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Barroso, do STF, ordena obrigatoriedade do passaporte da vacina contra covid-19 para quem vem do exterior

Decisão contraria posição do Governo federal e será enviada para referendo no plenário, mas pode começar a valer já na segunda-feira

Fachada do Ministério da Saúde, em Brasília.
Fachada do Ministério da Saúde, em Brasília.ADRIANO MACHADO (Reuters)
Diogo Magri

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra a covid-19 para todos os viajantes que vierem ao Brasil do exterior. A decisão contraria a posição o Governo Bolsonaro, que havia exigido apenas uma quarentena de cinco dias para os viajantes, mas não o comprovante de vacinação. Barroso justifica a obrigatoriedade com a urgência do tema e o risco do Brasil se tornar um destino de turismo antivacina. O ministro também pediu que decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual do STF, que foi marcada para quarta e quinta-feira. A ordem, porém, começará a valer mesmo antes dessa decisão colegiada e será praticada assim que as autoridades forem notificadas, o que deve ocorrer nesta segunda.

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“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, escreve Barroso em sua decisão.

O ministro deferiu parcialmente uma ação cautelar solicitada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pediu para que o Governo federal adotasse as medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para conter a disseminação do coronavírus, sobretudo com a nova variante ômicron.

Segundo Barroso, limitar as medidas à quarentena de cinco dias “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”. “Já são mais de 600.000 vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou ele.

Ele determina que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplique aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação ou “que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não exista vacinação disponível com amplo alcance”. “Requeiro à presidência a inclusão imediata da presente decisão cautelar em Plenário Virtual extraordinário, para ratificação pelo colegiado, dada a aproximação do recesso”, conclui o texto.

A decisão do ministro vai na contramão do que defende o Governo federal. Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro rejeitou adotar um passaporte da vacina para viajantes porque, segundo o mandatário, é preferível “morrer do que perder a liberdade”. As palavras ditas na terça-feira em discurso no Palácio do Planalto, em Brasília, foram horas mais tarde respaldadas pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

“Nós vemos uma briga enorme aqui agora sobre passaporte vacinal. Quem é favorável, não se esqueça: amanhã alguém pode impor algo para você [a] que você não seja favorável. E a gente pergunta: quem toma vacina pode contrair o vírus? Pode e contrai. Pode transmitir? Sim e transmite. Pode morrer? Sim, pode, como tem morrido muita gente, infelizmente”, afirmou o presidente.

Queiroga corroborou ao dizer que o Brasil deseja ser “o paraíso do turismo mundial”. “É necessário defender as liberdades individuais, respeitar os direitos dos brasileiros acessarem livremente as políticas públicas de saúde. Vamos controlar a saúde, fazer com que a nossa economia volte a gerar emprego e renda. Essa questão da vacinação, como realcei, tem dado certo porque nós respeitamos as liberdades individuais. O presidente falou agora há pouco: ‘às vezes, é melhor perder a vida do que perder a liberdade’”, reforçou o ministro da Saúde.

Em 27 de novembro, o Governo decidiu proibir a entrada de viajantes vindos da África do Sul, Botswana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, região onde a ômicron foi detectada. Neste sábado, o Estado de São Paulo confirmou seu quarto caso da nova variante, o oitavo conhecido no país. Trata-se de um homem de 67 anos que não viajou para fora do Brasil. As autoridades sanitárias da capital paulista e do Estado ainda trabalham para verificar se o novo infectado esteve próximo a alguém com histórico de viagem. Por isso, ainda não é possível determinar se já há transmissão comunitária no Brasil, o que ocorre quando o contágio já está tão difuso que a origem da infecção não pode ser identificada.

O que pode prejudicar a obrigatoriedade da vacina é o ataque hacker ao aplicativo ConecteSUS, plataforma que mostra o comprovante de vacinação dos brasileiros. O app e a página continuam fora do ar mais de 24 horas após o ataque, que também prejudicou o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), com informações sobre cobertura vacinal e vacinação contra outras doenças no país. Neste sábado, o Ministério da Saúde divulgou que espera restabelecer o sistema na próxima semana.

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