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Rio de Janeiro proíbe o Uber

Prefeito quer copiar o aplicativo para fiscalizar melhor o serviço dos táxis tradicionais

María Martín
Taxistas protestam contra o Uber no Rio.
Taxistas protestam contra o Uber no Rio.Tânia Regô/ Agência Brasil

O Rio de Janeiro é a mais nova cidade a proibir o trabalho dos motoristas do Uber, o aplicativo que conecta passageiros e choferes particulares através do celular. O prefeito, Eduardo Paes (PMDB), sancionou na quarta-feira uma lei que garante exclusividade aos taxistas no transporte de passageiros e multa até com 2.000 reais aos motoristas sem autorização.

O prefeito também aproveitou a lei para aumentar ainda mais o número de licenças de táxis na cidade. O Rio, maravilhoso por sua paisagem e seus engarrafamentos, terá um taxímetro rodando para cada 193 cariocas, enquanto em Nova York existe um táxi para cada 630 habitantes. Paes também quer que a Prefeitura crie seu próprio aplicativo, obrigatório para todos os taxistas da cidade. Com ele, os passageiros poderão pagar as corridas com cartão, os motoristas não poderão recusar serviços – algo comum, apesar de proibido, entre os taxistas cariocas – e um serviço que o próprio prefeito considera “ruim” poderá ser melhor fiscalizado.

A empresa respondeu à decisão com uma carta pedindo que não se proíba o uso da tecnologia na cidade sem antes consultar seus habitantes. “Nós usamos a tecnologia. A Uber só não pode se achar tão auto centrada assim e achar que eles são a representação da tecnologia. É uma plataforma inteligente que eu vou até copiar nos táxis da cidade”, respondeu Paes.

A decisão da Câmara Municipal, depois sancionada por Paes, responde à exigência dos taxistas que protagonizaram no final de julho uma grande manifestação contra o Uber, enquanto a empresa norte-americana oferecia descontos aos seus clientes. “Não é que o aplicativo atingiu muito nossa atividade, mas o pessoal está revoltado porque o movimento caiu por causa da crise. Sem crise ninguém perceberia se o Uber está na rua ou não. O Uber, na verdade, é mais um. Há um monte de concorrência desleal no Rio”, explica o taxista Josué Rozostolaco, de 53 anos.

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O paradoxal da polêmica é que se o Uber fosse regulamentado e legalizado na cidade não seria difícil achar taxistas que largariam o táxi e trabalhariam com o aplicativo para evitar as altas diárias pagas para alugar os veículos. Josué entre eles. “Eu com certeza iria para o aplicativo. Compraria um carro financiado e deixaria de pagar a fortuna que eu pago”, diz Josué, que destina quase a metade (cerca de 4.000 reais) dos seus ganhos mensais ao pagamento de diárias aos donos do seu táxi. “E ganho isso só porque trabalho 14 ou 15 horas por dia”, frisa.

Antes de Paes, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), amado e odiado por sua política de construção de ciclovias, também proibiu o uso do aplicativo, mas abriu uma porta a sua regulamentação. Na semana passada o prefeito deu dez dias de prazo para a preparação de uma série de normas que evitariam o conflito de interesses entre os cerca de 30.000 taxistas tradicionais e os motoristas do Uber. “Precisamos buscar um caminho que não deixe a cidade sem a tecnologia moderna, mas que, por outro lado, não se esqueça que sem o olhar do Estado, sem cuidado e sem fiscalização, ao invés de modernizar podemos estar infringindo as leis”, disse Haddad em Paris, durante a comemoração do dia sem carro.

Em Belo Horizonte, os taxistas circularam há uma semana com fitas negras em seus retrovisores em sinal de protesto pela entrada do Uber em suas ruas. A proibição do aplicativo ainda não foi votada na Câmara Municipal.

Para Luiz Gustavo de Oliveira, mestre em direito processual civil e especialista em litígios envolvendo tecnologia, a proibição do Uber pelas prefeituras é inconstitucional. "A Constituição prevê que é da competência exclusiva da União legislar sobre transporte", afirma Oliveira. "Cabe ressaltar ainda que estamos falando de um contrato de transporte privado, firmado entre dois particulares, atividade absolutamente lícita e que não se confunde com a atividade do taxista, que tem por objeto o transporte público individual de passageiros".

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