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STF autoriza extradição à Espanha de condenado por matança em Madri nos anos 70

O espanhol Carlos García Juliá foi detido em dezembro na capital paulista

Marcha depois da matança dos advogados de Atocha. García Juliá, em miniatura.
Marcha depois da matança dos advogados de Atocha. García Juliá, em miniatura.RICARDO MARTÍN
N. Galarraga Gortázar
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O Supremo Tribunal Federal autorizou na terça-feira a extradição para a Espanha do ultradireitista Carlos García Juliá, que seu país reclama para que cumpra os 3.855 dias de prisão que lhe restam por ter participado da matança de Atocha, o assassinato em Madri de cinco advogados trabalhistas de esquerda em 1977, nos primeiros anos da transição. Garcia Juliá, que tinha 24 anos quando participou dos assassinatos, estava em liberdade condicional quando fugiu da Espanha há quase três décadas. Foi preso pela Polícia Federal em São Paulo em 6 de dezembro do ano passado, dia da Constituição espanhola. O STF adotou a decisão por unanimidade, segundo nota da Procuradoria-Geral da República.

García Juliá, antigo militante do partido ultradireitista Fuerza Nueva, vivia em São Paulo, onde trabalhava como motorista do Uber, camuflado por uma falsa identidade venezuelana. A Procuradoria-Geral da República recorda que foi condenado em 1980 a 193 anos de prisão pelo assassinato de cinco pessoas, pela tentativa de matar outras quatro e por porte de armas. A pena foi limitada aos 30 anos então previstos como máximo pela lei espanhola. Em 1991, obteve a liberdade condicional. A condenação foi imposta pela Audiência Nacional, tribunal que pediu ao Governo espanhol iniciar os procedimentos para que fosse repatriado.

O condenado se opôs à sua extradição na primeira audiência do caso, mas o fato de não possuir a nacionalidade brasileira significou um processo mais ágil do que se a tivesse adquirido. O STF aceitou a posição da Procuradoria-Geral da República, que pediu que a extradição fosse autorizada. Os juízes do Supremo entendem que os requisitos são cumpridos, inclusive que a causa pela qual é reclamado não é um crime político, mas um crime comum. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a petição apresentada pela Espanha descreve adequadamente os fatos e acrescenta que “não se verifica que o pedido de extradição foi apresentado com a finalidade de perseguir ou punir o extraditando por opiniões políticas”. A Procuradoria-Geral da República também observou que a petição atende aos requisitos de dupla tipicidade e dupla punibilidade.

O Brasil foi a última parada de um périplo pela América Latina que antes o levou ao Paraguai, Bolívia, Chile, Argentina e Venezuela. Julià desembarcou na região quando, estando em liberdade condicional, conseguiu que os juízes o autorizassem a ir ao Paraguai para trabalhar com a condição de que se aparecesse uma vez por mês na embaixada espanhola. Uma vez lá, violou as condições do acordo. Em dezembro de 1994 ignorou um requerimento formal e foi declarado fugitivo. E assim esteve até dezembro passado.

Durante sua estadia na Bolívia, o ultradireitista foi preso novamente, mas na ocasião por tráfico de drogas. Mas fugiu antes que a Audiência Nacional pudesse pedir sua extradição. Assim, passou vários anos viajando pela região com identidades falsas e se sentia tão seguro que até pegou aviões, sem ser detectado durante muito tempo. Entrou no Brasil dez anos depois de ter fugido da Espanha, em 2001, a pé, pelo único posto de fronteira entre este país e a Venezuela, pelo estado de Roraima, sob a identidade de Genaro Antonio.

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