Poderes para Draghi
Tribunal Constitucional alemão amplia de fato a margem de decisão monetária do BCE
O Tribunal Constitucional alemão demonstrou bom senso. De fato, se comportou de maneira mais sensata do que uma parte da opinião econômica alemã, liderada por Jens Weidmann, o presidente do Bundesbank, em pé de guerra permanente contra a política monetária de exceção do Banco Central Europeu (BCE) para combater a ameaça da deflação. O tribunal de Karlsruhe acaba de declarar constitucional o programa de compra de dívida massiva anunciado preventivamente por Mario Draghi em 2012, quando pronunciou as palavras mágicas que frearam bruscamente a especulação dos países mais endividados e com maior déficit (entre eles a Espanha). Para os críticos de Draghi (Weidmann, o ministro Schäuble, alguns Institutos que parecem oráculos) chegou a hora de ranger os dentes; o Tribunal Constitucional de seu país respalda o plano de compra de dívida – nunca aplicado, porque não foi necessário –, mas com algumas condições.
As limitações fazem com que o volume de compra seja limitado, não pode ser anunciado previamente e que, se for aplicado, deve ser feito sob a supervisão do parlamento alemão. No final das contas, Karlsruhe não pôde evitar nos detalhes o reflexo chauvinista: A Alemanha deve ter o controle. Mas o relevante é que a controversa política monetária de Draghi é constitucional na Alemanha. O tribunal dá força à figura de Draghi frente aos mercados, sustenta o prestígio do Banco Central Europeu na Alemanha (será necessário diante do teste da possível saída do Reino Unido da UE) e proporciona armas jurídicas poderosas à instituição para enfrentar futuras manobras dos falcões monetários de Berlim. Os juízes são menos ortodoxos do que Weidmann.
O mais importante é que o BCE dispõe agora de uma margem de ação mais ampla para tomar decisões monetárias heterodoxas até mesmo mais ousadas do que suas atuais medidas excepcionais. Se no futuro as circunstâncias tornarem aconselhável aplicar o plano de dívida de Draghi de 2012 (que, basicamente, consiste em emprestar apoio monetário aos países), poderá ser aplicado sem problemas jurídicos: conta com a aprovação do tribunal alemão e, em uma decisão previa, do Tribunal Europeu de justiça. Draghi tem legitimidade de sobra para manejar a política monetária.
Mas o golpe jurídico à ortodoxia monetária não deve ocultar duas questões decisivas para o correto governo econômico do euro, que (é preciso acreditar) será ativado após o plebiscito britânico. A primeira, que a política monetária não convencional não pode ser eterna; tem percurso e vigência, mas é excepcional. A segunda, que o fundamental agora é uma política fiscal comum de estímulo à demanda que deve ser financiada parcialmente com dinheiro público europeu. Esperamos do tribunal de Karlsruhe a mesma compreensão rumo ao bem-estar monetário: sempre e quando Juncker e os ministros europeus se atreverem a propor seriamente um plano de estimulo com injeções de investimento em todos os países.
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