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Editoriais
São da responsabilidade do editor e transmitem a visão do diário sobre assuntos atuais – tanto nacionais como internacionais

Do 9-N ao 10-N

A pseudoconsulta catalã será ilegal se for feita pela Generalitat, mas o Governo deve ser prudente

A questão central de hoje, 9-N, para a qual a Generalitat convocou os cidadãos catalães a uma simulação de consulta sobre o futuro da Catalunha, é que o polêmico evento não acrescente irritação à conjuntura. E que se chegue sem muitos problemas ao dia de amanhã, 10-N, de forma que se possa reconduzir o insidioso litígio. Não é pedir muito, embora para alguns seja demasiado. Em termos de coerência jurídica, não é muito lembrar que se trata de uma convocatória mais do que discutível: se o Governo catalão de Artur Mas insistir em realizá-la, em seu início, desenvolvimento ou contagem final, vai incorrer em desobediência ao Tribunal Constitucional, que a suspendeu. E os conselheiros mais envolvidos serão os responsáveis jurídicos deste equívoco.

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Talvez por isso, o sempre hábil Mas concentrou a organização do evento nos militantes de seu aliado democrata-cristão, União: a vice-presidenta Joana Ortega e o responsável de Governo, Ramon Espadaler, apoiados de fora pelo ex-presidente do Parlamento, Joan Rigol. Também pode acontecer que a transferência da organização às associações reivindicativas, sua privatização, seja real e não fictícia. Nesse caso, a falsa consulta só resultará em problemas para aqueles que acreditarem nela. No entanto, mesmo se o envolvimento dos agentes de Mas seja algo mais que retórico – tangível, mas não espetacular –, será preciso aplicar ao assunto um critério prudente.

A prudência não implica olhar para o outro lado, ignorando a violação do ordenamento. Significa, primeiro, aplicar o princípio de proporcionalidade: não matar moscas com canhões. E menos ainda em prejuízo da boa fé de gente irritada pela paralisia que todos dedicaram à questão catalã. Só que não apenas será aplicável o princípio de proporcionalidade da reação, mas também aquele que afirma que toda ação nunca deve causar maiores prejuízos do que os que quer evitar. Trata-se de aplicar prudência não apenas por conveniência política, mas também por critérios jurídicos sobre os quais moldar as condutas públicas. Mesmo se nesta paródia de referendo se produzisse algum tipo de desobediência administrativa (quer dizer, não contra os cidadãos), teria que calibrar se esta poderia ser grave (um delito) ou não (falta). Por isso, a atitude contida da Promotoria frente a qualquer atuação discutível, mas não grave – o que corresponde com a inibição do Tribunal Constitucional de ameaçar os possíveis descumpridores de suas resoluções –, e em geral o perfil baixo do Governo depois da suspensão judicial do evento não é nada criticável.

Além do jurídico, em uma situação política tão complexa e de tanta densidade emocional, é aconselhável o império dos cinzas moderados sobre os brancos e pretos radicais, que sempre tendem a gerar situações indesejadas e irreversíveis. Por ser carente de garantias, fora da legalidade e administrativamente desajeitada, a falsa consulta de hoje, embora possa se constituir em compreensível alívio de ilusões frustradas, não é politicamente computável. Pode, isso sim, ratificar a reiterada alta temperatura do mal-estar de muitos catalães frente à carência de respostas do Governo a suas preocupações. Mas, de nenhuma maneira, configurar algum mandato específico, apesar de suas esforçadas organizadoras.

O único mandato que pode ser extraído daqueles que hoje fingem que votam e daqueles que se negam a isso é algo próprio do modo democrático: estancar as feridas e divisões em uma sociedade, a catalã, que não é monolítica; dialogar entre as instituições que são obrigadas, além das inconveniências partidárias, a fazer isso; explorar soluções construtivas em lugar de criar receios e rancores, e negociar de forma consequente. Que os avatares do 9-N não impeçam o retorno da política no 10-N. Amanhã mesmo.

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