_
_
_
_
_

Cerveja nos estádios de São Paulo e Rio Grande do Sul, a proibição que divide especialistas

Desde que a bebida foi liberada na Copa do Mundo de 2014, sete estados brasileiros derrubaram a proibição federal. Debate passa por legalidade constitucional, moralidade e receita com patrocínios

Torcedores bebem cerveja em um estádio da Alemanha.
Torcedores bebem cerveja em um estádio da Alemanha.GETTY IMAGES
Diogo Magri
Mais informações
Athletico Paranaense consolida sua ascensão entre os grandes clubes do país
Modelo clube-empresa aproxima o futebol brasileiro da Europa, mas exige cautela

Desde o fim de 1996, uma lei estadual do falecido deputado Sylvio Martini proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol em São Paulo. Quase 23 anos depois, o veto chegou próximo de cair com um novo projeto de lei, de Itamar Borges (MDB), que revogaria a lei anterior e autorizaria a comercialização e o consumo de álcool nos ambientes esportivos. O texto foi aprovado em junho pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), mas acabou vetado pelo governador João Doria (PSDB) no mês seguinte. Nas palavras do governador, a “inconstitucionalidade do projeto” o impediu de aprová-lo. A decisão de Doria foi a mesma adotada pelo governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB) em janeiro. Entre os estados com os times mais relevantes do Brasil, São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás e Alagoas são os únicos que ainda proíbem a venda de álcool em jogos de futebol.

Desde 2014, quando a FIFA venceu o cabo de guerra com a legislação brasileira e conseguiu liberar a venda de bebidas alcoólicas durante os jogos da Copa do Mundo em todas as sedes do país, sete estados com tradição no futebol adotaram a liberação: Bahia em 2014, Rio de Janeiro e Minas Gerais em 2015, Pernambuco em 2016, Santa Catarina em 2018 e Ceará e Paraná neste ano, 2019. O texto que passou pela Alesp liberaria a venda e consumo de bebidas que tenham de 6% a 9% de teor alcoólico, em copos de plástico descartáveis de até 500 mL, a partir de 1h30 antes do início da partida até 60 minutos após o apito final. Em junho, os quatro grandes clubes de SP, São Paulo, Corinthians, Palmeiras e Santos, fizeram uma campanha nas redes sociais pela liberação da cerveja no estádio. Conforme cita André Sica, membro da comissão jurídica da Federação Paulista de Futebol, as bebidas alcoólicas estão entre os maiores patrocinadores esportivos do mundo, ao lado do setor automotivo e dos bancos, e a indústria do futebol deixa de ter uma receita “muito relevante” com a proibição.

João Doria alega inconstitucionalidade da lei por conta da legislação federal presente no Estatuto do Torcedor. No documento, que cumpre a função de proteger o consumidor de eventos esportivos no Brasil, o parágrafo dois do artigo 13 diz que “são condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. Para o procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Mário Sérgio Sobrinho, a legislação federal é o suficiente para vetar a venda e consumo em qualquer ambiente esportivo de qualquer Estado. “O uso de álcool em estádios de futebol pode gerar situações de risco que crianças e adultos não deveriam ser submetidos”, afirma o procurador.

Sica discorda e critica o governador: “O Doria cometeu um grave erro técnico. Essa inconstitucionalidade não existe e isso foi comprovado nas ações movidas nos outros estados que liberaram”. Para ele, as bebidas alcoólicas não são substâncias proibidas e não geram violência, por isso não se enquadram entre os elementos vetados no texto do Estatuto. No ano passado, o Grupo de Pesquisa em Sistemas de Informação e Decisão da UFPE, em Pernambuco, divulgou que o número de ocorrências por jogo aumentou no Estado durante o período em que o álcool foi proibido, de 2009 a 2015. Os números eram de três ocorrências a cada partida com a cerveja liberada, antes de 2009, e passaram a ser 4,5 por jogo com o veto. “Fica muito claro que o Estado tem total direito de regular a matéria, tanto que precisaram fazer uma lei proibindo. Acho que o Doria considerou que existiria um desgaste político se ele liberasse, mas entendo que aconteceu ao contrário”, opina Sica.

Antes de Pernambuco, Bahia, Minas Gerais Rio de Janeiro já haviam legalizado a venda de cervejas nos estádios. No caso de Minas, a comercialização se restringe aos corredores internos das arenas e só ocorre até o intervalo. Os exemplos, que foram seguidos por Paraná, Santa Catarina e Ceará, são vistos por Sobrinho sob certa desconfiança. “Não sei exatamente a realidade de cada Estado, mas penso que a constitucionalidade dessas leis pode ser debatida por conta da legislação federal, que é oposta à autorização”, opina o procurador. Ele ainda cita que valores como segurança e tranquilidade deveriam ser preservados em um estádio através da regulação do álcool. “Medidas de controle são passíveis de consideração para um bem estar mais coletivo e menos individual”, afirma.

Para rebater os argumentos de Sobrinho, Sica coloca a liberdade do cidadão para se entreter “de forma plena” como inegociável. Ele ainda cita a falta de simetria ao proibir o álcool, quando a melhor solução seria punir os autores de crimes ao invés de proibir todo o público, como justificativa para ser a favor da liberação. “A bebida é condenada por gerar violência, mas quem gera violência é o ser humano. Se alguém se descontrola, ele que tem que ser condenado, e não toda a sociedade”, diz o advogado. “É arriscado esperar um efeito dentro do estádio de futebol”, discorda Sobrinho. “É mais útil preveni-lo. Os grandes eventos onde a cerveja foi liberada, como a Copa do Mundo, tem um aparato de controle que não existe em jogos nacionais por aqui”.

Ao contrário do que aconteceu no Mundial, Conmebol não conseguiu a liberação para vender as bebidas em São Paulo e Rio Grande do Sul na Copa América deste ano, mas comercializou a bebida normalmente em Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador. Outros eventos de entretenimento, como shows musicais, costumam permitir a venda de alcoólicos mesmo nos Estados que proíbem a bebida no esporte, o que é apontado como incoerente para Sica. Já Sobrinho vê uma diferença entre esses eventos e um jogo de futebol por conta dos “ânimos inflamados” presentes no esporte, mas ressalta que “em ambiente de aglomeração pública, se houver crianças não deveria ter venda de álcool”.

André Sica condena, também, a decisão do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, que vetou um projeto de lei muito parecido com o paulista meses antes. Ao contrário de Doria, no entanto, Leite não disse que recusaria imediatamente por inconstitucionalidade, mas se reuniu com Ministério Público do Estado e Brigada Militar antes de anunciar a posição. “Uma eventual liberação de bebidas demandaria um aumento de efetivo nos jogos, algo que o Governo não tem condições de arcar neste momento”, justificou o governador, de acordo com a sua assessoria. “A explicação é mais plausível, mas igualmente frágil. Ele iria aumentar o gasto público com segurança, mas também arrecadaria mais com impostos sobre a venda de bebida”, finaliza o membro da comissão jurídica da FPF.

Mais informações

Arquivado Em

Recomendaciones EL PAÍS
Recomendaciones EL PAÍS
_
_