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A queda de braço entre Twitter e a justiça de São Paulo pelas vidraças do Itaú

Um processo criminal contra 15 perfis de Twitter nos tribunais paulistas pode abrir precedente perigoso para liberdade de expressão nas redes sociais

Nucleo jornalismo

No dia 31 de maio de 2020, a Avenida Paulista serviu de palco para um confronto entre apoiadores do presidente Jair Bolsonaro e torcidas de futebol em um ato pró-democracia.

Ambas as manifestações começaram pacíficas. Por volta das 13h, a confusão começou, motivada pelo uso por alguns bolsonaristas de símbolos associados ao nazismo. Uma hora depois, a Polícia Militar, posicionada entre os dois grupos, disparava gás lacrimogêneo contra os torcedores e recebia pedras em troca. No meio disso tudo, uma agência do banco Itaú nessa mesma avenida foi depredada e alguns objetos e mobiliários foram furtados.

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AME7241. NUEVA YORK (ESTADOS UNIDOS), 24/09/2020.- Fotografía de archivo fechada el 07 de noviembre de 2020 de un hombre fotografía el logo de Twitter en Nueva York (Estados Unidos). Twitter anunció en su perfil que está probando una nueva herramienta para que los internautas lean los artículos antes de que se publiquen, con el fin de "promover una discusión informada". "No deberíamos tener que decir esto, pero debería leer un artículo antes de tuitearlo", señaló la red social y agregó que desde que aplica este plan aumentaron en 33 los usuarios que abrieron los artículos antes de retuitear. Este es el clic principal de la semana en América. EFE/Andrew Gombert
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Localizada no número 1.948 dessa tradicional avenida de São Paulo, entre a Rua Frei Caneca e a Alameda Ministro Rocha Azevedo, sentido Pinheiros, essa agência é uma das oito que o Itaú possui na mesma via, muitas das quais já foram alvo da violência de manifestantes.

A Paulista já viu sua cota de manifestações, confrontos e depredações, sendo inclusive o primeiro cenário que culminou nos protestos nacionais de junho de 2013. Mas, nesse caso específico de 2020, a avenida serviu principalmente para jogar luz em uma guerra fria entre o Twitter e a Justiça, envolvendo liberdade de expressão, judicialização de tuítes e proteção de dados.

O Núcleo teve acesso ao inquérito da investigação de 15 pessoas por incitação à violência contra a agência do Itaú, assim como as decisões judiciais, que ilustram como a plataforma pode ser utilizada em processos criminais por causa de opiniões publicadas lá.

Além desse caso das manifestações, o Núcleo encontrou um segundo caso criminal que envolve o Twitter na Justiça de São Paulo, sobre uma quebra de sigilo de um perfil a pedido do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP). Embora ainda não consista em uma tendência, essa ação abre perigoso precedente.

Enquanto a perseguição contra personagens mais conhecidos tomam as manchetes, como os inquéritos contra o ex-candidato à Presidência Guilherme Boulos e o youtuber Felipe Neto, com base na Lei de Segurança Nacional (LSN), por tuítes críticos ao presidente Jair Bolsonaro, outros ficam restritos às páginas processuais e postagens pontuais na plataforma.

Essa é a história de um desses processos.

Deu B.O

Em 5 de junho de 2020, um funcionário do Itaú se identificou ao plantão policial como bancário e representante do banco, e registrou boletim de ocorrência em apenas 45 minutos.

Três dias antes, ele fizera um primeiro B.O. sobre a depredação da agência e furtos de pertences do banco (por manifestantes pró-democracia e pró-Bolsonaro, diga-se), mas o segundo era diferente: a vítima agora era “a coletividade”, ou seja, todo mundo, e os agressores da vez eram tuiteiros.

Em três breves parágrafos, o B.O. descreve como usuários utilizaram o Twitter para “incitar violência” contra o maior banco do país, numa tentativa de responsabilizar esses perfis, mesmo que sequer estivessem na Avenida Paulista naquele 31 de maio.

O tuíte “Pois eu acho que o banco Itaú tem que pegar fogo quebrar vidro é muito pouco [sic]” foi mencionado para ilustrar a peça. O funcionário apresentou à delegacia cópia dos posts citados e imagens de câmeras de segurança da invasão à agência.

