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O que acontece agora, após o impasse na formação do Governo espanhol

Rei convocará nova rodada de consultas após perda de validade da candidatura de Pedro Sánchez

Miquel Alberola
O Rei saúda a Pedro Sánchez na ronda de consultas o passado 6 de junho.
O Rei saúda a Pedro Sánchez na ronda de consultas o passado 6 de junho.Juan carlos Hidalgo (EFE)
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O rei Felipe VI convocará outra rodada de consultas aos partidos que obtiveram representação parlamentar em 28 de abril, depois que, nesta quinta-feira, o candidato socialista Pedro Sánchez não conseguiu o apoio do Congresso para ser nomeado presidente do Governo nas duas convocações regulamentares. Com a rejeição da Câmara, o convite feito pelo rei a Sánchez em 6 de junho como candidato perde a validade, caso em que o chefe de Estado deve dar outro passo seguindo o artigo 99 da Constituição para reiniciar o processo e explorar se existe alguma chance de sobrevivência para a XIII Legislatura. Em caso positivo, o debate de investidura deve ser realizado antes de 23 de setembro, dia em que as Cortes seriam dissolvidas.

A Espanha já tem experiência nesse tipo de situação, e o transcurso do que aconteceu na legislatura fracassada das eleições de dezembro de 2015 deixa pontilhado o caminho desse processo. Naquela ocasião, o Rei esperou alguns dias para receber sólidas iniciativas do Congresso, depois que Sánchez, após a inibição de Mariano Rajoy, não superar a prova em 5 de março de 2016. Ele não as recebeu, mas em 12 de abril tomou a iniciativa e comunicou ao então presidente da Câmara, Patxi López, sua intenção de convocar uma terceira rodada e estimular os partidos para constatar se podia fazer o convite a outro candidato antes de verificar o fiasco da legislatura.

Alguns dias depois, em 21 de abril, López levou a La Zarzuela a relação de representantes e Felipe VI convocou a rodada para os dias 25 e 26. No dia 27, consumado o fracasso, La Zarzuela divulgou um comunicado em que o chefe de Estado constatava que não havia nenhum candidato com o apoio necessário e, com a comunicação do presidente do Congresso, dissolveria as Cortes e convocaria novas eleições.

Sobre esse padrão e as diretrizes do artigo 99 da Constituição, nesta sexta-feira a presidenta do Congresso, Meritxell Batet, visitará La Zarzuela às 9 h (4h em Brasília) para comunicar ao Rei o resultado da votação e o chefe do Estado, com o prazo de dois meses correndo depois da primeira votação, que aconteceu em 23 de julho e expiraria em 23 de setembro, poderia convocar uma nova rodada de consultas em agosto ou no início de setembro. Inclusive, dependendo da evolução da situação, poderia solicitar outra, se for necessário, uma vez que o artigo 99 da Constituição fala de “sucessivas propostas”, desde que estejam dentro do prazo.

Se nessas audiências o Rei confirmar que há um candidato com apoio para superar a investidura, um novo debate com o mesmo formato seria realizado: na primeira votação necessitaria de maioria absoluta (176 deputados dos 350 que compõem o Congresso) e na segunda a maioria simples seria suficiente. Dependendo da data da convocação da rodada pelo Rei, esse debate poderia ser realizado ainda em agosto ou nas primeiras três semanas de setembro. Se houver avanços entre o PSOE e o Unidas Podemos e se o apoio necessário for mantido, Sánchez poderia ser eleito presidente e dar continuidade à legislatura.

Mas se o bloqueio for mantido e o Rei não puder propor nenhum candidato, poderia fazer uma terceira tentativa no limite, como em 2016, ou fechar diretamente o processo por sua inviabilidade. Tanto neste caso como se o candidato não obtiver o apoio no novo debate, no dia 24 de setembro Felipe VI assinaria a dissolução das duas Câmaras e a convocação de outras eleições que seriam realizadas 47 dias depois, isto é, no dia 10 de novembro. Em 2016, diante da repetição das eleições, o Rei pediu que a campanha eleitoral fosse mais austera. A lei eleitoral determina 15 dias de campanha, embora os partidos tenham concordado em reduzi-la para uma semana no caso da realização de novas eleições.

O artigo 99 da Constituição

1. Depois de cada renovação do Congresso dos Deputados, e nos demais casos constitucionais em que assim proceda, o Rei, após consultar os representantes designados pelos grupos políticos com representação parlamentar, e através do presidente do Congresso, proporá um candidato à Presidência do Governo.

2. O candidato, proposto conforme o previsto no parágrafo anterior, deve apresentar ao Congresso dos Deputados o programa político do Governo que pretenda formar e solicitar a confiança da Câmara.

3. Se o Congresso dos Deputados, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, conceder sua confiança ao referido candidato, o Rei o nomeará presidente. Se esta maioria não for alcançada, a mesma proposta será submetida a uma nova votação quarenta e oito horas depois da anterior e a confiança se entenderá concedida se obtiver maioria simples.

4. Se uma vez realizadas as mencionadas votações não for concedida a confiança para a investidura, serão tramitadas sucessivas propostas na forma prevista nos parágrafos anteriores.

5. Se transcorrido o prazo de dois meses, a partir da primeira votação de investidura, nenhum candidato tiver obtido a confiança do Congresso, o Rei dissolverá ambas as Câmaras e convocará novas eleições com o referendo do presidente do Congresso.

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