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Toffoli vota para condicionar uso de dados do Coaf em investigações

Outros dez ministros do STF devem votar nessa quinta-feira. Sentença pode destravar investigação ligada a Flávio Bolsonaro

O presidente do STF, Antonio Dias Toffoli.
O presidente do STF, Antonio Dias Toffoli. SERGIO LIMA (AFP)

O Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente o julgamento de um recurso no processo que paralisou uma investigação contra o senador Flávio Bolsonaro e outras 934 apurações criminais que utilizaram dados fornecidos pelo antigo Conselho de Controle da Atividade Financeira (COAF), recentemente rebatizado de Unidade de Inteligência Fiscal (UIF). Dos 11 ministros, apenas o relator do caso, o ministro-presidente Antonio Dias Toffoli, votou. E de maneira considerada confusa até pelos próprios pares.

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O voto foi tão confuso que nem os demais ministros da Corte nem os advogados que acompanharam o julgamento compreenderam claramente o que estava sendo decidido. Depois de conversar com outros três colegas, o ministro Roberto Barroso disse, em tom de brincadeira para repórteres, que era necessário chamar um professor de javanês para compreender o que havia sido dito pelo presidente. No início da noite, o gabinete do ministro informou que ele abrirá a sessão desta quinta-feira explicando o seu voto.

O que se pode depreender do voto até o momento é que Toffoli se declarou a favor de que os dados sensíveis compartilhados pela Receita Federal precisam de autorização judicial para serem usados em investigações. A UIF poderia dividir as informações que possui com o Ministério Público e com a polícia desde que não haja uma encomenda desses dados. Por exemplo, um procurador não poderia solicitar à unidade que procurasse dados sobre determinada pessoa em seu banco de dados. A UIF só informaria às autoridades caso encontrasse, de iniciativa própria, uma movimentação atípica.

“É extremamente importante enfatizar, ainda, a absoluta e intransponível impossibilidade da geração de RIF’s por encomenda (fishing expeditions) contra cidadãos sem qualquer investigação criminal existente ou alerta já emitido de ofício pela unidade de inteligência com fundamento na análise de informações contidas em sua base de dados”, diz trecho do voto do ministro. Ele ainda proibiu que a comunicação entre membros do Ministério Público e a UIF ocorram de outra maneira que não pelo sistema interno do órgão. Ou seja, não poderia haver pedidos por e-mail, como teria ocorrido no caso de Flávio Bolsonaro que, junto com integrantes de seu gabinete, é investigado por suspeita de lavagem de dinheiro, malversação de fundos públicos e organização criminosa.

O senador é suspeito de se apropriar de parte do salário de seus funcionários comissionados no período em que foi deputado estadual no Rio de Janeiro, o que ele nega que tenha feito. Em nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro informou que o caso de Flávio não foi uma requisição da promotoria. Conforme o documento, o relatório citando o então deputado estadual foi enviado por iniciativa própria do antigo COAF.

Os dados da UIF são mais genéricos que os da Receita e cabe a ela encontrar as transferências incomuns. Nos relatórios de inteligência financeira (os RIFs) não há extratos bancários ou detalhes sobre o patrimônio, dados esses que a Receita pode ter acesso com maior facilidade, desde que tenha o aval de um magistrado. “O [antigo] COAF pode, sim, compartilhar informações, mas ele é uma unidade de inteligência, o que ele compartilha não pode ser usado como prova. É um meio de obtenção de prova”, afirmou Toffoli a jornalistas ao final da sessão.

As sessões da manhã e da tarde dessa quarta-feira foram marcadas por uma tentativa de Toffoli de desvincular o processo do senador Flávio Bolsonaro, primogênito do presidente Jair Bolsonaro. O caso, contudo, só chegou à Corte após um recurso apresentado pelos defensores de Flávio que entenderam que os sigilos bancários do parlamentar haviam sido quebrados sem a autorização judicial.

“Aqui não está em julgamento em nenhum momento Flávio Bolsonaro. Em nenhum momento está aqui. A decisão que proferi a respeito da suspensão foi com base na determinação do novo Código de Processo Civil, que diz que, havendo repercussão geral, o relator pode suspender todos os feitos em andamento”, afirmou Toffoli em referência a sua decisão de julho que paralisou 935 processos.

Se esse entendimento de Toffoli permanecer, o caso de Flávio Bolsonaro voltaria ao Tribunal Regional Federal, já que, em tese, o Ministério Público estaria investigando seu ex-assessor Fabrício Queiroz, e não o próprio parlamentar. Foi depois de uma suposta encomenda dos procuradores, que Flávio, então deputado estadual, passou a ser investigado com dados obtidos do antigo COAF.

Ao longo de seu voto, o presidente do STF enfatizou por diversas vezes que pretendia acabar com "lendas urbanas", segundo as quais demonstrariam que o Supremo seria contrário a combater crimes de corrupção e outros de colarinho branco. Também ressaltou que todos os relatórios de inteligência financeira produzidos pela UIF não servem como prova, mas como caminho para a abertura ou embasamento de investigações.

Antes desse julgamento, Toffoli se reuniu com representantes do Banco Central, da Advocacia Geral da União e do Ministério Público Federal para debater a função da UIF. Segundo ele, em um desses encontros, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, e o advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, disseram a ele que muitas vezes os relatórios são inconsistentes e precisam de melhor análise. Os demais magistrados devem apresentar seus votos a partir da tarde dessa quinta-feira, quando o julgamento será retomado.

Em sua exposição, na qual defendeu o uso dos dados da UIF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que se esse o compartilhamento de informações fosse impossibilitado, o Brasil poderia se tornar um paraíso fiscal. “A quebra desse sistema internacionalmente consagrado pode trazer consequências nefastas à nação”, afirmou o procurador.

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