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Eduardo Cunha fica a um passo da liberdade

TRF-4 revogou ordem de prisão preventiva determinada por Sergio Moro em 2016 que o mantinha detido. Outra ordem contra ex-presidente da Câmara, do TRF-1, segue vigente e por isso ele seguirá em prisão domiciliar

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.
O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.AFP
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, na tarde desta quarta-feira, 28 de abril, a prisão preventiva do ex-deputado Eduardo Cunha, réu em processos relacionados à Operação Lava Jato. Os desembargadores da Turma decidiram de forma unânime pela concessão parcial do habeas corpus movido pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados, contra a prisão preventiva que havia sido decretada pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em outubro de 2016, assinada pelo então juiz Sergio Moro, dois meses após o impeachment de Dilma Rousseff, que Cunha ajudou a articular. Na ação —atrelada à Lava Jato— pela qual o ex-deputado já foi condenado em duas instâncias, mas recorre, ele é acusado de receber 5 milhões de reais, que foram depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África. Apesar da decisão desta quarta, Cunha segue em prisão domiciliar por conta de outra ordem de prisão preventiva, da Operação Sepsis, julgada pelo TRF-1, de Brasília ―neste caso, ele é acusado de receber propina de empresas interessadas na liberação de verbas do FGTS.

O ex-deputado foi condenado em segunda instância pelo TRF-4, em novembro de 2017, a 14 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro, em desdobramentos da Lava Jato. Mas, como ainda cabe recurso, e não está mais em vigor a regra de prisão após condenação em segunda instância, ele seguia preso por causa da ordem preventiva de Moro. Na análise do pedido de habeas corpus, os magistrados do TRF-4 entenderam que o tempo de prisão preventiva havia extrapolado o limite do razoável.

Com a decisão, o ex-deputado que já esteve em regime fechado desde 2016 e desde março de 2020 cumpria prisão em regime domiciliar, após realizar uma cirurgia e devido à pandemia de covid-19, poderá deixar de usar a tornozeleira eletrônica. No entanto, seus passaportes —além da cidadania brasileira, Cunha tem a italiana— deverão ser entregues, sendo vedado ao ex-deputado sair do país, já que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal.

Para o pedido de concessão do habeas corpus, a defesa de Cunha argumentou que os fundamentos da prisão preventiva não mais persistiam, o que autorizaria a concessão de liberdade provisória sem restrições. Segundo os advogados, houve excesso de prazo da prisão cautelar, já que a medida perdura desde 2016. Eles ainda afirmaram que não existe mais vigência nos fundamentos da prisão e que a liberdade do ex-deputado não representa risco aos processos em que ele é réu na Operação Lava Jato.

Em nota, os advogados de defesa do ex-deputado, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso afirmaram que “finalmente a Justiça começa a ser concretizada” e atacaram Moro, num sinal de que querem usar a via do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tentar anular suas condenações. “Tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro”.

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