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União Europeia planeja veto a produtos agrícolas provenientes de áreas desmatadas

Proposta afeta soja, cacau e café, entre outros. Organização dedicada à defesa das florestas menciona o Brasil ao criticar “lacunas” do plano: “Significaria depender do Governo de Bolsonaro para proteger os direitos indígenas, algo que não faz”

O vice-presidente da Comissão Europeia, Frans Timmermans, durante a apresentação da regulamentação contra o desmatamento.
O vice-presidente da Comissão Europeia, Frans Timmermans, durante a apresentação da regulamentação contra o desmatamento.DPA vía Europa Press (Europa Press)
Manuel V. Gómez

Pouco depois do final da cúpula climática COP26, a Comissão Europeia lançou uma série de medidas legais que buscam impulsionar as políticas ambientais. A mais ambiciosa delas é a regulamentação contra o desmatamento, problema que entre 1990 e 2020 engoliu 178 milhões de hectares de florestas em todo o mundo, uma superfície que é três vezes maior do que a França. A lei pretende fechar as portas do mercado único aos sete produtos que causam mais impacto nesse processo de degradação (soja, cacau, café, óleo de palma, carne bovina e madeira e seus derivados) se não for demonstrado que cumprem com os requisitos que o texto define: não vir de solo desmatado após 20 de dezembro de 2020 e cumprem as exigências legais dos países de origem. As outras duas consistem em uma regulamentação sobre o transporte de resíduos e o plano sobre a conservação do solo até 2030.

As três propostas que a Comissão colocou sobre a mesa na quarta-feira pertencem à estratégia ambiental da UE para o quinquênio 19-24, o chamado European Green Deal. Essa é, provavelmente, a principal aposta do Executivo de Ursula von der Leyen, autorizada pela recuperação econômica após o duro golpe do coronavírus à atividade e tem um grande objetivo: reduzir em 55% as emissões de gases de efeito estufa em 2030. “Nossa regulamentação responde ao pedido à população para minimizar a contribuição europeia ao desmatamento e pretende promover o consumo sustentável”, disse Frans Timmermans, o vice-presidente da Comissão encarregado de coordenar essa estratégia. “Devemos deixar de exportar poluição”, completou o comissário do Meio Ambiente, Virginijus Sinkevičius.

As propostas da Comissão ainda não entram em vigor, já que agora devem passar pela Eurocâmara e o Conselho Europeu, antes de se transformarem em um texto legal definitivo. As duas primeiras são regulamentações, o que significa que, assim que receberem a aprovação das duas instituições que se encarregam de legislar, não deverão ser incorporadas aos Estados membros, algo que ocorre com as diretivas, o que costuma dar margem à interpretação nacional. Segundo os próprios cálculos do Executivo da UE, a medida significará uma redução de 31,9 bilhões de toneladas métricas de carbono por ano e, além disso, uma economia de 3,2 bilhões de euros (20 bilhões de reais).

Para selecionar essas matérias-primas, a Comissão diz genericamente nos documentos divulgados após a reunião do Colégio de Comissários que se baseou em pesquisas científicas e na coleta de dados. A lista, entretanto, não é definitiva e não será definitivamente fechada se a proposta avançar, já que contempla uma primeira revisão após os primeiros cinco anos em vigor e, posteriormente, revisões a cada três anos. Foi o argumento do comissário Sinkevičius quando foi perguntado por que não são incluídos outros produtos como a borracha. Também afirmou que a lista inicial inclui derivados dessas matérias-primas como o couro, o chocolate e os móveis, no total são várias dezenas de referências.

Credenciamento dos exportadores

A União Europeia exigirá aos importadores credenciados que esses produtos não venham de nenhum território desmatado após 31 de dezembro de 2020, cumpram com as regras legais do país produtor e tenham uma auditoria em que sejam detalhadas questões como as coordenadas da área de origem, o que permite rastrear se o que se alega é verdade.

Apesar de ser uma regulamentação e não uma diretiva, a proposta dá margem à atuação dos Estados, já que o regime de sanções recai neles. Mas o projeto deixa claros os princípios que as multas devem seguir: precisam ser proporcionais ao dano causado e, ao mesmo tempo, dissuasivas. E, além disso, fixa o valor da sanção, que nos casos mais graves não poderá baixar de 4% do faturamento para que, dessa forma, não compense infringir a norma. Também se contempla o confisco dos produtos e do pagamento, assim como a exclusão da empresa operadora dos processos de contratação pública.

No momento de avaliar o aprovado em Bruxelas, as organizações ambientalistas assinalaram pontos bons e outros, nem tanto. Destacam que “a Comissão Europeia se transformou no primeiro regulador importante do mundo em dar esse passo”, diz a FERN, organização dedicada à defesa das florestas, “mas sua proposta ainda tem lacunas importantes. Em particular, se baseia nas leis dos países produtores para determinar se os bens estão ligados a violações dos direitos humanos, como a apropriação de terras. Em um país como o Brasil, isso significaria depender do Governo de Bolsonaro para proteger os direitos indígenas, algo que não faz”.

Outra das regulamentações colocadas pretende estimular a economia circular e acabar com o transporte de resíduos ilegais fora da União Europeia. Os números fornecidos por Timmermans indicam que a exportação de resíduos fora da União Europeia cresceu 75% desde 2004, e do volume total a estimativa é que de 15% a 30% correspondam a tráfico ilegal de resíduos, uma quantidade que chega a 9,5 bilhões em uma espécie de mercado clandestino.

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