A partir disso, a Polícia Civil de São Paulo abriu uma investigação com dois objetivos:

Investigação de redes sociais

Cumprindo a ordem de serviço, um investigador apresentou dossiê sobre 16 perfis ―alguns sobre os quais não foi possível encontrar informações públicas nas plataformas e sistemas utilizados.

É importante ressaltar que este inquérito é criminal, que apura se houve ou não a prática de crime. Não se trata de uma ação cível, de perdas e danos, que poderia acarretar em uma indenização financeira.

Dois desses perfis se identificariam publicamente (pelo Twitter) em abril deste ano ―o jornalista Antônio Luiz Monteiro Coelho da Costa, que trabalhou por mais de 17 anos na revista Carta Capital, e o escritor Alex Castro.

Em 20 de abril, Costa foi intimado a depor no processo por incitação ao crime. Como ele narrou em fio no Twitter, a escrivã o perguntou sobre a sua carreira e sobre a intenção ao fazer o tuíte. “Eu disse que era simplesmente ironizar a reação exagerada da mídia e de muitos tuiteiros aos danos na vidraça”, escreveu Costa.

Nos autos judiciais, até a publicação desta reportagem, constam apenas o depoimento de Costa e de uma jovem de 22 anos que retuitou, com um comentário jocoso, este post do site Ponte Jornalismo. O perfil dela foi apagado.

Contatado pelo Núcleo, Castro disse não ter recebido intimação para depor. No inquérito, o investigador policial anexou a seguinte observação à sua postagem: “Localizado artigo na internet. Informa que é um blogueiro liberal, libertário e libertino. PS: Não foi localizado o Blog.”

Uma simples busca no Google por “Alex Castro Blog” retorna o site do autor como primeiro resultado. O post mais antigo é de 25 de fevereiro de 2010, até maio deste ano continuava ativo.

Intervenção judicial

Em meados de julho de 2020, o inquérito passou para a esfera judicial: a delegada encarregada enviou ofício à Justiça pedindo por uma intervenção junto ao Twitter para a quebra de sigilo de 15 perfis, a fim de dar prosseguimento à investigação. No entendimento da policial, apenas duas outras postagens feitas por outros dois usuários não configurariam nenhum delito.

De acordo com o inquérito, as informações pedidas foram:

Em agosto, o Ministério Público do Estado de São Paulo concordou com a necessidade de tais dados para a investigação, e encaminhou o pedido a um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual determinou a quebra de sigilo das contas pelo Twitter a ser cumprido em 10 dias, sob risco de multa de 5.000 reais por dia de descumprimento.

O Twitter descumpriu essa decisão por entender que não houve apreciação suficiente da atuação de cada um dos usuários para avaliar atos ilícitos, o que não justificaria a quebra de sigilo por parte da empresa. Além disso, a rede social informou que não poderia disponibilizar as informações solicitadas, uma vez que os únicos dados coletados pela plataforma são os registros e horários de acesso.

“A quebra de sigilo de dados sem o efetivo preenchimento dos pressupostos legais, em especial a presença de indício da ocorrência de ilícito, põe em risco a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento do usuário, assegurada em termos amplos pela Constituição Federal e pelo Marco Civil da Internet, constituindo verdadeiro fundamento do Estado Democrático de Direito”, escreveram os advogados do Twitter em ofício enviado ao juiz.

O magistrado não curtiu a resposta. Entendendo que o argumento apresentado foi infundado, ele elevou a multa para 50.000 reais por dia de descumprimento.

“Mais uma vez, como em diversos processos que tramitam neste Juizado Especial Criminal, o Twitter prejudica as investigações policiais, não fornecendo as informações determinadas pelo Poder Judiciário pois entende ‘que não houve a devida apreciação da conduta dos quinze usuários envolvidos’”, disse o Juiz Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger, do Juizado Especial Criminal da Barra Funda.

Em nota, o Twitter disse que não comenta casos específicos, mas acrescentou que “tem por premissa defender, à luz das regulações locais, a liberdade de expressão e privacidade dos indivíduos envolvidos nas referidas ordens”.

