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Opinião
Texto em que o autor defende ideias e chega a conclusões basadas na sua interpretação dos fatos e dados ao seu dispor

O sistema de conservação brasileiro é um tesouro verde-amarelo

A Constituição impõe ao Estado a responsabilidade de conciliar desenvolvimento econômico com conservação do patrimônio natural, necessário para a "sadia qualidade de vida" dos brasileiros

Vista do parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Amapá.
Vista do parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Amapá.Acervo/ICMBIO

A maneira com que os poderes Executivo e Legislativo vêm questionando a legitimidade das áreas de proteção ambiental instiga preocupação. O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, declarou que o Brasil alocou terras para conservação "sem nenhum tipo de critério técnico" carece de fatos que a sustentem. Ao mesmo tempo, o texto de um novo projeto de lei no Senado, o PL 1553/2019,  diz querer "coibir a criação indiscriminada e deletéria de novas unidades de conservação" contrapondo, erroneamente, o ambiente ao desenvolvimento.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) emergiu de décadas de esforços conjuntos – envolveu cientistas, legisladores e sociedade civil – num processo que conferiu relevância às 336 unidades de conservação federais do país, hoje geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). É um tesouro verde-amarelo, essencial para um desenvolvimento que avance de maneira sustentável no país.

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Para se entender a importância das áreas de proteção, é preciso levar em conta que o Brasil detém a maior biodiversidade do planeta, distribuída em diferentes biomas, e saber que a criação de suas unidades de conservação resulta de um processo histórico. As Unidades de Conservação (UCs) no país começaram a ser criadas na década de 1930, sendo o Parque Nacional de Itatiaia a primeira delas (1937). Com o aumento populacional e as políticas expansionistas das décadas de 1960/70, a ocupação das regiões Central e Norte se intensificou, e surgiram grandes projetos, como hidrelétricas, e rodovias como a Transamazônica (1972) e a Belém-Brasília (1974).

Espaços anteriormente não ocupados foram alocados para o desenvolvimento de atividades econômicas, com acentuado aumento do desmatamento. Ao mesmo tempo, aumentava a preocupação mundial com a destruição de habitats e a busca de modelos de um desenvolvimento em harmonia com o uso sustentável dos recursos naturais. A Constituição Federal de 1988 incorporou então uma visão mais moderna e inclusiva do meio ambiente. Por força do artigo 225 "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

A Carta detalha a atribuição do Poder Público: "Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente por meio de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção". Ou seja, a Constituição impõe ao Estado a responsabilidade de conciliar desenvolvimento econômico com conservação do patrimônio natural, necessário para a "sadia qualidade de vida" dos brasileiros.

Em 2000, foi decretada a lei que estabelece o SNUC, definindo unidade de conservação como o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção". O país criou um sistema de unidades de conservação como resultado do trabalho de décadas de análises e estudos de especialistas das mais diversas áreas de conhecimento – em sua grande maioria pertencentes a universidades, institutos de pesquisa e órgãos públicos brasileiros –  junto com representantes da sociedade civil. O Brasil conta agora com 336 UCs federais de Proteção Integral e de Uso Sustentável, além de UCs estaduais, municipais e reservas privadas. Todas são fundamentais para a proteção do nosso patrimônio natural, gerando também receita de forma direta e indireta, movimentando a economia local, regional e nacional.

As unidades de conservação são relevantes também para a ciência e tecnologia, constituindo-se em laboratórios naturais únicos para o estudo da evolução da biodiversidade brasileira e seus usos potenciais. Com relação ao amparo legal que sustenta o SNUC, o grupo Coalizão Ciência e Sociedade também vê com preocupação a intenção declarada do ministro do Meio Ambiente de promover "um trabalho de revisão preciso na lei que nunca foi feito". A frase causa estranheza porque o fundamental aprimoramento contínuo de políticas públicas vem sendo feito ao longo do tempo. Desde 1990, análises realizadas por grupos de trabalho em reuniões para cada bioma brasileiro, fundamentaram a primeira "Avaliação e Identificação das Áreas e Ações Prioritárias para a Conservação dos Biomas Brasileiros" que, entre 1998 e 2000, definiu 900 áreas prioritárias para conservação (APCs), um estágio anterior à criação de UCs.

