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Bloqueio de 38 milhões reforça duelo da Justiça brasileira com Facebook

Em decisão, Justiça Federal do Amazonas determinou bloqueio de recursos da empresa

Justiça bloqueia ganhos do Facebook
Justiça bloqueia ganhos do FacebookDado Ruvic (Reuters)

Pouco mais de uma semana depois da terceira interrupção do aplicativo WhatsApp no Brasil, a Justiça brasileira volta a comprar briga com o Facebook, dona do serviço de troca de mensagens. O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) obteve, na Justiça Federal, o direito de bloquear 38 milhões de reais do Facebook no Brasil nesta quarta-feira. A decisão de bloquear recursos veio depois de a empresa de Mark Zuckerberg se negar a entregar dados sigilosos a pedido da Justiça amazonense. O valor do bloqueio corresponde à soma de multas individuais de 1 milhão de reais pelo não cumprimento de uma decisão anterior, em que a Justiça pedia acesso a cadastros de usuários na rede social e também mensagens trocadas no WhatsApp. O pedido fazia parte de uma investigação da qual se desconhecem detalhes por alegado sigilo.

O caso reforça uma tendência de enfrentamentos entre o Judiciário brasileiro e o Facebook, como foi visto na semana passada quando uma juíza do Rio de Janeiro tirou o WhatsApp do ar por algumas horas. A decisão da magistrada levou em conta a negativa da empresa em abrir as mensagens de um usuário investigado alegando o compromisso de manter a comunicação criptografada. 

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A multa do MPE do Amazonas, por sua vez, traz novas questões à celeuma com a gigantes da tecnologia. Se a justificativa dada pela empresa para não revelar conversas no aplicativo foi a criptografia – que impede o acesso de qualquer pessoa a esses dados – a razão para não revelar registros da rede social foi outra. Segundo a empresa, os conteúdos relacionados aos usuários estão em servidores do Facebook que se encontram nos Estados Unidos e na Irlanda. Para atender a uma demanda dessa natureza seria necessário seguir um procedimento de cooperação internacional. Ou seja, o não compartilhamento de dados nesse caso não teria a ver com o modelo criptográfico adotado, mas com uma decisão política e institucional.

Como a investigação que motivou o pedido de informações e o processo de execução da multa estão sob segredo de Justiça, não é possível dizer se o bloqueio de 38 milhões de reais se refere ao não cumprimento da decisão sobre as mensagens trocadas no WhatsApp, sobre os dados não revelados do Facebook ou, ainda, sobre o não cumprimento de ambas determinações. “Há exageros e uma judicialização cada vez maior de questões relativas à internet. É até falta de conhecimento questionar a criptografia, mas a resposta sobre os motivos para não fornecer dados sobre o Facebook claramente abre uma porta para o Judiciário [brasileiro] ir para cima”, comenta Sergio Amadeu, sociólogo que participou da elaboração do Marco Civil da Internet, que regula o uso da internet no país.

O Marco Civil prevê o compartilhamento de dados de empresas com a Justiça em alguns casos, mas não dá conta da criptografia. “É ilegal criptografar mensagens? Não. Então, há aí um problema: a Justiça pede dados que as empresas simplesmente não podem fornecer”, comenta Alexandre Pacheco Silva, coordenador do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV-SP. “Agora, negar passar dados que o Facebook tem acesso usando a justificativa de que os servidores que armazenam as informações ficam em outros países é tão descabido quanto os bloqueios do WhatsApp que têm acontecido no Brasil”, continua.

"O Facebook está confundindo uma discussão absolutamente legítima, que é a necessidade e legalidade da criptografia com outra que está perdida de antemão. Se o registro de dados existe e a investigação judicial precisa deles para avançar, eles têm obrigação legal de compartilhar."

Ainda segundo Pacheco, o Marco Civil deixa claro que não importa se os dados estão aqui ou em outro país. Se a empresa fornece serviços para brasileiros, tem que cumprir a jurisdição daqui. “Eles estão confundindo uma discussão absolutamente legítima, que é a necessidade e legalidade da criptografia com outra que está perdida de antemão. Se o registro de dados existe e a investigação judicial precisa deles para avançar, eles têm obrigação legal de compartilhar. E essa não é uma ‘jabuticaba’ brasileira. Funciona assim em outros países do mundo também”, completa. Para Amadeu, um dos equívocos do Marco Civil é obrigação de que dados devem ser guardados pelas empresas por seis meses. "Isso acaba incentivando a compra e venda de informação pessoas e, nesse caso específico, também possibilita que o Poder Judiciário possa pedir o acesso às informações", diz.

Em comunicado do Ministério Público Federal (MPF), a multa é baseada nos artigos 10 e 11 do Marco Civil que prevê ressalvar à proteção de registros, dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas via internet em caso de ordem judicial, obrigando o provedor responsável pela guarda a fornecer os registros solicitados à Justiça. A lei estabelece uma série de requisitos para admitir pedido nesse sentido, como a existência de fortes indícios da ocorrência dos crimes apurados, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação e o período ao qual se referem os registros.

Segundo o procurador Alexandre Jabur, autor do pedido, “ao conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa ultrapassa o limite do razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos”. Ele ainda ressalta que além da multa, pode “vir a ser determinada a suspensão dos serviços da empresa no Brasil”. O último bloqueio do WhatsApp foi derrubado por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que considerou a medida desproporcional. A posição do STF foi encarada como um indicativo de que novos bloqueios não tornariam a acontecer.

“Falar que vai bloquear os serviços se a multa não for paga também não tem cabimento. Essa é uma decisão de primeira instância, o Facebook tem todo o direito de contestar a multa. Não existe isso: se não pagar, é bloqueado”, comenta Pacheco. Em praticamente todas as decisões contra o WhatsApp, os juízes reclamaram de uma aparente “arrogância” do Facebook ao tratar a Justiça brasileira. Se a soberba existe mesmo é uma questão em aberto, mas os especialistas ouvidos pelo EL PAÍS concordam que a estratégia de comunicação da empresa é confusa.

A decisão de bloquear os 38 milhões de reais vem no mesmo dia em que o Facebook divulgou que teve um lucro global de 2 bilhões de reais apenas no segundo trimestre deste ano. Procurada para dar sua versão sobre o novo imbróglio envolvendo a Justiça brasileira, a empresa disse via assessoria de imprensa que até agora não tem um posicionamento definido sobre a questão.

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