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A longa batalha da Adidas pelas três listras

Tribunal anula como marca europeia o célebre desenho da marca alemã de material esportivo, por não reconhecer seu “caráter distintivo”

Javier Salvatierra
Pilha de caixas de tênis Adidas com o desenho das três listras.
Pilha de caixas de tênis Adidas com o desenho das três listras.Denis Balibouse (REUTERS)

A batalha que a marca alemã de material esportivo Adidas e um fabricante belga travam para registrar duas ou três listras como marca teve um novo episódio nesta quarta-feira. O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE), a segunda mais alta instância judicial do ordenamento europeu, opinou que o desenho das três listras paralelas, identificativas da Adidas, não é uma marca comercial válida porque não tem um “caráter distintivo”, ou seja, não serve automaticamente para distinguir o produto como sendo da empresa alemã.

A sentença do TGUE, contra a qual cabe recurso ao Tribunal de Justiça da UE (TJUE), é mais um penduricalho de uma longa disputa entre a Adidas e a belga Shoe Branding Europe BVBA, que teve início em 2009, quando esta última tentou registrar como marca no Escritório Europeu da Propriedade Intelectual (EUIPO) um tênis com duas listras paralelas colocadas em ângulo na parte lateral do calçado. A Adidas se opôs a este registro, afirmando que eram muito parecidas com o seu design de três listras paralelas e que a empresa belga estaria se aproveitando da sua notoriedade. A EUIPO negou o registro em duas ocasiões, em 2015 e 2016.

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Em todo caso, em 2009 a Adidas não tinha registrado as três listras como marca no âmbito europeu. Detinha os direitos sobre o logotipo (três folhas atravessadas por três listras paralelas horizontais) e outras coisas, mas não sobre as três listras colocadas sobre objetos como constitutivas de uma marca em si. Só veio a solicitar isso em dezembro de 2013, quando pediu o registro como marca comunitária dessas “três listras paralelas, equidistantes, de igual largura e colocadas em qualquer direção sobre roupa, calçado e objetos para a cabeça (boinas, viseiras, gorros etc.)”.

A EUIPO aprovou esse registro, mas aí foi a companhia belga que se opôs. Se eles não podiam registrar duas listras, a Adidas tampouco deveria poder o mesmo com três, argumentava. A EUIPO, portanto, reverteu sua decisão e anulou o registro, alegando que as listras não tinham “caráter distintivo”, nem intrínseco pelo desenho em si, nem adquirido pelo uso em todo o território da UE. A legislação europeia define assim o caráter distintivo de um desenho comercial: “Uma marca apropriada para identificar o produto para o qual se solicita o registro, atribuindo-lhe uma procedência empresarial determinada e, por conseguinte, para distinguir este produto dos de outras empresas”.

Agora, o TGUE confirma essa nulidade ao considerar que a Adidas teria que provar que as três listras tinham conseguido, por seu uso, um caráter distintivo em toda a UE, de tal forma que, pela mera existência das três listras paralelas, os consumidores distinguissem de forma inerente que se trata de um produto da Adidas e não de qualquer outra empresa. Segundo o tribunal, a Adidas conseguiu demonstrar esse uso em cinco países da UE, mas não em todo o território comunitário. Além disso, aponta que o desenho das três listras não constitui uma marca de padronagem, composta por uma série de elementos que se repetem regularmente, e sim uma marca figurativa ordinária.

A Adidas, que tem dois meses para recorrer da sentença ao TJUE, emitiu um comunicado em que se diz “decepcionada” com a decisão do tribunal europeu, mas sustenta que se limita a “uma execução particular” do desenho das três listras, e que a decisão judicial não tem impacto sobre outros usos protegidos da marca na Europa, sem especificar a quais usos se referia. As ações da Adidas caíram 1,3% na Bolsa alemã.

Há pouco mais de um ano, a Adidas obteve uma vitória muito similar sobre a empresa belga quando o mesmo TGUE opinou que a EUIPO fez bem ao rejeitar o registro das duas listras como marca comunitária do BVBA. Afirmou nessa sentença que, por ser tão parecido, o desenho da empresa belga podia se beneficiar da reputação da Adidas. E, além disso, afirmava que a Adidas tinha demonstrado a notoriedade do desenho das três listras.

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