Essa lista deve ser revista periodicamente em intervalo não superior a dez anos, conforme portaria do Ministério do Meio Ambiente de 2007.O processo de priorização de áreas para a conservação é realizado em cada bioma brasileiro. A primeira revisão e atualização das APCs ocorreu em 2006. A segunda foi realizada para o Pantanal e Cerrado, em 2012, e Caatinga, em 2013, sendo oficializada em 2016. Para os demais biomas terrestres e Zona Costeira e Marinha, a segunda atualização (da qual os mapas e dados foram recentemente removidos do website do MMA) ocorreu entre 2017 e 2018. Em todas essas ocasiões houve espaço de participação para diversos setores da sociedade (Governo, academia, instituições ambientalistas, representantes de comunidades tradicionais, quilombolas e povos indígenas).

As UCs do Brasil foram criadas com metodologia reconhecida internacionalmente, detalhada pelo Decreto nº 5.092 de 2004, sob a coordenação do MMA e sob os preceitos da Constituição brasileira. As intervenções anunciadas recentemente do Ministro do Meio Ambiente, assim como o PL 1553/2019, ameaçam tanto as áreas já legalmente protegidas quanto os processos de identificação de áreas prioritárias para conservação e de criação de novas UCs. Em suma, há o grave risco de desconstruir um sistema organizado para criar e consolidar as UCs brasileiras, tornando-as vulneráveis e passíveis de redução ou eliminação.

Apesar de possuir um dos maiores sistemas de áreas protegidas do mundo, é importante salientar que a percentagem da área incluída em UCs federais está muito abaixo das metas acordadas na Convenção da Biodiversidade Biológica (CBD) de 2010 (Aichi, Japão), especialmente em alguns biomas. Por exemplo, menos de 5% da área original dos biomas Pampa e Pantanal estão incluídos em UCs. Além da ampliação do número de UCs, o país deve garantir sua integridade, implementação e sustentabilidade em longo prazo.

A preocupação com a efetividade das áreas protegidas vem aumentando nos últimos anos, diante de um grande número de projetos legislativos que têm buscado remover, reduzir ou rebaixar o status de UCs. Um estudo recente contabilizou 146 interferências dessa natureza no Brasil desde 1971 (sendo que 86 delas resultaram em retrocessos promulgados, afetando 30 milhões de hectares de áreas protegidas).

Agora, em apenas uma semana, as chefias de dois parques nacionais (PARNA), anteriormente sob a responsabilidade de analistas ambientais do ICMBio, foram substituídas por pessoas sem experiência na área ambiental. O primeiro deles foi o PARNA da Lagoa do Peixe (RS), para cuja chefia foi indicada uma produtora rural, sem experiência na área ambiental, e neta de um grande fazendeiro da região. O segundo deles é o PARNA do Caparaó (divisa entre MG e ES), onde se localiza o Pico da Bandeira. Ao contrário do Parque da Lagoa do Peixe, que estava sem chefia quando da indicação, a mudança de chefia no PARNA do Caparaó, foi feita por meio da exoneração de um servidor do ICMBio e, a indicação em seu lugar, de um comerciante e político da região. Segundo o Ministro Salles, as trocas se darão em "Todos os lugares onde houver necessidade de troca de gestor para que o superior imediato tenha alguém da sua confiança". Ou seja, as trocas estão ocorrendo por critérios políticos em detrimento de critérios técnicos.

A sociedade deve estar ciente de que UCs e APCs estabelecidas no país foram, sim, criadas com critérios técnicos sólidos e de acordo com a lei. Sua gestão inadequada, por profissionais não qualificados para a função, é preocupante pois pode comprometer a integridade desses ativos ambientais do Brasil. Essas, e outras ações que possam reduzir ou descaracterizar a expansão e aprimoramento futuros das UCs e APCs irão intensificar a perda e degradação de biodiversidade, de ecossistemas e dos benefícios da conservação. Entre os serviços ecológicos prestados pela vegetação natural estão o fornecimento e depuração da água, o controle da erosão do solo, a polinização (estes afetam diretamente o agronegócio), o sequestro de carbono, a dispersão de sementes, o controle do clima, o lazer e a recreação. Comprometer nosso capital natural compromete diretamente o desenvolvimento do país, o bem estar de hoje e o das futuras gerações.

Maria Teresa Piedade (INPA), Mercedes Bustamante (UnB), Helena Bergallo (UERJ) e Maria Alice S. Alves (UERJ). Este artigo é subscrito pela Coalizão Ciência e Sociedade, que reúne mais de 50 cientistas de instituições de ensino e pesquisa brasileiras

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