Limite para doação e gasto em eleição dispensaria financiamento público

Pesquisadores propõem redução dos custos e mais fiscalização no combate à corrupção

São Paulo -
Protesto em frente ao Congresso Nacional contra financiamento de empresas em campanhas eleitorais.Pedro França (Agência Senado)

Um escândalo de corrupção entre empresas e políticos abala a República e mobiliza a sociedade brasileira: é preciso alterar o sistema de financiamento eleitoral. O ano é 1993 e, após o processo de impeachment do presidente Fernando Collor de Melo, o Congresso Nacional afrouxa as regras para permitir doações de pessoas jurídicas a candidaturas, numa tentativa de controlar o ‘caixa dois’. Vinte anos depois, um escândalo de corrupção entre empresas e políticos abala a República e mobiliza a sociedade brasileira: é preciso alterar o sistema de financiamento eleitoral. Desta vez, para proibir as doações de pessoas jurídicas, autorizadas há duas décadas para combater a corrupção.

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Num esforço para reagir aos indícios de promiscuidade entre empreiteiras e os governos que as contratam para obras públicas, revelados pela Operação Lava Jato, o Partido dos Trabalhadores (PT) encampa, com o apoio de mais de 100 entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a instituição do financiamento público exclusivo de campanha. O objetivo básico é combater a corrupção, já que o poder financeiro de construtoras como Camargo Corrêa e Galvão Engenharia, investigadas no Caso Petrobras, estaria distorcendo o processo eleitoral, como indicam levantamentos sobre os contratos públicos de empresas que doaram a candidatos eleitos.

O possível sucesso do financiamento público no combate à promiscuidade entre público e privado não garantiria, contudo, o fim do 'caixa dois' identificado na época de Collor e, segundo estudiosos do assunto, traria outros potenciais efeitos nocivos ao processo eleitoral. “O maior problema do financiamento público exclusivo é o afastamento que ele gera dos partidos em relação à sociedade. Ele não gera equalização, igualdade. Pelo contrário: congela a desigualdade”, diz o professor do programa de pós-graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Paraná Emerson Cervi.

Segundo Cervi, se esse fosse o modelo de financiamento brasileiro das últimas décadas, “ainda estaríamos escolhendo presidente entre PMDB e PDS, pois PT e PSDB não teriam crescido o quanto cresceram”. Isso ocorreria porque o financiamento público seria distribuído nos mesmos moldes do fundo partidário, ou seja, em proporções definidas a partir do tamanho das bancadas de cada partido no parlamento. A tendência, portanto, seria que os maiores partidos permanecessem grandes, e sem nem precisar convencer o eleitorado a patrociná-lo, já que o dinheiro estaria garantido.

Outro efeito direto da adoção do financiamento público exclusivo seria o aumento do gasto estatal. Um projeto de lei apresentado em 2011 no Senado calcula em 7 reais por eleitor o custo do financiamento público exclusivo, um valor que, atualizado, resultaria em um gasto de mais de 1 bilhão de reais na eleição do ano passado. Some a isso os 867 milhões de reais que os partidos devem receber pelo fundo partidário neste ano e os cerca de 840 milhões de reais que a Receita Federal estima que deixaram de ser arrecadados no ano passado devido à renúncia fiscal decorrente da exibição gratuita de propaganda eleitoral de rádio e TV.

Defensor da proibição do financiamento de empresas, o advogado Guilherme Pessoa Franco de Camargo reconhece que a elevação no gasto público seria inevitável com a mudança, e, por isso, condiciona a possível alteração do sistema ao barateamento das campanhas, pela adoção, por exemplo, do sistema de lista fechada — em que o eleitor vota apenas no partido —, que “contribuiria para reduzir tais gastos, porque o número de candidatos é menor”. Especialista nas áreas de direito empresarial e eleitoral, Camargo destaca ainda que “o financiamento exclusivo faz sentido ainda que exista o aumento de gastos públicos diretos, pois reduziria os gastos com corrupção e investigações”.

Ainda assim, mesmo o defensor da alteração diz que não existem garantias de sucesso, “visto que países como Inglaterra, Portugal e Suécia falharam na tentativa de implementar o financiamento público exclusivo” — atualmente, apenas o sistema eleitoral do Butão funciona assim. Para além das discordâncias, parece consenso entre praticamente todos os especialistas, contudo, que o atual sistema de financiamento misto brasileiro pode e deve ser aprimorado. “O nosso problema é a falta de limite real para a doação. Uma única [pessoa jurídica] poder doar milhões”, resume o professor Cervi. Os números da última eleição presidencial são bastante eloquentes para traçar esse quadro: do 1,8 bilhão de reais doado aos três principais candidatos à presidência, 1,3 bilhão de reais (78%) saiu dos caixas de empresas.

Atualmente há 140 milhões de eleitores no Brasil, mas foram registradas apenas 8.300 operações de doação para esses três candidatos — Dilma Rousseff, Aécio Neves e Marina Silva. Isso daria uma média de 250.000 reais por doação, mas, quando se separam apenas as contribuições de pessoas físicas, a média cai para 200 reais. “A falta de limite exclui o pequeno doador, porque sua doação se torna insignificante. Se estabelecermos um limite nominal, digamos, de 1.000 reais, passamos imediatamente para 1 milhão de doadores”, prevê Cervi, acrescentando que isso incentivaria e aumentaria a participação da população no processo eleitoral.

Essa limitação de doação deveria ser acompanha por uma limitação de gasto, sugere Cintia de Souza, autora de um estudo sobre a evolução da regulação do financiamento de campanha no Brasil. Doutoranda em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Souza diz que “é complicado fiscalizar o impacto do poder econômico na doação se os candidatos podem gastar o quanto quiserem”.

O mais importante, todavia, nos esforços para melhorar o sistema eleitoral brasileiro, segundo a pesquisadora, é a fiscalização. “A solução mais efetiva é, junto com a criação de limites, aprimorar o sistema de fiscalização. Melhorar o sistema vai vir devagar. Até 2002, a prestação de contas, por exemplo, não era digitalizada. Agora, é possível cruzar dado de CNPJ com CPF. Sem fiscalização, tentar combater o caixa dois é muito complicado”, diz Souza.

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