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Vaticano formaliza excomunhão de padre brasileiro que defende gays

Processo foi iniciado em abril do ano passado por conta de postagens em redes sociais

São Paulo -
Padre Beto em frame de vídeo postado em janeiro de 2014.
Padre Beto em frame de vídeo postado em janeiro de 2014.Reprodução

Mais de um ano depois de iniciado o processo, o Vaticano oficializou neste sábado a excomunhão do padre Roberto Francisco Daniel, de 49 anos, conhecido por advogar pela causa dos homossexuais. Francisco Daniel sofreu uma advertência por usar redes sociais para falar sobre a possibilidade de amor entre duas pessoas do mesmo sexo e se negou, depois disso, a participar de um tribunal eclesiástico, o que, para a Igreja, significou negar “a comunhão e obediência ao seu legítimo superior eclesiástico”, segundo mensagem sobre a excomunhão publicada neste fim de semana no site da Diocese de Bauru (SP).

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“A causa da excomunhão não foi uma punição irrogada pelo Bispo ou pelo Papa, mas em virtude dos seus atos cismáticos e heréticos que, pela prática dos mesmos, o Sacerdote foi atingido – automaticamente – pela censura de excomunhão”, diz o comunicado. Durante o processo de excomunhão, iniciado em abril do ano passado, Francisco Daniel já havia decidido anunciar seu “desligamento do exercício dos ministérios sacerdotais”. Apesar disso, Padre Beto, como é conhecido, vem celebrando cerimônias de casamento e comparecendo a velórios, mas “sem ser em nome da Igreja Católica”.

Professor de filosofia no Centro Universitário de Bauru e na Universidade Paulista (Unip), Padre Beto ministra palestras na área de ética e já vinha dizendo que não pretendia voltar para a Igreja Católica ou mesmo fundar uma igreja própria. "Acho que o ciclo se encerrou. A Igreja precisaria mudar muito para que eu conseguisse voltar para ela", disse em entrevista ao EL PAÍS em agosto passado.

Na mensagem de excomunhão, o padre Tiago Wenceslau, juiz instrutor para as “matérias reservadas a Sé Apostólica”, solicita “aos fiéis para que não participem de possíveis ‘atos de culto’ que forem celebrados pelo referido padre” e esclarece que “todos os matrimônios celebrados (assistidos), após a declaração da pena, pelo mesmo sacerdote são inválidos pelo próprio Direito”.

O informe da excomunhão termina com um convite para que “todos os cristãos católicos rezarem para que o Espírito Santo ilumine a todos, sobretudo, ao referido sacerdote para que tenha a coragem da humildade sabendo pedir perdão e se reconciliando com a Igreja que o acolheu e lhe concedeu o sacerdócio ministerial”.

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