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Pedra de Toque
Coluna
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Confinados em uma sociedade democrática?

É importante diferenciar entre o “confinamento” como pena ou castigo imposto por uma ditadura a um opositor e uma medida democrática destinada a proteger a população civil

Mario Vargas Llosa
FERNANDO VICENTE
FERNANDO VICENTEFernando Vicente

Provavelmente a palavra mais utilizada pela imprensa e as pessoas em geral no mundo da língua espanhola, nessas últimas seis semanas, depois de coronavírus, evidentemente, tenha sido “confinamento” e todos os vocábulos associados a ela, como “confinado”, “confinada” e “desconfinamento”, mais vários etceteras. Mas somente o jornalista Ramón Pérez-Maura em um artigo publicado no ABC no dia 9 deste mês com o título “Na Espanha não há ninguém confinado” parece ter alertado sobre um grave equívoco no uso indevido dessa palavra, aplicada à reclusão que a população da Espanha ainda vive, por culpa da pandemia que assola o país, assim como continua devastando boa parte do mundo. Em seu texto alertou, consultando o Dicionário da Língua, que o verbo “confinar” e sua ação e efeito, o “confinamento”, é uma “Punição pela qual se obriga o condenado a viver temporariamente, em liberdade, em um lugar diferente de seu domicílio”.

Assim é, de fato, segundo o Dicionário da Língua. Mas, em todo caso, há na definição desse vocábulo uma alusão à “liberdade” que de certa forma a desnaturaliza. A verdade é que na Espanha, mas, principalmente, na América Latina, foram as ditaduras e não as democracias as que utilizaram o confinamento para calar as vozes de seus críticos, silenciá-los por longos anos e, em certos casos, até liquidá-los. É a razão pela qual paira sobre as palavras “confinado” e “confinamento” uma sombra um tanto sinistra e deletéria que, naturalmente, no caso da reclusão obrigada que vivemos na Espanha nas atuais circunstâncias, não tem razão de ser.

Não há nenhuma dúvida de que na frase: “Dom Miguel de Unamuno esteve confinado pela Ditadura de Primo de Rivera na ilha de Fuerteventura no Atlântico, de fevereiro de 1924 a 9 de julho desse mesmo ano, quando foi indultado” é rigorosamente exata, pois corresponde à verdade histórica. Era um adversário do regime e este, manu militari, o confinou naquele afastado local para tê-lo emudecido. Foi o caso de muitas ditaduras latino-americanas, que mediante a reclusão forçada em algum lugar remoto —um deserto, a selva, uma ilha, uma aldeia dos Andes— afastavam e silenciavam adversários incômodos e, em certos casos, também aproveitavam a distância para livrar-se deles. O lugar preferido dos ditadores peruanos para confinar seus críticos era a ilha Frontón, em frente a Lima, de sinistra trajetória uma vez que lá pereceram ao longo da história peruana muitos opositores e críticos, onde eram torturados e até assassinados, por nossos ditadores.

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Varias personas realizan deporte en bicicleta por las calles de Madrid en el segundo día de desconfinamiento durante la Pandemia Covid-19 que ha generado el Estado de Alarma en España. A 3 de Mayo, 2020 en Madrid, España

Joaquin Corchero / Europa Press
03/05/2020
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President of Brazil's Supreme Federal Court Dias Toffoli gestures at during a swearing in ceremony of the new Justice Minister Andre Luiz de Almeida Mendonca, amid the coronavirus disease (COVID-19) outbreak, in Brasilia, Brazil, April 29, 2020. REUTERS/Ueslei Marcelino
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Un hombre pide limosna sentado en la avenida Libertador de la capital de Venezuela.
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Dito isso, é óbvio que a definição feita pelo dicionário desse vocábulo e que corresponde de maneira muito ajustada à velha acepção de “confinamento” não faz sentido na situação vivenciada pela Espanha desde que o Governo de Pedro Sánchez, da mesma forma que muitos outros Governos democráticos no mundo inteiro, agiu ao estabelecer para o conjunto da população um confinamento obrigatório. O fez explicando a razão de ser da medida e submetendo-a às Cortes, ou seja, o Parlamento, onde foi aprovada por ampla maioria, primeiro pelo prazo de duas semanas, e depois renovada várias vezes, acrescentemos que com os votos às vezes relutantes, mas explícitos dos partidos da oposição. Ou seja, nesse caso foram respeitadas todas as formas legais, se procedeu democraticamente, e não há razão alguma para que essa reclusão se pretenda idêntica à definida pelo Dicionário. Pelo contrário, de certa forma é exatamente sua antípoda.

