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Regra pró-policial, menção ao PCC e pena dura no pacote anticrime de Sérgio Moro

Proposta levada por Sergio Moro ao Congresso prevê alteração em 14 leis, da legítima defesa à prisão em segunda instância

O ministro Moro em entrevista no Palácio do Planalto.
O ministro Moro em entrevista no Palácio do Planalto.Joédson Alves (EFE)

O pacote anticrime apresentado nesta terça-feira pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, altera 14 leis. Em princípio, seria apresentado de maneira única, mas, para tentar facilitar sua aprovação e atendendo a pedidos de congressistas, foi fatiado em três propostas. Entenda as principais mudanças sugeridas pelo Governo Jair Bolsonaro (PSL).

Legítima defesa

O artigo 23 do Código Penal já prevê a legítima defesa. O Governo, contudo, quer detalhar o assunto para evitar punições principalmente a policiais que matem suspeitos. Críticos chamam essa proposta de "lei do abate". Ela prevê, por exemplo, cada juiz que analisar os casos "poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

Crime de caixa dois

Atualmente, o caixa dois é julgado com base no artigo 350 do Código Eleitoral. Ele trata de falsidade ou omissão na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Sua punição é no máximo de cinco anos, mas não prevê uma pena mínima de detenção nem a punição de quem faz o pagamento por fora. Agora, pune os dois, quem paga e quem recebe. Tem a pena mínima de dois anos e máxima de cinco, desde que o crime não constitua em um delito mais grave, como corrupção. Para os agentes públicos, a pena pode ser aumentada em até dois terços.

Unificação de julgamento

Quando um crime era investigado concomitantemente pela Justiça eleitoral e pela comum, ele acabava correndo nas duas esferas. A proposta é que os crimes comuns quando investigados em conexão com crimes eleitorais, devem ser de competência da Justiça comum.

Pena após condenação em segunda instância

Um dos pontos mais debatidos do pacote, tem claro clamor político por envolver um dos adversários políticos de Jair Bolsonaro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado por Sérgio Moro pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A regra atual prevê que só ficará preso quem tiver todos os recursos judiciais esgotados ou se for pego em flagrante. O caso é debatido pelo Supremo Tribunal Federal desde 2009. Em 2016, o entendimento do STF foi revisto -- autorizou a prisão após a condenação em segunda instância. Agora, a mudança legislativa, quer formalizar esse último entendimento do Supremo. Críticos dizem que essa medida é inconstitucional, já que alteraria uma cláusula pétrea da Carta Magna.

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Hoje, se uma pessoa resistir à prisão usando violência ou ameaçando o agente público, pode ficar preso de dois meses a dois anos. O projeto acrescenta que, no caso de morte do agente, a punição pode variar de seis anos a 30 anos de detenção. A pena é a mais alta prevista na legislação penal.

Regime fechado

Só cumpre pena em regime fechado o condenado por mais de oito anos de detenção. Dessa forma, quem for condenado por corrupção, por exemplo, pode não ser preso, já que a pena varia de 2 a 12 anos. A proposta altera esse entendimento, dizendo que ficam em regime fechado os criminosos reincidentes e os que forem culpados por delitos como peculato e corrupção.

Tribunal do Júri

Os réus de homicídio são julgados por sete cidadãos que compõe o Tribunal do Júri. Em alguns casos, mesmo que seja condenado, o criminoso pode recorrer em liberdade. O projeto quer excluir essa possibilidade e delimitar que todos os culpados cumpram a pena assim que concluir o seu julgamento em primeira instância.

Organização criminosa

Dá nome a grupos criminosos para facilitar a identificação de alguns desses membros. Cita nominalmente o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho, os Amigos dos Amigos, o Terceiro Comando Puro e a Família da Norte. Atualmente, a definição trata apenas que uma organização criminosa é uma associação de pelo menos quatro pessoas que se dividem nas tarefas para cometer crimes.

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