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Cuba se abre ao investimento estrangeiro

A nova Lei do Investimento Estrangeiro, que será discutida no sábado, só exclui do capital externo os setores da saúde, educação e as instituições armadas

Raúl Castro durante o anúncio da abertura econômica de Cuba EFE/Archivo
Raúl Castro durante o anúncio da abertura econômica de Cuba EFE/Archivo

Cuba aprovará no sábado próximo uma nova Lei para o Investimento Estrangeiro que contempla autorizar a participação de capital externo "em todos os setores", com exceção dos “serviços de saúde e educação e de todas as instituições armadas”. Nesta quarta-feira, a imprensa oficial cubana adiantou alguns detalhes do projeto, que promete a isenção de impostos e “plena proteção e segurança jurídica” e estabelece que as empresas estrangeiras “não poderão ser expropriadas, salvo por motivos de utilidade pública ou interesse social” e que, quando isso ocorra, os proprietários receberão “a devida indenização”. Trata-se de um passo a mais na lenta transformação do modelo econômico socialista que Raúl Castro começou a desenvolver há cinco anos, com a ideia de refutar as minguadas contas da ilha e fazer mais eficiente o funcionamento de o Estado.

Com esta lei, Havana busca atrair capital estrangeiro para garantir o acesso de Cuba a novas tecnologias, novos mercados de exportação e novas fontes de financiamento que lhe permitam, no médio prazo, desenvolver de novas fontes de emprego e substituir importações, especialmente no setor dos alimentos; todos estes objetivos fazem parte dos Lineamentos da Política Econômica e Social do Partido e da Revolução aprovados em abril de 2011. A norma, que será debatida no sábado em uma sessão extraordinária da Assembleia Nacional, substituirá à velha Lei 77 vigente desde 1995 e sua aprovação foi uma tarefa pendente desde o fim de 2012.

Através do diário oficialista Juventude Rebelde, o Governo cubano explicou que o investimento estrangeiro será autorizado em forma de empresas mistas, contratos de associação econômico internacional ou de empresas de capital totalmente estrangeiro. Os contratos de associação econômica internacional, por exemplo, aplicarão para a exploração de recursos naturais não renováveis, para a administração hoteleira, produção ou serviços, a prestação de serviços profissionais, a produção agrícola e a construção. O Governo de Havana estabelecerá que os investimentos estrangeiros “não poderão ser expropriados, salvo motivos de utilidade pública ou interesse social previamente declarados pelo Conselho de Ministros” e que, caso seja necessário, o faria “em concordância com a Constituição e os tratados internacionais subscritos sobre o tema pelo país, e com a devida indenização, estabelecida por mútuo acordo, pagável em moeda livremente convertível, e com um juiz que satisfaça a ambas partes”.

A lei também inclui um regime especial de tributação, que exclui os investidores estrangeiros que forem sócios de empresas mistas, ou tomem parte de contratos de associação econômica internacional, de pagar impostos por rendimentos pessoais. As empresas mistas e partes nos contratos de associação econômica também serão eximidas do pagamento de imposto sobre utilidades por um período de oito anos a partir de sua constituição, que poderia ser estendido por decisão do Conselho de Ministros. No entanto, quando se trata da exploração de recursos naturais, renováveis ou não, o Conselho de Ministros terá o poder de aumentar o tipo impositivo sobre utilidades “até 50 por cento”.

O regime trabalhista ao que estarão submetidas estas empresas continuará sendo o atual, salvo adequações futuras da norma. Os trabalhadores destas empresas deverão ser cubanos ou estrangeiros com residência permanente na ilha e deverão ser contratados por uma entidade empregadora proposta pelo Ministério do Comércio Exterior e do Investimento Estrangeiro (Mincex) e autorizada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social. O pagamento da folha de pagamento deverá ser realizado em moeda nacional e por acordo mútuo entre a empresa mista e a entidade empregadora , ambas controladas pelo Estado. Só ficarão excluídos deste regime os membros dos órgãos de direção e administração das empresas mistas.

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