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Quem aderir à greve geral pode ser punido?

Prefeito de SP anunciou o corte do ponto, mas medida é criticada por especialistas.

Às vésperas de uma greve geral contra as reformas trabalhista e da Previdência propostas pelo Governo Temer, uma contraofensiva à paralisação ganha força por parte de empregadores. Parte desta reação gira em torno da discussão sobre o desconto do dia não trabalhado pelo funcionário grevista e não há resposta simples sobre a legalidade ou não da punição por se tratar de uma convocatória de paralisação global.

O prefeito João Doria.
O prefeito João Doria.Sebastião Moreira (EFE)

O direito à greve é garantido em lei: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, diz o primeiro artigo da lei 7.783 de 1989, assinada pelo então presidente José Sarney. O corte no ponto do trabalhador depende da decisão do sindicato ou órgão da classe: caso a entidade representativa de uma determinada categoria não tenha aderido formalmente à greve em assembleia-geral, o desconto é permitido, uma vez que a paralisação seria ilegal. Mas especialistas apontam que, em se tratando de uma greve geral, a questão é nebulosa.

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Por se tratar de uma greve geral, convocada pelas centrais, o ato de sexta traz algumas complicações adicionais ao entendimento do corte de ponto. Para alguns advogados trabalhistas, a convocação geral dispensaria assembleias específicas dos sindicatos. A lei de greve de 1989 versa sobre uma paralisação em empresa ou categoria, e não em todos os setores produtivos do país. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, no entanto, divulgou nota ressaltando a legalidade da greve, na qual afirma que “considerando a greve geral anunciada (...) venho a público destacar que a greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil”.

Neste caso mais amplo, que transcende a greve de uma só categoria ou empresa, a eventual punição com desconto de salário ficaria sujeita ao bom senso: sem transporte público, o acesso da população ao local de trabalho fica prejudicado, o que torna o desconto descabido. Caso a empresa se comprometa a pagar transporte particular para o funcionário que pertence a uma categoria que não aderiu à greve, a falta pode implicar no corte do ponto. O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), por exemplo, fechou um acordo com aplicativos de táxi para que transportem os servidores gratuitamente, em uma tentativa de esvaziar a mobilização.

Doria anunciou que irá cortar o ponto dos servidores que aderirem ao ato. “Eu não apoio esse movimento (...) funcionários públicos que participarem, vão ter seu ponto cortado (...) se não trabalhar, vai ter um dia a menos do salário”, afirmou o tucano. A legalidade da medida proposta por Doria é controversa. Principalmente porque o Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo decidiu, em assembleia realizada no dia 14 de abril, aderir à greve, o que fragiliza juridicamente a tese do prefeito. Para o advogado Ericsson Crivelli, ao afirmar que irá cortar o ponto “Doria está exercendo uma ameaça, é um ato antisindical, para que os servidores não pensem na paralisação”.

O prefeito paulistano também sugeriu em vídeo enviado por email aos servidores que “quem quer se manifestar (...) pode fazê-lo após o expediente, no fim de semana”. A sugestão contraria o que diz a lei: “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

Liminar estabelece funcionamento mínimo do metrô

Algumas categorias, consideradas essenciais pela legislação - como médicos, transporte coletivo, telecomunicação – são obrigadas a manter algum grau de atendimento à população, e precisam notificar os empregadores com 72 horas de antecedência de que irão parar. No caso de São Paulo, liminar do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, do Tribunal Regional do Trabalho, determinou que 80% dos funcionários do metrô devem trabalhar nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16 às 19h) e 60% nos restante do dia. Se a ordem for descumprida, haverá multa.

Nas redes sociais, alguns internautas sugerem que os trabalhadores que podem sofrer represálias do patrão optem por ir doar sangue na sexta-feira. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o funcionário pode deixar de comparecer ao trabalho por um dia a cada 12 meses de trabalho “em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada”.

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