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STF vota destino de Lula em 2022 sob dilema a respeito de manobras jurídicas antes e após sua prisão

Plenário do Supremo julga nesta quarta decisão de Fachin que declarou a incompetência de Curitiba para julgar ex-presidente

Ministro Luiz Fux, em sessão por videoconferência. Acompanhe o julgamento ao vivo.Vídeo: Fellipe Sampaio/STF

A anulação dos processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro voltam à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma sessão decisiva nesta quarta-feira. O plenário da Corte julga os recursos tanto da Procuradoria-Geral da República quando da defesa de Lula, que vão determinar se os processos do ex-presidente na Lava Jato voltam à estaca zero, isto é, à fase inicial de investigação, ou se serão mantidas as decisões do ex-juiz. Na prática, isso vai definir o futuro de Lula como candidato à presidência em 2022.

O caso foi enviado pelo ministro Edson Fachin ao Plenário, após ele conceder habeas corpus a Lula, em decisão monocrática (isolada), que declara a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela maioria dos casos da Operação Lava Jato, para julgar o ex-presidente. Ou seja, as duas condenações em segunda instância do petista deixaram de valer e ele se livrou, ao menos neste primeiro momento, do impedimento da Lei da Ficha Limpa, tornando-se um candidato potencial para as eleições de 2022. Além disso, o ministro encaminhou os processos a Brasília, com o objetivo de evitar a anulação total dos inquéritos, quebra de sigilo e interceptações determinadas por Sergio Moro ― o que viria a acontecer logo depois, quando a Segunda Turma declarou a suspeição (parcialidade) do ex-juiz.

A PGR pede que o Plenário do STF reconheça a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba e preserve todos os atos processuais e decisórios realizados por Moro. Enquanto a defesa de Lula tenta conseguir a extensão dos efeitos da declaração de parcialidade de Moro no julgamento do chamado caso do triplex do Guarujá para anular por completo os processos do sítio de Atibaia, Instituto Lula e apartamento de São Bernardo.

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Nos corredores do STF não há certeza se os recursos da PGR e da defesa de Lula vão mesmo entrar na pauta. Isto porque também está marcado também para esta quarta o julgamento da instauração da CPI da Pandemia, uma matéria mais urgente, e que pode um tempo maior de julgamento. E a expectativa é que o debate dos ministros em torno dos recursos do caso de Lula seja bastante acirrado.

Os magistrados estão sob a lupa da comunidade jurídica e política. A ex-presidenta Dilma Rousseff, por exemplo, acredita que o que está em jogo não é só o futuro de Lula, mas a “democracia brasileira”: “Há uma certa inconformidade e temor dos mesmos que prenderam o Lula por 580 dias —indevidamente, fato hoje reconhecido pelos ministros do Supremo—, de que ele possa ser candidato à Presidência da República”.

Advogados ouvidos pelo EL PAÍS afirmam que a Corte terá que se debruçar sobre uma espécie de “paradoxo tostines”: Moro é suspeito porque foi declarado incompetente ou é incompetente porque foi declarado suspeito? “A declaração de suspeição significa que o processo volta à fase de inquérito. É como se o juiz não estivesse válido para realizar o trabalho de juiz. Já no caso da declaração de incompetência, o trabalho do juiz ―decisão sobre quebra de sigilo e busca e apreensão, por exemplo― ainda é considerado válido, ele só não era o juiz mais adequado segundo as regras processuais penais”, explica Davi Tangerino, professor da FGV Direito.

“Embora esse paradoxo não tenha solução, há, sim, uma escolha e uma resposta — porque se trata de um dilema, e é até fácil de explicar”, afirma o jurista Marco Aurélio de Carvalho, coordenador geral do Grupo Prerrogativas. “Moro é incompetente e é suspeito, e uma coisa não se separa da outra, muito menos anula. Juiz declarado incompetente deixa de ser suspeito? Pela vontade de julgar o réu, parece evidente que a suspeição antecedeu à incompetência”, afirma. Ou seja, se a suspeição antecede a incompetência todos os processos de Lula deveriam voltar à fase inicial, o que tornaria o petista elegível para o pleito de 2022.

Apesar da demanda da defesa de Lula em trazer a questão da suspeição de Moro à pauta, não está claro se o Plenário poderá mexer numa decisão já tomada pela Segunda Turma. “O Plenário do STF não constitui instância revisora de julgamentos de suas Turmas, admitindo-se apenas, e em tese, uma possível (também) tese sobre sua competência para apreciar eventuais embargos infringentes para condenados em julgamento criminal com dois votos vencidos (previsão regimental para condenações em Plenário)”, afirmou o ex-procurador Eugênio Pacelli de Oliveira, em artigo no Jota.

Outra discussão entre os juristas é se o Plenário pode reverter a decisão monocrática de Fachin. “É muito difícil fazer uma análise desse prognóstico ― aliás, essa decisão de que estamos falando parecia inimaginável há seis meses. Falando do ponto de vista estritamente técnico: se o Plenário confirmar essa decisão, ela significaria que diversos casos que ocorreram em Curitiba deveriam ser redistribuídos e poderia haver um efeito cascata”, afirmou um jurista, que preferiu não se identificar.

Para Tangerino, no entanto, o Plenário sequer deve julgar o mérito da questão. “O Regimento Interno do STF só prevê dois recursos que levam ao Plenário casos decido nas Turmas: os embargos de divergência [quando duas turmas discordam sobre um tema] e os embargos infringentes [espécie de recurso utilizada para que o colegiado forme consenso sobre determinada questão]. E estes dois recursos não se aplicam a habeas corpus”, afirma. “Possivelmente, o ministro Fux incluiu na pauta só para na hora da sessão decidir que não pode, ou mesmo uma questão de ordem será levantada logo no início sobre o fato de o regimento interno não permitir apreciação e o caso será devolvido para a Segunda Turma”, diz professor.

Tangerino defende que as normas do STF “estão escritas em pedra”, porém a Corte já deu decisões que estão fora do que determina o regimento. Isso aconteceu em outro caso envolvendo Lula, em dezembro de 2018. Na época, o EL PAÍS e a Folha de São Paulo conseguiram uma autorização de ministro Ricardo Lewandowski para realizar uma entrevista com o ex-presidente Lula, que estava preso em Curitiba. “Luiz Fux cassou a decisão sem nenhum fundamento”, lembra Tangerino. “Mas acho que nesse caso, no final do dia vai prevalecer a posição de que o Pleno não pode julgar. Se tiver que apostar, diria que a decisão de Fachin será mantida por um caminho ou por outro”.

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