Dados de janeiro a junho de 2020 mostram que a plataforma teve 140 pedidos por informações por parte de autoridades brasileiras, mas só enviou informações sobre 12% deles.

Teimosia

Para tentar resistir à quebra de sigilo, o Twitter impetrou em 7 de outubro um mandado de segurança, mas a medida foi negada. Em 22 de outubro, o juiz reiterou que o Twitter continuava em descumprimento da ordem judicial, mantendo a aplicação da multa e bloqueio de valores.

O comentário do juiz na decisão demonstra certa irritação com a postura do Twitter, que seria recorrente.

É importante ressaltar que a recalcitrância do Twitter acaba por provocar tais medidas, bastando que se cumpra determinações do juízo, para devida apuração de infrações penais
JUIZ LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


Finalmente, em 11 de novembro, o Twitter compartilhou os registros de entradas dos usuários, com exceção de um, que teria acessado sua conta fora do Brasil.

O inquérito segue em andamento e pode criar jurisprudência para casos futuros, com desdobramentos reais para a liberdade de expressão nas redes sociais.

Catalisador de processos

Processos e inquéritos motivados por insatisfações com opiniões e discursos não nasceram com a Internet. Mas o alcance e a permanência de opiniões nas redes sociais são fatores cruciais que mudaram a dinâmica do jogo.

Se por um lado as redes amplificaram o alcance das opiniões, discursos e ideias, por outro também aumentaram a chance de que essas declarações sejam acessadas por aqueles que se incomodam com elas, explicou Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, ao Núcleo.

“A partir do momento que a internet deu a essas pessoas uma plataforma para se manifestarem a respeito de qualquer coisa, a qualquer hora, sem ter que pagar por isso, isso também tornou os discursos dessas pessoas mais disponíveis ou acessíveis por quem se incomoda”, disse Brito Cruz.

O papel que as redes exercem hoje, nos casos que eu vejo, de às vezes antagonizar as autoridades, questionar os pedidos, é um papel muito importante para a garantia de direitos
FRANCISCO BRITO CRUZ, DIRETOR DO INTERNETLAB

A relutância do Twitter em ceder os dados pessoais é também um ponto importante de debate.

“Se as plataformas não discutissem, por exemplo, se uma ordem é abusiva ou não, talvez nunca esse abuso fosse discutido judicialmente, porque o usuário, por vezes, não sabe que ele está sendo investigado, não sabe que os dados dele vão ser fornecidos para uma autoridade, por vezes de uma autoridade que está abusando do seu poder”, explicou.

Como fizemos isso

A ideia para a pauta surgiu a partir do tuíte do escritor Alex Castro. Abaixo da sua própria postagem, Castro mencionou que o escritor e jornalista Antônio Luiz Costa estaria sendo investigado no mesmo inquérito. Falamos com Castro e com Costa sobre a investigação.

Obtivemos por meio de uma fonte envolvida no inquérito uma cópia do processo, que está correndo no Tribunal de Justiça de São Paulo. Como o inquérito ainda está aberto, não identificamos a fonte.

Contatado pelo Núcleo, o Tribunal de Justiça de São Paulo disse não ter prontamente disponíveis informações sobre outros casos em que o Twitter recebeu ordem judicial para quebrar o sigilo de dados de usuários.

O banco Itaú foi procurado pelo reportagem, mas não respondeu.

Resposta na íntegra do Twitter:

Não comentamos casos específicos, mas o Twitter atende a ordens judiciais que requerem quebra do sigilo de contas quando estão presentes os requisitos legais cabíveis para tal medida. Essa postura decorre do compromisso com as leis locais e o respeito às ordens e requisições que nos são destinadas.

Em linha com a conduta adotada em qualquer requisição de informações referentes às pessoas que usam o seu serviço, o Twitter tem por premissa defender, à luz das regulações locais, a liberdade de expressão e privacidade dos indivíduos envolvidos nas referidas ordens.

Diante de seu compromisso com a transparência, o Twitter divulga periodicamente as requisições legais recebidas ao redor do mundo. O relatório mais recente está disponível neste link.

Esta reportagem foi publicada originalmente no site do Núcleo Jornalismo.

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