_
_
_
_
_

Dilma recorre ao Supremo para anular o impeachment

Advogados pedem que Temer volte a ser interino até novo julgamento dela pelo Senado

A ex-presidenta Dilma Rousseff pedala na região do Palácio do Alvorada, em Brasília, na manhã desta quinta-feira, um dia após o impeachment.
A ex-presidenta Dilma Rousseff pedala na região do Palácio do Alvorada, em Brasília, na manhã desta quinta-feira, um dia após o impeachment. EVARISTO SA (AFP)

A ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do Senado favorável ao seu impeachment. Na quarta-feira, a petista foi condenada por crime de responsabilidade e perdeu o seu mandato que deveria ser concluído apenas em 2018. No recurso, apresentado nesta quinta-feira, os advogados da petista alegaram que dois dos artigos da lei que resultou em seu impedimento é inconstitucional.

Mais informações
Dilma: “A história será implacável com os que hoje se julgam vencedores”
Por que tanta ênfase nos “canalhas”?
Como foi a votação do impeachment de Dilma no Senado

Os defensores, comandados pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, também pediram ao STF que o presidente Michel Temer (PMDB) retorne à condição de interino até que Rousseff seja novamente julgada pelo Senado. A decisão está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki e não há uma data para que ele se manifeste. Pelas regras brasileiras, ele poderia tomar uma decisão monocrática, mas a tendência é que ela leve o assunto para ser analisado pelo plenário, formado por 11 ministros.

A banca de advogados da petista não entrou no mérito do assunto, já que ao menos quatro dos onze ministros da corte já sinalizaram que não tratariam desse assunto, caso ele chegasse ao Supremo. No entendimento desses magistrados, o assunto é de análise exclusiva dos senadores, conforme previsto na legislação brasileira.

A estratégia de Cardozo foi pedir que o STF considerasse inconstitucional dois artigos da lei 1.079 de 1950, a lei do impeachment. No entendimento deles, a Constituição de 1988 não entende que seja crime a abertura de créditos suplementares, conforme previsto na lei de 1950. Essa foi uma das acusações contra a ex-presidenta. “Ao conscientemente retirar a hipótese de atos contra ‘a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos’ do rol de crimes de responsabilidade, o Constituinte de 1988 realizou uma clara opção constitucional, que não pode ser ignorada pela legislação ordinária”, ressaltaram os defensores.

O outro motivo é similar ao anterior. Nele, os advogados dizem que a Constituição também não recepcionou a infração à lei orçamentária – no caso dela, as pedaladas fiscais – como um crime de responsabilidade. Por fim, os defensores da ex-presidenta alegam que o relatório aprovado no Senado foi diferente do que foi aceito pela Câmara dos Deputados, portanto, deveria ser anulado.

Primeira mulher eleita presidenta do Brasil, Dilma Vana Rousseff foi condenada na tarde quarta-feira pelos senadores por ter cometido crime de responsabilidade. A maioria do plenário (61 a 20) optou por cassar o seu mandato. Ela, porém, não perdeu seus direitos políticos, como ocorrera com o outro presidente que sofreu o impeachment após a redemocratização do país. Desde que o processo chegou a essa etapa final, 24 recursos foram apresentados ao STF e todos foram negados pelo presidente do órgão.

Mais informações

Arquivado Em

Recomendaciones EL PAÍS
Recomendaciones EL PAÍS
_
_