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Coluna
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Direitos humanos, 70 anos depois: estamos no coração de uma contrarrevolução

O conceito de cidadania é herdeiro direto dos direitos humanos, civis, políticos e sociais

Joaquín Estefanía
Eleanor Roosevelt segura a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas.
Eleanor Roosevelt segura a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas.GETTY IMAGES

“Devemos viver de acordo com nossos próprios critérios, nossos próprios valores, nossas próprias convicções sobre o bem e o mal, o verdadeiro e o falso, o importante e o banal”, escreve Eleanor Roosevelt para explicar por que se opôs à execução na cadeira elétrica daquele que então parecia ser o culpado pelo sequestro e posterior assassinato do filhinho do herói norte-americano Charles Lindberg. Não acreditava que se pudesse tirar uma vida sem que disso se obtivesse nenhum bem. Que direito tem um grupo de seres humanos a tirar a vida de outro?, perguntava-se a maior impulsionadora da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas (DUDH), adotada em 1948, já em plena Guerra Fria, e mulher do grande presidente norte-americano Franklin Delano Roosevelt (You Learn By Living, “aprende-se vivendo”, inédito no Brasil).

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Essa declaração aprovada em Paris acaba de completar 70 anos. Quase duas décadas depois, aquela fórmula – que não era juridicamente vinculante – foi complementada pelos direitos civis e políticos das pessoas e pelos direitos econômicos e sociais. Considera-se que o conjunto compõe a Carta dos Direitos Humanos, que teve seus antecedentes na Declaração da Virgínia de 1776 e, sobretudo, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa de 1789 (e pouco depois, na Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã).

A DUDH, um dos pontos altos da dignidade humana, acaba de ser celebrada, ao completar as sete primeiras décadas de vida, com seus avanços e suas limitações e violações. É de se esperar que no próximo ano não nos esqueçamos de prestar a merecida atenção ao conceito de cidadania, que é uma continuação natural dos direitos humanos. Em 1949, o professor de Sociologia T. H. Marshall, da London School of Economics, pronunciou na Universidade de Cambridge uma conferência intitulada Cidadania e Classe Social, em que estabeleceu o seguinte princípio: um cidadão não pode sê-lo se não for triplamente cidadão: civil, político e social. Se um só destes três elementos falha, a pessoa não pode ser considerada cidadã. O elemento civil se compõe dos direitos necessários para a liberdade individual (liberdade da pessoa, de expressão, de pensamento e religião, direito à propriedade e a estabelecer contratos válidos, e direito à justiça); as instituições diretamente relacionadas com os direitos civis são os tribunais de Justiça.

Por elemento político, Marshall entendia o direito de participar do exercício do poder político como membro de um corpo investido de autoridade, ou como eleitor de seus membros; as instituições correspondentes eram os Parlamentos e os Governos locais (e autônomos). O elemento social trata do direito à segurança e a um mínimo bem-estar econômico, incluindo o de compartilhar plenamente a herança social e viver a vida de um ser civilizado conforme os padrões predominantes na sociedade. Suas instituições são o sistema educativo e os serviços sociais.

Várias décadas depois, em plena onda conservadora, o grande economista Albert Hirschman analisou o estabelecimento do progresso por etapas da cidadania: o século XVIII foi testemunha das mais importantes batalhas pela instituição da cidadania, que incorporava os direitos do homem provenientes das revoluções Americana e da Francesa; o século XIX foi o do direito a participar do exercício do poder político, que deu grandes passos conforme o voto se estendia a grupos cada vez maiores. Por último, o nascimento do Estado de bem-estar no século XX estendeu o conceito de cidadania para a esfera social e econômica, reconhecendo que certas condições mínimas de educação, saúde, bem-estar econômico e segurança social são fundamentais para a vida de um ser civilizado, assim como para o exercício real dos atributos civis e políticos da cidadania.

Hirschman começou a antever, no começo da década de 1990, como esses três movimentos progressivos eram seguidos por movimentos ideológicos contrários. Começava a contrarrevolução, em cujo coração estamos.

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