Futebol, precedentes instâncias
Pelo bem da gestão pública, deveriam ser proibidas as trocas imobiliárias entre clubes e prefeituras
O Tribunal de Barcelona e a Comissão Europeia tomaram duas decisões que, embora respondam a diferentes âmbitos jurídicos, contribuem para esclarecer os requisitos econômicos e fiscais mínimos que devem ser seguidos pelo futebol profissional. O Tribunal impôs ao jogador do Barcelona, Lionel Messi, e a seu pai, uma pena de 21 meses de prisão e uma multa de 3,5 milhões de euros por fraude fiscal, evidenciada pela criação de uma estrutura societária para evitar o pagamento de impostos. Por seu lado, Bruxelas exigiu a devolução de ajudas públicas ilegais, concedidas na Espanha através de trocas irregulares de terrenos (Real Madrid) com a prefeitura, créditos públicos oportunistas (Valencia, Elche e Hércules) ou tributação discriminatória a favor de clubes que não são Sociedades Anônimas Esportivas (Athletic, Real Madrid e Barcelona).
O valor de ambos precedentes é incalculável. No caso de Messi, o tribunal rejeitou – embora ainda podem recorrer da sentença – uma defesa baseada na “ignorância fiscal” dos acusados. A sentença conhecida ontem argumenta que cada contribuinte é responsável pela gestão do seu patrimônio e que não cabe argumentar “confiança nos administradores” para não cumprir as regras tributárias.
Bruxelas, por sua parte, emite com sua decisão uma forte mensagem contra o financiamento dos clubes esportivos através de procedimentos relacionados com vantagens de crédito ou certas transações imobiliárias. Pelo bem da transparência na gestão dos bens públicos, deveriam se tornar excepcionais as trocas de terrenos entre ativos futebolísticos e municipais. Podem chegar a se tornar o método perfeito para esconder transferências de dinheiro dos cofres municipais para os times de futebol. As prefeituras deveriam se submete, em todos os casos, a controles estritos e extrema transparência.
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