MP fecha cerco e cobra 4,47 bi de reais de empresas envolvidas na Lava Jato
Cinco ações de improbidade foram ajuizadas contra investigadas por desvios na Petrobras Valores envolvem ressarcimento, indenização por danos morais e multa civil
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta sexta-feira (20) cinco ações de improbidade administrativa contra empresas e executivos ligados às investigações da Operação Lava Jato. O órgão quer que cinco das principais empreiteiras e seus envolvidos sejam condenados a pagar 4,47 bilhões de reais aos cofres púbicos. A acusação de enriquecimento ilícito abrange as empresas Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix e seus executivos.
As ações cobram 319 milhões de reais de ressarcimento dos valores pagos a títulos de propina, além de 959 milhões de reais como pagamento de multa civil e 3,19 bilhões como indenização por danos morais coletivos. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República. No total, quinze empresas foram incluídas na ação e 24 pessoas foram denunciadas, a maioria de dirigentes das empreiteiras.
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa também foi denunciado nas ações, mas não foi pedida a sua condenação, devido ao acordo de delação premiada firmado com o MPF. Ele se comprometeu a devolver recursos mantidos no exterior e no País e comprometeu-se a arcar com a indenização cível, bem como a relatar todos os ilícitos de que tinha conhecimento relacionado aos fatos investigados.
O órgão explica que o valor do ressarcimento aos cofres públicos deverá ser ainda maior por causa do acréscimo de juros de mora e correção monetária desde a data dos ilícitos. Para desestimular a continuidade das práticas de propina, os MPF estabeleceu que valor do pagamento por danos morais seja dez vezes o valor do dano material causado. Já a multa civil é calculada em três vezes o valor do acréscimo patrimonial das empresas.
Mais ações
Os desdobramentos do caso estão apenas começando. As empreiteiras e outras empresas envolvidas ainda deverão ser alvo de novas ações. As atuais não incluem, por exemplo, sobrepreços e superfaturamento de obras da Petrobras, tema que será tratado em novas ações judiciais a serem feitas por contrato ou por licitação.
Segundo o MPF, uma das principais diferenças entre as ações penais e as de improbidade é que, nas últimas, as empresas poderão ser punidas. O órgão pede também a proibição das empresas de fazer negócios com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.
Desta forma, a Justiça fecha ainda mais o cerco sobre as empresas como um instrumento de pressão para que colaborem com as investigações. Para alguns especialistas consultados, as empresas devem acabar aceitando o pagamento da ação cível, sem protestar e admitindo uma parcela da culpa, com o objetivo de negociar um acordo para que possam seguir negociando com o Governo. As empresas acusadas também querem evitar um processo com base na Lei Anticorrupção – que poderia puni-las com multas de até 20% do faturamento bruto.
De acordo com o jurista e professor Walter Mowierovitch, o Ministério Público está atuando bem ao julgar diferentes partes do processo. “As ações de improbidade ajuizadas servem para fazer uma boa pressão política. Mostra que, diferentemente do que foi dito, esses crimes não ficarão impunes, tanto na esfera criminal como na cível. É uma pressão interessante em termos de cidadania. O cidadão se sente mais tranquilo”, explica.
O coordenador da Força Tarefa da Operação Lava-Jato, procurador da República Deltan Dallagnol, afirmou, em nota, que “as ações propostas materializam a convicção do MPF de que todos, numa República, devem ser punidos igualmente, na proporção da gravidade de seus atos e culpas”. O coordenador defende que “uma punição exemplar é essencial para que passe a ser vantajoso manter distância de práticas corruptas”.
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