Um tratamento adequado
A família real espanhola não pode ser a única sem um foro especial em um país onde milhares de pessoas o têm
As diferentes maiorias parlamentares na Espanha deixaram passar mais de três décadas sem que fosse regulado um estatuto da Coroa que, entre outros assuntos, precise qual deve ser o órgão competente nas causas judiciais envolvendo membros da família real. Agora se quer adotar uma iniciativa para que esses procedimentos sejam tratados no Supremo. Não seria razoável negar aos membros da família real um tratamento que já se dispensa a vários milhares de seus concidadãos.
A iniciativa consiste em aproveitar um projeto de lei em tramitação, sobre temas alheios à definição dessas jurisdições, para introduzir emendas que atribuem ao Supremo a competência sobre assuntos civis ou penais que afetem o “Rei ou Rainha que abdicar e seu consorte”, neste momento dom Juan Carlos e dona Sofía. Também à Rainha consorte do Monarca em exercício (ou ao consorte da futura Rainha) e aos príncipes das Astúrias. A iniciativa parlamentar se estende à obrigação de elevar ao Supremo os processos que possam estar abertos no momento da entrada em vigor da lei.
Tanto o método adotado como a rapidez parecem improvisados, o que não é culpa dos afetados, senão daqueles que não têm legislado a tempo. A via das emendas a um projeto de lei que já se encontra no Parlamento exclui a necessidade de se consultar o Conselho do Poder Judicial ou o Conselho de Estado, sacrificando assim o rigor da norma à velocidade da tramitação.
Preencher esse espaço legal não é uma garantia contra as polêmicas que pretendam levantar aqueles que, com razão ou sem ela, proponham demandas ou queixas contra um membro da família real. Conceder um foro especial de um tribunal concretamente não implica em blindagem alguma, senão o apontamento de um órgão específico para o eventual procedimento.
Além das questões formais, essa polêmica sucede outras sobre o excesso de foros que existem na Espanha, algo sem comparação em outras democracias. Durante muitos anos conviveu-se com uma situação na qual dispuseram de foros especiais altos funcionários do Governo e do judiciário e da promotoria, bem como membros de outros órgãos estatais, parlamentares das Cortes, parlamentares autonômicos ou cargos políticos das comunidades. Tudo isso deveria ser limitado, embora não às custas de se negar a criação de um foro especial aos membros da família real.
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