Uma sentença lógica
O episódio das ‘cláusulas piso’ deve ser encerrado com uma devolução pactuada e ordenada
Os bancos espanhóis terão de devolver a seus clientes o que cobraram em excesso pelas chamadas cláusulas piso nas hipotecas e não apenas, como estabeleceu o Supremo Tribunal, os interesses cobrados abusivamente desde 9 de maio de 2013, data da decisão daquele tribunal, que as declarou nulas. A sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia, divulgada na terça-feira, fundamenta-se em um argumento difícil de rebater em termos de estrita justiça: deve ser restabelecida a situação econômica do cliente antes de pagar condições contratuais que os tribunais consideram pouco transparentes e abusivas. Outros critérios, diz o tribunal, como o impacto das devoluções sobre as contas de resultados dos bancos — 4,2 bilhões de euros (14,6 bilhões de reais), segundo o Banco da Espanha —, são improcedentes.
A sentença tem um valor jurídico de primeira ordem não só pela devolução do dinheiro cobrado indevidamente, mas também porque impõe a preeminência dos direitos dos clientes (consumidores, ao fim e ao cabo) sobre o critério de não prejudicar os balanços bancários. Que as cláusulas piso eram abusivas já se sabia, porque assim ditou o Supremo. O que estava em jogo era esclarecer se o bem jurídico protegido deve ser o respeito aos clientes ou deve conjugar-se com a salvaguarda do mercado bancário. Impôs-se a lógica; se uma condição contratual é abusiva, ela o é desde o momento em que se aplica, e não a partir de quando é declarada como tal.
Não é provável que a sentença cause graves danos nas contas de resultados. O importante é que esse episódio, característico de uma etapa de práticas obscuras, fique para trás mediante um processo ordenado de restituição do dinheiro. Os afetados terão de decidir se apresentarão uma reclamação individual ou coletiva; em qualquer dessas alternativas, os bancos devem colaborar ativamente. É o melhor a fazer para recuperar a confiança da sociedade, minguada após a crise de 2007.
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