Qual é a solução a essa contradição? Não faz sentindo iniciar uma campanha para desterrar o último significado adquirido por essa palavra graças ao coronavírus, pela simples razão de que estaria condenada a fracassar estrepitosamente. Quando uma palavra é adotada por uma vasta multidão de falantes para expressar uma nova realidade, por mais eficiente e eloquente que seja a campanha, fracassará sem remédio. O conteúdo dos vocábulos não é decidido pelos filólogos e as academias, e sim pelo povo que se vale delas para entender-se e se expressar, pelas pessoas, essa gigantesca sociedade que é a que mantém os idiomas vivos e operacionais ou os deixa morrer. Diante dessa realidade, o Instituto de Lexicografia da Real Academia Espanhola propôs acrescentar outra definição além da original, que está no Dicionário desde o ano de 1843, ainda que o Dicionário de Autoridades já tenha incluído desde 1743 ao verbo “confinar” o sentido de “Desterrar alguém, dando-lhe uma residência obrigatória”, ou seja, em uma acepção muito próxima à que o Dicionário posteriormente adotaria.

O Instituto de Lexicografia da Real Academia da Língua propõe essas duas possíveis definições do vocábulo “confinar”: “Isolamento temporário imposto a uma população por razão de saúde e segurança”. E essa outra: “Isolamento forçado a que se submete uma população para evitar a propagação de uma doença epidêmica”. Ambas são bem exatas, mas eu prefiro a primeira à segunda, porque estabelece o caráter temporário da medida que, creio, é indispensável para que a situação seja entendida como algo passageiro e transeunte, devido a excepcionais circunstâncias como pode ser uma pandemia, uma ação terrorista de grande envergadura, uma onda de incêndios e uma guerra. Também seria conveniente, creio, que essa definição apontasse de alguma maneira o caráter legal e legítimo que nela se sustenta, de modo que fique excluída a arbitrariedade com que costumava ser aplicada no passado. É importante estabelecer uma clara diferença entre o “confinamento” como pena e castigo infligido por uma ditadura a um opositor e uma medida democrática, aprovada de acordo com a lei, que se propõe proteger uma população civil ameaçada por uma súbita catástrofe que pode causar-lhe mais desgraças sem essa redução momentânea de sua liberdade de deslocamento.

Uma reflexão final sobre esse assunto, que traz proveitosos ensinos sobre um tema que nunca ficou totalmente claro para muitas pessoas. Não são as academias e os filólogos os que criam as palavras utilizadas pelas pessoas para se comunicar e se entender; são os falantes, cultos e incultos, provincianos e da capital, rurais e citadinos, os que têm essa faculdade extraordinária de ir renovando a linguagem que lhes serve para entender-se, e também, evidentemente, os que escrevem nela, jornalistas, escritores, políticos, comerciantes, operários, banqueiros e o infinito emaranhado dos que a utilizam e ao mesmo tempo a servem, mantendo-a viva, em constante renovação. As academias, os filólogos e os dicionários servem somente para dar uma certa ordem no que, sem eles, poderia se dissolver na confusão selvática, no caos. Mas é importante ter sempre em mente que a força e a criatividade de um idioma está na base popular e múltipla que se vale dele para entender-se e que é quem dá sentido e razão de ser às palavras, destinando as que já não servem ao esquecimento, e dando a outras, que cria e adota e configura de diversas maneiras como nesse caso, em função estrita da realidade vivida, que é, em última instância, a que dá solvência e vitalidade e dá importância às palavras ou as sepulta no esquecimento e as enterra.

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