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Justiça condena militares por assassinato de músico e catador. Mas histórico de ‘perdões’ preocupa

Primeira instância da Justiça Militar condenou tenente a 31 anos e seis meses de regime fechado, e outros 7 envolvidos a 28 anos de prisão. Apelação da defesa será feita ao Superior Tribunal Militar

Evaldo Rosa e o filho, Davi, que estava dentro do carro quando o pai foi assassinado.
Evaldo Rosa e o filho, Davi, que estava dentro do carro quando o pai foi assassinado.Agência Pública
Diogo Magri

Exatos 257 tiros foram disparados de dentro de um jipe do Exército contra um Ford Ka branco nas ruas do bairro Guadalupe, zona norte do Rio de Janeiro. Era o dia 7 de abril de 2019, e o alvo era o pacato músico Evaldo dos Santos Rosa, que dirigia ao lado da esposa e do filho. A violência acabou atingindo também o catador de material reciclável Luciano Macedo. Ambos morreram alvejados por militares. A esmo. Evaldo dirigia o carro e tomou nove tiros. Luciano se aproximou para ajudar a família e também acabou atingido pelos disparos. Estavam ali por um acaso. O primeiro seguia para um chá de bebê. O segundo, morreu por querer ajudar quando Evaldo estava baleado.

Nesta quinta, a Justiça Militar procurou fazer jus ao nome que carrega. Após horas de emoção no tribunal, oito militares que participaram da operação foram condenados. O conselho composto por quatro juízes militares e uma juíza federal condenou o tenente Ítalo da Silva Nunes a 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de sete militares a 28 anos de prisão em regime fechado por duplo homicídio e tentativa de homicídio. Outros quatro militares foram absolvidos. Os réus continuam em liberdade até a segunda e última instância da Justiça Militar, que é julgada no Superior Tribunal Militar (STM), ainda sem previsão.

Evaldo, de 51 anos, levava a esposa Luciana dos Santos Nogueira, o sogro Sérgio Gonçalves de Araújo, o filho Davi e uma amiga do músico a um chá de bebê quando cruzou com o jipe do Exército. O Comando Militar do Leste CML, responsável pelo Exército no Rio de Janeiro, explicou em nota à imprensa na época que a patrulha teria confundido o carro com um veículo roubado na mesma região. Os integrantes do jipe teriam atirado em resposta a uma “injusta agressão” por parte das vítimas, matando um, ferindo outro e também um morador que passava pelo local. O argumento segue a premissa conhecida dos militares. Justificar assassinatos praticados por seus integrantes acusando as vítimas. A perícia da Polícia Civil constatou, posteriormente, a ausência de vestígios de disparos no jipe e entorno. Nenhuma arma foi encontrada no veículo de Evaldo.

Dos 12 militares envolvidos, dez foram detidos em flagrante —dois deles conduziam o veículo e, portanto, não chegaram a disparar. Em uma audiência de custódia feita na mesma semana do crime, a Justiça Militar converteu nove dessas dez prisões em flagrante em prisões preventivas. Apenas o soldado Leonardo Delfino Costa teve liberdade provisória concedida porque foi o único que declarou não ter feito nenhum disparo naquele dia.

Um mês após a morte de Evaldo e Luciano, o Ministério Público Militar do Rio de Janeiro (MPM-RJ) denunciou os 12 militares pelo homicídio dos dois, pela tentativa de homicídio do sogro de Evaldo, ferido na mesma operação, e por omissão de socorro, já que eles teriam apenas tentado vistoriar a área após o incidente. Os denunciados foram o tenente Ítalo da Silva Nunes, o sargento Fábio Henrique Souza Braz da Silva, os cabos Leonardo Oliveira de Souza e Paulo Henrique Araújo Leite, os soldados Gabriel Christian Honorato, Matheus Sant’Anna, Marlon Conceição da Silva, João Lucas da Costa Gonçalo, Gabriel da Silva de Barros Lins, Wilian Patrick Pinto Nascimento, Vitor Borges de Oliveira e Leonardo Delfino Costa.

Mas o caso foi levado à Justiça Militar por conta da lei 13.491/2017, sancionada pelo então presidente Michel Temer em 2017. Ela transfere para as Forças Armadas os casos de crimes dolosos contra a vida de civis durante operações de garantia da lei e da ordem. Ela é polêmica, uma vez que a Justiça Militar é acusada por ativistas de direitos humanos de ser uma espécie de foro privilegiado para os militares. Um levantamento da Agência Pública em 2019 chegou em 34 acusações de homicídio de militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem que não resultaram em condenação. A justificativa da legítima defesa costuma livrar membros do Exército ainda que as acusações envolvam invasões de casas, ameaças, uma chacina e até tortura.

No caso de Evaldo e Luciano, o julgamento foi adiado por quatro vezes durante dois anos e meio. Ele começou às 9h (horário de Brasília) desta quarta-feira, com a leitura da denúncia do Ministério Público Militar, e se seguiu com acusações da promotoria. “Mataram um músico que estava desfalecido dentro de seu carro e cuja esposa e filho de 7 anos tinham acabado de sair correndo para pedir ajuda, feriram um idoso e feriram mortalmente um catador de recicláveis que apenas se aproximou do veículo para prestar ajuda atendendo aos gritos de socorro da esposa de um homem inconsciente”, diz trecho da manifestação do MPM-RJ. O procurador ainda argumentou que os militares não agiram dentro das normas e do limite da legalidade. A defesa, liderada pelo advogado Paulo Henrique de Mello, apelou para a inversão conhecida em casos envolvendo militares, incluindo a polícia: acusar as vítimas que não podem se defender. Mello chegou a dizer que Luciano Macedo estava no local a serviço do tráfico e seria o culpado pela morte do músico.

Depois de mais de 15 horas de julgamento, a promotora Najla Nassif Palma pediu a absolvição de quatro acusados que não atiraram no carro. São eles o cabo Paulo Henrique Araújo Leite e os soldados Vitor Borges de Oliveira, Wilian Patrick Pinto Nascimento e Leonardo Delfino Costa. Por fim, a juíza Mariana Aquino e mais dois juízes militares votaram pela condenação dos outros oito por homicídio. Outro juiz militar votou pela condenação culposa (quando não há intenção de matar), enquanto um quarto votou pela absolvição.

O tenente Ítalo da Silva Nunes recebeu a maior condenação: 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Os outros sete foram condenados a penas de 28 anos de prisão em regime fechado por duplo homicídio e tentativa de homicídio: Fabio Henrique Souza Braz da Silva, Gabriel Christian Honorato, Gabriel da Silva de Barros Lins, João Lucas da Costa Gonçalo, Leonardo de Oliveira de Souza, Marlon Conceição da Silva e Matheus Santanna Claudino. Os oito serão expulsos da coorporação por culpabilidade comprovada. Todos os 12 foram absolvidos na acusação de omissão de socorro.

No entanto, os condenados continuam a responder em liberdade até que a decisão final sobre a condenação seja feita no Superior Tribunal Militar (STM). A partir da decisão em primeira instância, começa o prazo de cinco dias para a apelação da defesa no STM, que é a segunda e última instância da Justiça Militar. A corte militar é formada por 15 ministros vitalícios, sendo 10 militares (três da Marinha, três da Aeronáutica e quatro do Exército) e cinco civis. Desde março de 2021, o presidente do Superior é o general do Exército Luis Carlos Gomes Mattos.

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