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Espanha condena separatistas catalães a penas de até 13 anos

Tribunal Supremo impôs penas por sedição e malversação a nove acusados presos desde 2017; outros três réus, que estão em liberdade, tiveram os direitos políticos cassados

Os condenados após o julgamento do 'procés' independentista.
Os condenados após o julgamento do 'procés' independentista.
Reyes Rincón
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Editorial | 'Crimes gravíssimos'

O Tribunal Supremo da Espanha impôs penas de 9 a 13 anos de prisão aos nove líderes separatistas catalães condenados por sedição no julgamento do chamado procés independentista. Oriol Junqueras, ex-vice-presidente do Governo catalão, recebeu a pena mais alta, 13 anos, por um crime de sedição, tendo a malversação como crime acessório (quando um delito é um meio necessário para que outro seja cometido). Dos outros oito acusados que estavam em prisão preventiva, três ex-conselheiros governamentais (Raül Romeva, Jordi Turull e Dolors Bassa) foram condenados a 12 anos de prisão por sedição e malversação; os outros dois (Josep Rull e Joaquim Forn) foram absolvidos do crime de malversação, e o tribunal lhes impôs 10 anos e meio da prisão. Carme Forcadell, ex-presidenta do Parlamento catalão, foi condenada a 11 anos e meio por um crime de sedição. Por este mesmo delito foi imposta uma pena de nove anos aos líderes das organizações ANC, Jordi Sànchez, e Òmnium, Jordi Cuixart. Os únicos três processados que aguardaram o julgamento em liberdade (os ex-conselheiros Santi Villa, Carles Mundó e Meritxell Borràs) foram sentenciados a um ano e oito meses de perda dos direitos políticos e 10 meses de multa com uma cota de 200 euros (cerca de 900 reais) por dia. Os três foram absolvidos de malversar recursos públicos.

A sentença provocou protestos em vários pontos da Catalunha. Durante toda a manhã desta segunda-feira e início da tarde, importantes vias, estradas, trechos de trens e metrô foram bloqueados pelos grupos independentistas. A polícia catalã tenta controlar os acessos ao metrô e teve que fechar todos os acessos ao aeroporto de Barcelona. As ações nas ruas foram convocadas pela plataforma Tsunami Democràtica.

Manifestantes bloqueiam via de acesso ao aeroporto de Barcelona.
Manifestantes bloqueiam via de acesso ao aeroporto de Barcelona.Toni Albir (EFE)

O processo contra os políticos catalães decorre do referendo separatista organizado nessa região do nordeste da Espanha em 1º de outubro de 2017, contrariando ordens da Justiça espanhola. O Supremo considera provado que, naquele período, foram registrados "indiscutíveis episódios de violência" na Catalunha, mas acredita que estes não bastavam para condenar os líderes independentistas por rebelião, que era a acusação mais grave. "A violência tem que ser uma violência instrumental, funcional, preordenada de forma direta, sem passos intermediários, para os fins que estimulam a ação dos rebeldes", afirmaram os juízes, acrescentando que as altercações vistas na Catalunha eram insuficientes "para impor de fato a efetiva independência territorial e a violação da Constituição”. "Em outras palavras, seria a violência para obter a secessão, não violência para criar um clima ou um cenário em que se torne mais viável uma posterior negociação”, diz a sentença.

Como prova de que a violência não era uma parte estrutural do plano, os magistrados recordam que “bastou uma decisão do Tribunal Constitucional” para que não se aplicassem as leis de ruptura aprovadas pelo Parlamento, sendo necessária “a mera exibição de algumas páginas do Boletim Oficial do Estado” decretando a aplicação do artigo 155 da Constituição espanhola (que cassou temporariamente a autonomia catalã) para que alguns dos processados fugissem, e os que permaneceram na Espanha desistissem “incondicionalmente da aventura que haviam empreendido”.

O tribunal presidido pelo juiz Manuel Marchena acatou a qualificação jurídica levada a julgamento pela Advocacia do Estado, ou seja, a acusação de sedição, ao entender que os líderes do procés independentista não instigaram atos de violência como parte de seu plano separatista, embora tivessem mobilizado a sociedade "em um alçamento público e tumultuoso" para impedir a aplicação das leis e o cumprimento das decisões judiciais.

A condenação por sedição foi imposta aos nove acusados que estão sob prisão preventiva e àqueles que os promotores consideravam ser os líderes da suposta rebelião. A decisão do Supremo de não condená-los por este delito representa uma importante redução de pena com relação à solicitada pelo Ministério Público. No caso de Junqueras, essa redução é quase pela metade (de 25 para 13 anos). Os líderes da ANC e Òmnium, apontados como “promotores” da rebelião, também viram sua pena reduzida em 8 anos (de 17 para 9).

A sentença absolve Rull, Forn, Villa, Mundó e Borràs do crime de malversação, o que reduz a pena da prisão dos dois primeiros e livra da prisão três políticos que estavam em liberdade condicional. É verdade, segundo o tribunal, que todos eles assinaram um acordo do Governo catalão para assumir de forma solidária os gastos do referendo. Mas não ficou provado que tivessem posto a estrutura dos departamentos que dirigiam a serviço de gastos concretos para esse fim.

Os doze líderes independentistas catalães, no Tribunal Supremo durante o julgamento do 'procés'.
Os doze líderes independentistas catalães, no Tribunal Supremo durante o julgamento do 'procés'.EMILIO NARANJO (EFE)

A sentença põe fim a dois anos de um processo judicial que começou em 16 de outubro de 2017, com a prisão dos líderes das ONGs Assembleia Nacional Catalã (ANC) e Òmnium Cultural, Jordi Sànchez e Jordi Cuixart. Duas semanas depois, a Procuradoria Geral do Estado moveu queixa contra todo o Governo do então presidente regional Carles Puigdemont e os membros da Mesa do Parlamento catalão que tinham permitido a votação de uma declaração unilateral de independência em 27 de outubro, semanas após o referendo. O então presidente e cinco ex-conselheiros fugiram da Espanha, e a Audiência Nacional encarcerou Junqueras e outros seis membros do Governo catalão.

O Tribunal Supremo acabou assumindo o caso, e em fevereiro passado transformou em réus 12 líderes independentistas, incluindo os nove que estavam em prisão preventiva: Junqueras, Sànchez, Cuixart, os ex-conselheiros Dolors Bassa, Joaquim Forn, Raül Romeva, Jordi Turull e Josep Rull, e a ex-presidenta do Parlamento regional Carme Forcadell. Diariamente eles eram levados das prisões madrilenhas de Soto del Real (os homens) e Alcalá Meco (as mulheres) para o Supremo Tribunal, e devolvidos a suas celas no final do dia.

A sala buscou uma sentença unânime, sem votos discordantes que pudessem abrir as portas a questionamentos contra uma decisão consensual. Não cabe recurso a sentenças do Supremo, mas as defesas dos processados já anunciaram que esgotarão as duas únicas vias possíveis para revisar a decisão: um recurso de amparo perante o Tribunal Constitucional por violação de direitos fundamentais e a impugnação perante o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), com sede em Estrasburgo, na França.

Com informações de J. J. Gálvez, Óscar López-Fonseca, Luzia Abellán, Jesús García, Pere Rios e Fernando J. Pérez.

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