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Justiça Federal obriga Bolsonaro a utilizar máscara facial em espaços públicos do DF

Medida se estende a servidores públicos do Governo federal e descumprimento pode levar a multa de 2.000 reais. Ação classificou conduta do presidente como "irresponsável"

Jair Bolsonaro com a mão em sua máscara durante ato no Palácio do Planalto, em 9 de junho.
Jair Bolsonaro com a mão em sua máscara durante ato no Palácio do Planalto, em 9 de junho.ADRIANO MACHADO (Reuters)
Diogo Magri

A Justiça Federal publicou nesta terça-feira uma decisão liminar (provisória) que obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscaras de proteção em espaços públicos do Distrito Federal. A determinação, que se estende a todos os servidores públicos do Governo federal, atende a uma ação civil pública movida por um advogado de Brasília, que chama de “conduta irresponsável” a decisão de Bolsonaro de não utilizar o item de proteção contra a pandemia do novo coronavírus. Em caso de descumprimento, o presidente será multado em 2.000 reais.

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O Brasil é o segundo país em número de infectados pelo novo coronavírus, com mais de 1,1 milhão de pessoas que contraíram a doença, atrás somente dos Estados Unidos (com 2,3 milhões de infectados). Também é o segundo em mortes: mais de 51.000 pessoas morreram desde o início da crise sanitária. Mesmo assim, Bolsonaro se notabilizou por provocar aglomerações públicas e desrespeitar as recomendações de distanciamento social que impediriam a circulação do vírus. Em Brasília, o presidente participou de manifestações de apoio ao Governo nos dias 3 e 31 de maio, quando cavalgou e cumprimentou os manifestantes em frente ao Palácio do Planalto. Ele também fez um passeio de lancha no Lago Paranoá no dia 9 do mesmo mês e, no começo de junho, foi fazer biometria para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação no Departamento de Trânsito do DF. Apesar de ser obrigatório o uso de máscara no Distrito Federal desde o dia 30 de abril, em nenhuma dessas aparições públicas Bolsonaro usava o item protetor.

Nesse sentido, um trecho da decisão diz: “A conduta do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI” (equipamentos de proteção individual). Portanto, a justificativa da ação é de que “a conduta omissiva da União e do DF e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo”. Até esta terça-feira, a unidade federativa somava 34.148 casos confirmados e 449 mortos pela covid-19.

No último dia 15 de junho, o Governo brasiliense multou o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, por não ter usado máscara enquanto conversava, abraçava e posava para fotos com manifestantes na Esplanada dos Ministérios. O valor aplicado foi o máximo previsto da punição: 2.000 reais. Quem for flagrado sem o acessório também pode responder pelo crime de infração de medida sanitária, que pode levar até a um ano de prisão. A fiscalização do uso de Bolsonaro e servidores do Governo federal será feito pelas autoridades públicas do Distrito Federal.

Até o momento, o presidente não se manifestou sobre a decisão judicial.

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