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Após absolvição de Sérgio Moro, Cláudia Cruz é condenada pelo TRF-4

Tribunal condenou mulher de Eduardo Cunha por manter depósitos não declarados no exterior. A jornalista conseguiu desbloquear 176.670 francos suíços que o juiz de Curitiba tinha confiscado

Rodolfo Borges
Cláudia Cruz ao lado de Cunha em evento na Câmara em novembro de 2015.
Cláudia Cruz ao lado de Cunha em evento na Câmara em novembro de 2015.Antonio Cruz (Agência Brasil)
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Moro: “Comportamento reprovável” de mulher de Cunha não é suficiente para condená­-la
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Na Operação Lava Jato, nem uma absolvição do juiz Sérgio Moro garante o fim de seus problemas com a Justiça. Nesta quarta-feira, a jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado e preso Eduardo Cunha, foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a dois anos e seis meses de prisão por manter depósitos não declarados no exterior. A condenação vem pouco mais de um ano depois de Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, absolvê-la dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas por falta de provas. Apesar da condenação, a pena é menor de quatro anos de prisão e deverá ser cumprida em regime inicial aberto — ela pode ser substituída por penas restritivas de direitos. Além disso, Cláudia Cruz conseguiu desbloquear 176.670 francos suíços que Moro havia mandado confiscar.

O processo foi julgado pelo TRF-4 como consequência de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de Moro. Em sua decisão, Moro enumerava uma série de gastos vultosos de Cláudia Cruz no exterior, mas dizia que "embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená­-la por lavagem dinheiro".

Assim como o juiz de Curitiba, a 8ª Turma do tribunal de segunda instância absolveu Cláudia do crime de lavagem de dinheiro. Ao contrário de Moro, contudo, os desembargadores liberaram os fundos da famigerada conta Kopek, na Suíça, por não conseguirem constatar que o dinheiro confiscado é fruto de crime. Advogado de Cláudia Cruz, Pierpaolo Bottini disse que vai recorrer da condenação, que não foi unânime.

Nesse mesmo processo, foram condenados em segunda instância ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o lobista João Augusto Rezende Henriques. Com base em pedido de recálculo feito pelo MPF, a pena de Zelada subiu de 6 anos para 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo crime de corrupção passiva. Henriques, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena elevada de 7 anos para 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão — os desembargadores entenderam que houve concurso material, quando as penas são somadas, e não concurso formal, quando os crimes ficam associados, com uma pena maior para o segundo.

Também absolvido na primeira instância, o empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira foi condenado a 12 anos e 8 meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Esse processo foi originado a partir de um contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, na África. O negócio teria envolvido o pagamento de propina para Eduardo Cunha de cerca de 1,3 milhão de francos suíços, cerca de 1,5 milhão de dólares. O deputado cassado cumpre pena de 15 anos de prisão pelo caso.

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