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Apuração de crimes fiscais de políticos esbarra em ‘lista VIP’ da Receita

Em 12 meses, dobrou o número de pessoas que só podem ser investigadas após aval de algum chefe da Receita Federal

Cunha, em sessão da CCJ que julgou o recurso contra sua cassação.
Cunha, em sessão da CCJ que julgou o recurso contra sua cassação.Lula Marques (AGPT)

Num momento em que o país vive sob a pressão de tirar os privilégios dos políticos – com projetos como o fim do foro privilegiado criminal para que sejam investigados na Justiça comum e não no Supremo –, uma outra lista VIP só faz crescer dentro da Receita Federal. No último ano o órgão dobrou o número de cidadãos que possuem uma espécie de “foro privilegiado fiscal”. Em doze meses, o número de pessoas que só podem ser investigadas após a autorização de algum chefe da Receita atingiu 6.052 nomes. No ano passado, eram cerca de 3.000. Nessa relação estão autoridades que ocupam ou ocuparam nos últimos cinco anos os cargos de deputado federal, senador, presidente da República, ministro de Estado, dirigente de empesas estatais (como Petrobras, Caixa, Transpetro), reitores de instituições federais, entre outros. Elas são denominadas pessoas politicamente expostas.

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Todas elas foram beneficiadas por algo que auditores fiscais identificaram ser uma distorção de uma regra que deveria servir para proteger os cofres públicos e aumentar a fiscalização das autoridades responsáveis por manejar recursos milionários. Com isso, procedimentos de investigações que poderiam ser antecipados pelos servidores da Receita, acabam sendo protelados e só ocorrem após outros órgãos, como a Polícia Federal ou o Ministério Público, iniciarem suas apurações. Foi exatamente o que ocorreu na Lava Jato. Diretores da Petrobras que já foram condenados na primeira instância, como Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Sergio Machado e Nestor Cerveró, estavam entre essas pessoas protegidas pelas regras da Receita. Na relação dos blindados também estão o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (PMDB), o ex-senador Delcídio do Amaral (que era do PT-MS) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A Receita só passou a olhar para eles com mais atenção após o início da operação.

O conceito de pessoas politicamente expostas surgiu dentro da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), é bastante amplo e foi incorporado às normas brasileiras a partir da resolução do Conselho de Controle da Atividade Financeira (COAF) número 16 de 2007. Diz essa norma: “consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores”.

A lista oficial à qual o EL PAÍS teve acesso possui atualmente 927 deputados e ex-deputados federais, 142 senadores e ex-senadores, 115 governadores, vice-governadores, ex-governadores e ex-vice-governadores, 128 reitores e vice-reitores, além de 174 presidentes de empresas estatais e autarquias federais. A ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) e o atual presidente Michel Temer (PMDB) também estão entre os blindados. Apesar de a resolução do COAF permitir o ingresso de parentes das autoridades na relação, a reportagem não identificou nenhum familiar nela.

A Receita Federal incorporou essa regra do COAF não para colocar uma lupa nas declarações de impostos dessas pessoas, e, sim, para blindá-las de fiscalizações eventuais de auditores. Tudo isso sem uma normatização específica. Se um funcionário da Receita detectar alguma irregularidade na declaração de um ‘cidadão VIP’ e precise cruzar os dados com informações prestadas por um deputado federal, por exemplo, um alerta será emitido aos seus superiores: um delegado, um inspetor e um superintendente da região onde o servidor é lotado. Quase que instantaneamente, esse auditor teria de justificar por que estava checando os dados do parlamentar. O aviso é produzido por um sistema batizado de Alerta.

“Ao invés de monitorar as pessoas politicamente expostas, a Receita monitora os auditores que venham a acessar os dados relativos a essas pessoas”, diz o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Kleber Cabral.

Segundo Cabral, o que acontece na prática é o que ele chama de “foro privilegiado fiscal”. “Não há impedimento para fiscalizar, mas o auditor não tem essa autonomia e acaba sendo constrangido a não ir adiante nas apurações. Nem todos são destemidos e ninguém quer correr o risco de perder seu emprego”.

O sistema Alerta começou a ser desenvolvido em 2010, ou seja, três anos depois da norma, durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva, por iniciativa do então ministro da Fazenda Guido Mantega (PT). Na ocasião, ele tentou dar uma resposta ao vazamento de informações do imposto de renda de Verônica Serra, filha do então candidato à presidência pelo PSDB e hoje senador José Serra, que aconteceu em agosto de 2010. Três anos depois o sistema foi ampliado e, em fevereiro de 2017, atingiu o maior número de beneficiados por esse “foro privilegiado fiscal” desde que foi criado, conforme fontes do Ministério da Transparência Fiscalização e da Controladoria-Geral da União.

Outro lado

Em nota enviada à reportagem, a Receita Federal afirmou que “ninguém que apresente indícios de infração à norma tributária deixa de ser fiscalizado”. O órgão não informou em qual regra o sistema Alerta tem embasamento e nem a razão de o número de pessoas politicamente expostas ter dobrado no período de um ano.

A Receita informou ainda que o Alerta “faz parte do sistema de gerenciamento de risco institucional” e negou que haja qualquer cerceamento de atividade dos auditores ou punições aos que acessarem os dados dessas pessoas politicamente expostas. “O objetivo buscado é o da contínua confirmação da segurança dos sistemas de informação da Receita Federal do Brasil, de modo que a sociedade esteja protegida quanto ao uso indevido de suas informações, de que a Instituição esteja protegida quanto ao acesso indevido às suas bases de dados, e de que os servidores estejam protegidos quanto ao eventual uso não autorizado (por terceiros) de suas senhas de acesso”, diz trecho do documento.

De acordo com o órgão, punições aos servidores só acontecem quando eles são responsáveis pelo acesso imotivado, que é quando ele permite, facilita ou fornece sua senha para outras pessoas acessarem os dados protegidos por sigilo fiscal.

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