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STF tem cinco votos para liberar compartilhamento de dados do Coaf com o MP

Até o momento apenas Dias Toffoli votou por reduzir o acesso ao material da Receita. Julgamento continua quinta-feira

Fellipe Sampaio
São Paulo -

O Supremo Tribunal Federal já conta com cinco votos favoráveis ao compartilhamento irrestrito de informações sigilosas da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público sem a expressa autorização judicial. Nesta quarta-feira foi realizada a terceira sessão da corte sobre o tema, restando parcialmente vencido o ministro Dias Toffoli, que havia votado na semana passada. A questão em pauta é central para mais de 900 investigações que foram suspensas por decisão liminar de julho do presidente da Corte, e tem potencial para impactar o processo contra o senador Flávio Bolsonaro (RJ-sem partido), que também foi congelado. O julgamento será retomado na quinta-feira, e existe a expectativa de que já se forme uma maioria na questão.

O filho do presidente Jair Bolsonaro se viu envolvido no caso Queiroz após o Coaf apontar movimentações suspeitas de mais de 1 milhão de reais em sua conta. A suspeita é que o montante seja fruto do confisco de parte do salário dos funcionários de seu gabinete, o que ele sempre negou. Seus advogados afirmam que ele teve o sigilo bancário violado sem autorização judicial, e que o pedido foi feito pelo MP ao Coaf por email, o que supostamente seria irregular. Apesar de defenderem o compartilhamento das informações, os ministros frisaram que isso deve ser feito pelos canais oficiais, e não por email. Este ponto deve ser utilizado pela defesa de Flávio para que a investigação contra o senador seja revisto.

Ciente de que o tema era sensível para a presidência da República, Toffoli, o primeiro a votar, fez questão de afirmar que o recurso que estava sendo analisado pela Corte "em nada tem a ver" com o caso de Flávio. No entanto, como ocorre com frequência, a jurisprudência do STF neste julgamento pode ter impacto direto na investigação contra o senador, de teor semelhante.

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Em seu voto, Toffoli defendeu um maior controle sobre o repasse de informações da Uif para auxiliar investigações. Ele também criticou pedidos feitos pelo MP ao Coaf “por email”, fora dos mecanismos oficiais, e a “encomenda” de dados por parte dos órgãos de investigação. Ou seja, para o presidente da Corte o Coaf não pode ser instado a buscar dados de uma pessoa cujas movimentações financeiras não tenham despertado sua atenção antes do pedido do MP. "É extremamente importante enfatizar que não se pode ter as fishing expeditions, [a busca de dados] por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal existente ou alerta já emitido de ofício pela unidade de inteligência".

Em seguida Alexandre de Moraes abriu a divergência na sessão de 21 de novembro: ele se colocou favorável ao compartilhamento dos documentos na íntegra. "Os direitos fundamentais não podem servir como verdadeiro escudo protetivo para prática de atividades ilícitas", disse, referindo-se à tese evocada pelos críticos do compartilhamento de informações, que alegam que esta prática fere garantias individuais.

Já nesta quarta-feira o voto de Moraes foi seguido por Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. "O compartilhamento da integralidade de informações colhidas pelo fisco [Receita Federal] e o repasse para o MP não colide com a Constituição da Republica", disse. Além disso, o ministro entendeu que é "viável a irrestrita remessa das informações coletadas bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial".

O ministro Luis Roberto Barroso foi o próximo a proclamar seu voto. Começou tecendo elogios à Lava Jato e criticando os crimes de colarinho branco, especialmente os cometidos por políticos. "A regra é a eternização do processo e a impunidade. O sistema é feito para prender menino pobre", afirmou. Ele disse ainda não achar "bom para o Brasil, bom para Justiça, nem bom para o Supremo, nesse quadro [de corrupção sistêmica] e nessa quadra que o país vive, criar dificuldade e entraves para o combate à criminalidade". Para barroso, o compartilhamento de informações da Receita com o MP não significaria "quebra de sigilo", mas sim "transferência de sigilo", contanto que não hajam "vazamentos", tão frequentes nas investigações do país. Ele fez ainda uma ressalva, dizendo que neste processo não pode haver espaço para "curiosidade, bisbilhotice ou perseguição".

Barroso foi seguido pela ministra Rosa Weber. "É próprio de um Estado de Direito a exigência de que a descoberta de condutas potencialmente criminosas por parte de agentes públicos [da Receita ou da Uif, no caso] reverbere no âmbito da administração com o acionamento de órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos", afirmou a ministra. O último voto de sessão desta quarta foi de Luiz Fux, que também acompanhou a divergência aberta por Moraes: "Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com nenhum tipo de sigilo (...) os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos". A próxima a votar na quinta-feira é a ministra Cármen Lúcia.

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