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Governo aprova segunda medida do ajuste fiscal, e leva ‘bote’ da oposição

Deputados da base de Rousseff não conseguiram impedir as mudanças no fator previdenciário

São Paulo -
Manifestantes da Força Sindical no plenário da Câmara.
Manifestantes da Força Sindical no plenário da Câmara.Gustavo Lima (Câmara)

O Governo Dilma Rousseff obteve uma vitória e uma derrota ao mesmo tempo durante a aprovação da segunda medida do ajuste fiscal nesta quarta-feira. A medida provisória 664, que altera as regras de concessão da pensão por morte e do auxílio doença, foi aprovada com folga, 277 a 178 votos (99 de diferença). Com isso, o Governo conseguiu reduzir as traições em comparação com a MP 665, aprovada na semana passada com apenas 25 votos de diferença.

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No entanto, no decorrer de uma das sessões extraordinárias, a oposição deu um bote e conseguiu aprovar uma emenda que afrouxa as regras da aposentadoria e do fator previdenciário.

O PT, partido de Rousseff, não era contra essas mudanças, mas gostaria que o projeto fosse discutido por mais tempo. O líder do partido, deputado Sibá Machado, disse que uma comissão especial seria criada para debater o assunto e ela encaminharia um projeto de lei em até 180 dias. Não adiantou. A emenda que previa as alterações foi aprovada por 232 votos a favor a 210 contra. Houve defecções de vários partidos aliados e do próprio PT. Nove dos 58 petistas que votaram contrariaram a orientação de seu partido. As bancadas do PDT e do PCdoB, que estão na gestão Rousseff, se posicionaram a favor da emenda e votaram com a oposição. Juntas elas têm 30 votos.

A postura causou reclamação na base governista. “Em escola, quando o aluno se comporta mal, é punido pelo professor. Aqui, não existe essa posição hermafrodita. Ou é Governo ou não é”, reclamou o vice-líder do Governo, Silvio Costa (PSC).

O pedetista Weverton Rocha respondeu dizendo que o PDT foi coerente com seus posicionamentos em prol dos trabalhadores. “Em escola, em colégio, o diretor e o professor só cobram do aluno quando eles próprios cumprem sua carga horária e fazem sua parte na escola”, afirmou.

Assim como na semana passada, a sessão foi tumultuada. Houve bate-boca e troca de empurrões entre deputados e um grupo de manifestantes da Força Sindical protestou no plenário.

A MP 664, incluindo essa alteração no fator previdenciário, ainda será analisada em uma segunda votação na Câmara. Na sequência, será votada em duas votações pelos senadores, antes de seguirem para a sanção presidencial.

As principais mudanças da MP 664

Auxílio-doença

Pensão por morte

Fator previdenciário

Como é hoje

O benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS.

Como vai ficar

O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.

Como é hoje

Não há período de carência, nem tempo mínimo de casamento ou união estável. A duração é vitalícia.

Como vai ficar

Para ter direito ao benefício, é preciso ter 18 contribuições mensais, um prazo de união estável por ao menos dois anos. A duração varia conforme a idade do beneficiado. Pode ser de três anos para o cônjuge com menos de 21 anos, até vitalícia para quem tem mais de 44 anos.

Como é hoje

É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado em 1999 com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício e forçar com que as pessoas se aposentassem mais tarde. Baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado. Como o cálculo é refeito a cada ano, por conta da expectativa de vida, o trabalhador acaba não sabendo a idade exata em que vai se aposentar.

Como vai ficar

Conforme o critério proposto pelo deputado Arnaldo Faria de Sá e aprovado em primeira votação na Câmara, o contribuinte pode se aposentador assim que a soma dos anos de idade e contribuição atingirem 85 anos, para mulheres, e 95 anos, para os homens.

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