Eleições indiretas ou diretas: o que ocorre se Temer deixar a presidência
Presidente da Câmara, Rodrigo Maia deverá convocar eleições indiretas imediatamente
Após as gravações da JBS abalarem o Governo Temer na noite desta quarta-feira, o peemedebista está à beira do abismo. Na manhã desta quinta, o presidente cancelou todos os compromissos que estavam na agenda oficial - eram 16, até o início da manhã - enquanto a oposição protocolava mais um pedido de impeachment. Agora, são dois os pedidos protocolados: um, registrado na noite da própria quarta, pelo deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), e outro pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na manhã desta quinta. Mas o que pode acontecer na hipótese de Temer deixar a presidência?
Em primeiro lugar, quem assume o cargo em caráter provisório é o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que deve convocar eleições indiretas imediatamente, de acordo com a Constituição, porque a mudança no Planalto acontece a menos de dois anos do fim do mandato regular. Há um movimento grande para que aconteçam eleições diretas e um debate sobre os caminhos legais para isso. Entenda:
Eleições indiretas: Serão convocadas em caso de renúncia ou impeachment do presidente Temer. Neste caso, não há participação popular, é o quem vota são apenas deputados e senadores, em votação que tem que acontecer em até 30 dias. Qualquer pessoa poderá se candidatar, um senador, deputado ou ex-presidente, contanto que tenha a ficha limpa, se enquadrando nos requisitos básicos de uma eleição normal. Podem surgir nomes de dentro do Congresso, ou mesmo de fora. Porém, a Lei Complementar 64 determina que só pode concorrer às eleições para presidente ou vice-presidente da República quem estiver fora de cargos do Executivo, Judiciário ou Ministério Público há pelo menos seis meses. Isso significa que a presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, nome que está sendo ventilado informalmente em Brasília, não poderia se candidatar. Já o ex-presidente Lula, em tese, poderia, mas não é garantido, pois está para receber sentença. Se for condenado em duas instâncias, isso impossibilitaria sua candidatura.
Eleições diretas:
Via julgamento do TSE/Supremo - Há um debate jurídico se uma eventual cassação da chapa pelo TSE Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia abrir esse caminho. O julgamento está marcado para começar em 6 de junho. "É um caso interpretativo", explica Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da Uerj e advogado. De acordo com ele, há duas teses: uma, que prevê eleições indiretas também neste caso, e outra, que prevê eleições diretas. "Há um processo correndo no Supremo que defende que há uma lei que prevê eleição direta neste caso e que ela é válida", explica Sarmento.
Ele se refere à Lei 13.165/2015, que só determina a convocação de eleição indireta se a queda do mandatário ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato. No caso de Temer, seria um prazo maior e, portanto, caberia eleição direta. A Clínica de Direitos Fundamentais da Uerj, da qual Sarmento faz parte, entrou como colaboradora com o Supremo (chamado de amicus curiae) no processo, defendendo que esta seja válida. Seja como for, depende primeiro do entendimento dos ministros do TSE sobre o caso e, depois, de uma eventual sentença do Supremo sobre isso.
Via PEC no Congresso - Além do processo que corre no Supremo, há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que prevê eleições diretas exceto nos últimos seis meses do mandato. As eleições seriam convocadas em até 90 dias após a vacância. A PEC, de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), pode ser votada a qualquer momento no Plenário da Câmara, mas precisa de maioria qualificada em dois turnos tanto na Casa quanto no Senado.
Sarmento explica que, em qualquer hipótese, as eleições - diretas ou indiretas - serviriam para um mandato tampão. Ou seja, até dezembro de 2018, mantendo-se o pleito que ocorrerá no ano que vem.
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