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Novas regras do jogo para a Argentina e os ‘fundos abutre’

Cláusula que impedia pagamentos diferentes para os bônus vence em 31 de dezembro

Alejandro Rebossio
Cristina Kirchner com o ministro da Economia argentino, Axel Kicillof.
Cristina Kirchner com o ministro da Economia argentino, Axel Kicillof.J. M. (AFP)

As regras com as quais a Argentina e os fundos abutre negociam o pagamento dos bônus de 2001 estão a ponto de mudar. Em 31 de dezembro vence a cláusula que impedia o Governo de Cristina Kirchner de negociar com os donos desses bônus, que exigem receber a dívida não paga na crise de 2001 sem as reduções aceitas pela maioria dos credores. Apesar das mudanças, não está claro se alguma das duas partes fará algum movimento. Uma leve melhoria econômica da Argentina durante o Natal pode desestimular Kirchner a abordar o problema e é provável que opte por deixá-lo como herança a quem vencer as eleições presidenciais de outubro próximo. Os fundos abutre, por sua vez, possivelmente também preferirão esperar o próximo presidente, com a esperança de que seja mais dócil a suas exigências.

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Enquanto uns e outros decidem suas estratégias, pende ainda a ameaça de ações judiciais da grande maioria de credores da dívida reestruturada em 2005 e 2010, que continuam sem poder cobrar juros desde julho por causa do bloqueio judicial imposto aos fundos abutre nos Estados Unidos em junho passado.

A cláusula que vence em 31 de dezembro é conhecida como RUFO, formada com as siglas em inglês de Direitos Sobre Futuras Ofertas. Foi um espartilho que se impuseram os Kirchner na oferta feita em 2005 e 2010 aos credores afetados pelo calote de 2001, o maior da história de um país. A norma estabelecia que, se os que recusavam a reestruturação – que finalmente foram os credores de somente 7,6% da dívida – acabassem negociando um pagamento melhor, os que tinham aceito as quitações (92,4%), podiam exigir tratamento igual. A cláusula marcou a aceitação da redução, que oscilou entre 25% e 65% do valor original da dívida.

Em junho, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos confirmou o bloqueio judicial que impede a Argentina de pagar juros aos donos da maioria da dívida (os que aceitaram a redução), enquanto não honrar os direitos dos fundos abutre e outros investidores, e sem as reduções pactuadas, que foram recusadas. Naquele momento, o Governo Kirchner alegou dois motivos para negar-se a cumprir a decisão: primeiro, porque considerava injusto que uma minoria cobrasse mais que a maioria e, segundo, porque a cláusula RUFO automaticamente obrigaria o Estado a igualar as condições para todos os credores, o que colocaria toda a reestruturação em um saco sem fundo. Em 1º de janeiro a RUFO expira e o Governo argentino poderá pagar mais a uns e menos a outros.

“No final de 2014, quando desaparecerem os instrumentos que os fundos abutre utilizaram para a extorsão, haverá melhores possibilidades para dialogar”, disse no início de novembro o ministro da Economia argentino, Axel Kicillof. Mas no final daquele mês, esclareceu: “Está em gestação uma espécie de cenário em que algo vai acontecer em janeiro, quando vencer a cláusula RUFO, e isso vai depender mais dos abutres que do Governo”.

Os analistas consideram que, se a crise de dívida tivesse agravado a recessão que sofria a Argentina no início de 2014, Kirchner se apressaria em encerrar o conflito com os fundos, e assim desbloquear o pagamento da dívida reestruturada. Isso permitiria voltar aos mercados. Mas as previsões indicam que o PIB acabará contraindo-se entre 0,2% e 2,1%. As vendas natalinas cresceram 2,5%. E a aliança financeira com a China permitiu à Argentina evitar outra depreciação. Talvez os abutres possam esperar o próximo presidente.

O calote da dívida

- A Argentina declarou em 2001 a suspensão de pagamentos de sua dívida de mais de 100 bilhões de dólares.

- Entre 2005 e 2010, o país fez uma reestruturação da dívida. 92,4% dos proprietários de bônus aceitaram uma redução, que oscilou entre 25% e 65%.

- 7,6% dos credores não aceitaram a redução. Os ‘fundos abutre’ donos desses bônus exigem o pagamento integral.

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