou os 50.000 dólares (143.000 reais) da Tailândia.

Fernández e Delgado explicam que já gastaram muito mais do que tinham planejado em aviões, táxis e hospedagem. Vivem agora em uma casa da Associação mexicana Ajudando a Criar Famílias, que também lhes emprestou um carro, em Cancún. Por lá, esperam. O acompanhamento da representação diplomática da Espanha no México, até agora, foi isso: acompanhamento.

A SRE, uma entidade federal, decide sobre os filhos concebidos em barrigas de aluguel de Tabasco, casos que são regidos segundo a lei regional

Legalmente, o caso só poderia ser resolvido se colocassem o nome da mãe de aluguel no registro das crianças. “E isso não vai acontecer”, insiste Luis. “Os pais somos nós. Não vamos mentir”.

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