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Editoriais
São da responsabilidade do editor e transmitem a visão do diário sobre assuntos atuais – tanto nacionais como internacionais

Direito ao esquecimento

A sentença da UE que obriga a apagar certos links resolve um conflito de acesso à informação

O Tribunal de Justiça da União Europeia emitiu uma sentença que muda as regras do jogo sobre a privacidade na Internet e o papel dos sites de busca como Google ou Yahoo. Em uma sentença de enorme transcendência, estabeleceu que “em determinadas condições” os buscadores serão obrigados a atender aos pedidos de particulares para eliminar os links para informações que lhes prejudicam. A sentença não só consagra o direito ao esquecimento na Internet, como também resolve uma velha controvérsia sobre quem é responsável pelo acesso a uma determinada informação e, portanto, quem deve satisfazer esse direito quando for legitimamente invocado.

Até agora, o Google e outros buscadores argumentavam que se limitavam a indexar páginas web de acesso público e que, portanto, não eram responsáveis por seus conteúdos. Sustentavam que eram os proprietários dos sites —os jornais, os bancos de dados— os que deviam eliminar as informações problemáticas. Mas a mídia argumentava que os arquivos de imprensa são intocáveis, e que fazê-lo seria falsear a história. Além da obrigação dos veículos de corrigir as informações incorretas, parece claro que a origem do problema reside na forma indiscriminada com a qual os sites de busca as tornam facilmente acessíveis.

Foi a Agência Espanhola de Proteção de Dados que apoiou essa posição e encaminhou as suas denuncias contra os buscadores. A dificuldade da questão levou a Audiência Nacional do país a solicitar um pronunciamento do Tribunal de Luxemburgo. Para o alto tribunal, os buscadores não são responsáveis pelos conteúdos, mas sim pela lista de links que aparecem quando se digita o nome de uma pessoa.

A sentença propõe grandes dificuldades de aplicação. Em qualquer caso, o relevante é que a partir de agora quem se considere prejudicado poderá se dirigir ao site de busca para que elimine o link, e que este novo cenário pode propiciar uma avalanche de denúncias muito onerosa para os buscadores. Mas como as ferramentas da Internet são cada vez mais poderosas e onipresentes, é necessário arbitrar um sistema eficaz que permita exercer o direito ao esquecimento. Não parece lógico que em uma sociedade democrática, em que até os antecedentes penais podem ser cancelados passado um tempo, a Internet seja para algumas pessoas uma condenação perpétua.

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