Os EUA entram na ‘lista negra’ da CIDH por não fechar Guantánamo

Cuba, Honduras, Venezuela, República Dominicana e Equador também preocupam Comissão Interamericana dos Direitos Humanos no relatório anual 2013

Entrada da prisão de Guantánamo.Joe Raedle (Getty Images)

Os critérios segundo os quais a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decide ou não incluir algum de seus Estados membros entre os países que não garantem plenamente o exercício de direitos fundamentais no hemisfério são quatro: violações graves contra a institucionalidade democrática –incluindo abusos de poder e golpes de Estado; a suspensão total ou parcial dos direitos contemplados na Convenção e na Declaração Americana; a violação em massa, grave e sistemática dos direitos humanos por parte do Estado; e a ocorrência de crise institucionais, omissões e não cumprimentos que deixem vulnerável o desfrute dos direitos humanos. Em seu relatório anual 2013, a CIDH mencionou pela primeira vez os Estados Unidos dentro do panorama geral de problemas e desafios que enfrenta a região, por causa de sua manipulação do centro de detenção de Guantánamo. E essa lista negra é compartilhada com Equador, República Dominicana, Cuba, Honduras e Venezuela.

A opinião da CIDH é que Washington falhou em seu dever de garantir o direito à liberdade das pessoas presas na Base Naval de Guantánamo, localizada sobre a costa sudeste de Cuba. Desde a abertura do centro de detenção, no início de 2002, a Comissão recomendou seu fechamento imediato e em várias oportunidades solicitou sem sucesso a permissão para visitar a base e entrevistar livremente os detentos. Em maio de 2013, a CIDH reiterou seu chamado a acabar com a detenção indefinida dos presos de Guantánamo, que qualificou como uma “flagrante violação ao direito internacional” e como “uma forma de trato cruel, desumano e degradante”. Três meses antes, vários dos detentos iniciaram uma greve de fome para demandar uma mudança de sua detenção e foram submetidos a tratamentos de alimentação forçada que a comissão chamou de “injustificáveis”.

A CIDH prepara atualmente um relatório temático sobre a situação dos presos de Guantánamo, onde promete abordar “os acontecimentos recentes relacionados com as condições de detenção, o acesso à representação legal e as restrições de ir e vir”, entre outros assuntos. Para tais fins e durante o último semestre de 2013, a comissão convocou várias audiências públicas nas quais os Estados Unidos não apresentaram alegações, sob a desculpa de que o fechamento do Governo –em outubro de 2013—lhe impediu de preparar sua defesa.

Em seu trabalho de monitoramento anual do panorama dos direitos humanos no hemisfério, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos parou também na nova jurisprudência adotada pelo Equador e República Dominicana que restringe, respectivamente, o direito de seus cidadãos à livre expressão e à nacionalidade. No caso do Equador, o relatório refere-se à Lei Orgânica de Comunicação promulgada pelo presidente Rafael Correa em junho de 2013, que impõe maiores restrições e obrigações para os meios de comunicação social, “que poderiam impedir de forma severa o exercício do direito à liberdade de expressão e gerar um forte efeito intimidatório, incompatível com uma sociedade democrática”.

No caso de República Dominicana, a comissão segue atenta e preocupada pela sentença ditada em outubro de 2013 pelo Tribunal Constitucional que despojou da nacionalidade a milhares de dominicanos de ascendência estrangeira, nascidos em território da República a partir de 1929; para a CIDH, esta sentença tem “um efeito discriminatório” pois afeta principalmente os descendentes de haitianos, “priva da nacionalidade retroativamente” e “gera a apátrida” no caso daquelas pessoas que não são consideradas como cidadãos de nenhum Estado.

Na avaliação individual da situação dos direitos humanos, Cuba, Venezuela e Honduras são os três países que desta vez concentram o foco de atenção e a cada um, a comissão dedicou um relatório especial. Como a cada ano, a situação dos direitos humanos em Cuba segue ocupando um local destacado no relatório da Comissão.

A CIDH faz questão de citar a responsabilidade jurídica do Estado cubano no relatório, ainda que Havana não participe da Organização de Estados Americanos (OEA) desde 1962 –em princípio, por uma resolução adotada pela OEA e desde 2009, por vontade própria do Governo castrista. Neste sentido, o documento assinala: “As restrições aos direitos políticos, de associação, à liberdade de expressão e de difusão do pensamento, a falta de eleições, a falta de independência do poder judicial e as restrições à liberdade de movimento, conformaram durante décadas uma situação permanente e sistemática de vulnerabilidade dos direitos humanos dos habitantes em Cuba. Em decorrência de 2013, a informação disponível sugere que a situação de modo geral de direitos humanos não variou”. À situação preexistente, somam-se casos de severa repressão contra defensores dos direitos humanos na ilha, e de discriminação e violência contra a comunidade LGBT –de lésbicas, gays bissexuais e transexuais. Como é usual, a Comissão enviou estas observações a Cuba e Cuba não respondeu.

Em Honduras, a comissão continua observando falhas estruturais em matéria de justiça, segurança, marginalização e discriminação “que afetaram durante décadas os direitos humanos de seus habitantes”. Mas também preocupa a fragilidade das instituições democráticas e os contínuos episódios de violação dos direitos humanos que foram documentados desde o golpe de Estado que derrubou o presidente Manuel Zelaya em junho de 2009, que complicaram ainda mais a já difícil situação do país.

A subordinação do Poder Judicial em frente ao Executivo, o uso abusivo do direito penal, a insegurança cidadã, a negação sistemática de direitos políticos, a violência nos centros penitenciários e as ameaças à liberdade de expressão e aos defensores de direitos humanos são os problemas mais graves que a CIDH segue identificando na Venezuela em seu relatório 2013. E o que mais lamenta a comissão nesta oportunidade, é a denúncia por parte de Caracas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, vigente desde o dia 10 de setembro de 2013, e que na opinião da CIDH “limita os recursos com que contam os cidadãos venezuelanos para defender no contexto de violações dos direitos humanos”.

Arquivado Em