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Indignação nas ruas da Espanha por sentença branda a um caso de estupro coletivo

Sentença contra cinco acusados pela violação grupal de uma jovem em 2016 provoca protestos por todo o país

Protesto contra a sentença em Sevilla
Protesto contra a sentença em SevillaPaco Puentes
Manuel Jabois

“Abuso sexual”. Quando pronunciou estas duas palavras, as mais famosas de sua carreira judicial, o juiz espanhol José Francisco Cobo escutou como eram refutadas. Deve ter se sentido como um árbitro. Trinta segundos depois de ter ditado a sentença, Cobo pôde escutar, pela primeira vez em sua vida, a reprovação do público. “Fora, fora”, começou a gritar contra ele uma multidão diante do prédio, na abarrotada praça Juiz Elio, de Navarra, no País Basco, norte da Espanha. “Fora, fora.” Os assovios inundaram a sala 102 do Palácio de Justiça de Navarra, transbordando de gente.

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Não tinha sido um julgamento qualquer nem aquela era uma sentença qualquer. Ficou decidido que uma garota estuprada por cinco jovens muito mais fortes que ela durante as festas de São Firmino em 2016 não havia sofrido violência nem intimidação: os mesmos juízes que assinaram esses fatos comprovados tinham definido a sentença (lê-se literalmente nela: “chocada e sem condições de reagir”, com “angústia” ao ver o membro de um acusado se aproximando de sua mandíbula e outro por trás “baixando-lhe a calcinha”, enquanto sentia angústia, inquietação e espanto, mantendo uma atitude de “submissão e passividade”, “encurralada e gritando” depois).

Uma onda de indignação se espalhou pela Espanha, que foi tomada por manifestações depois de ouvida a sentença, mas antes a multidão se apropriou daquela praça, cheia de vozes femininas. Eram vozes em estado de exceção desde que, há quase dois anos, foi divulgada a denúncia por estupro múltiplo de uma garota de 18 anos por parte de cinco jovens que se chamavam de La Manada, que se vangloriavam de conquistas e sexo em grupo, e faziam piadas sobre violações sexuais e métodos para executá-las. Vozes que acompanharam dois anos a vítima sob um lema, Irmã, eu acredito sim em você, e um movimento que mexeu com o país, sem volta atrás, e levou às ruas, em 8 de março, milhões de mulheres em luta: #metoo, eu também.

Esta sentença deveria ter concluído um julgamento, mas abriu outro, em toda a Espanha, sobre o consentimento ou desejo da vítima, como avaliá-lo ou distingui-lo, e até que ponto é preciso expressar rejeição ante um abuso para que este possa ser considerado agressão. E, sobretudo, como calcular o risco assumido pela vítima ao resistir.

Esse julgamento foi o ato final de um delito ao qual se seguiu um julgamento desagradável e angustiante. Quiseram incluir relatórios de espionagem da vítima para demonstrar que, por levar uma vida normal e ver determinados programas de televisão, não podia ter sido violentada. Um julgamento que dedicou seis horas de sessão em uma sala com as janelas cobertas para passar várias vezes um vídeo de 96 segundos em que os acusados, que gravaram o ato, mantinham relações sexuais de todo o tipo com uma garota que não sabia seus nomes, não sabia quantos eram e os viu sair um a um, deixando-a nua enquanto levavam seu telefone celular. Foi preciso escutar essa gravação para procurar discernir se os atos sexuais, as respirações, os gemidos e os gestos de uns e outra eram parte de uma orgia combinada ou uma violação em massa de uma garota que, paralisada, segundo disse, não expressou rejeição (“se cinco homens te cercam em uma rua sem saída e te pedem o celular e a carteira, e se você os dá sem dizer nada, você pode denunciá-los por roubo?”, disse no julgamento a promotora Elena Sarasate).

“Não é não, não é não”, se escutava na sala tão logo começou a ser lida a sentença; tão logo se soube do lado de fora — graças à retransmissão ao vivo para todo o país da leitura da sentença — que a Justiça havia determinado que não houve violência nem intimidação no abuso sexual de uma mulher por cinco homens, mas, embora não tenha havido consentimento, valeram-se os responsáveis de uma situação de superioridade manifesta que limita a liberdade da vítima.

O juiz não se alterou. Só mudou o gesto de seu rosto um pouco depois, quando o grito da rua se voltou diretamente para ele: “Não é abuso, é estupro”. Cobo estava lendo o contrário: houve abuso, mas não estupro. Agora havia muito mais gritos e era impossível não escutá-los; tomaram conta da sala. Cobo deixou de ler por dois segundos, tomando ar para a folha seguinte, e nesse momento na sala 102 só se escutou a sentença da rua. Depois ele prosseguiu com a sua, mas já com uma trilha sonora que o contradizia.

“Mas não houve violência”: os fatos como relata a sentença

A sentença afirma que a vítima sentiu “uma intensa angústia e inquietação” no saguão onde ocorreram os fatos, “que lhe produziram espanto e a levaram a adotar uma atitude de submissão e passividade, fazendo o que os processados lhe diziam para fazer, mantendo a maior parte do tempo os olhos fechados”. “A denunciante” foi penetrada bucalmente por todos os processados; vaginalmente por dois deles, o último em duas ocasiões; um a penetrou uma terceira vez pela via anal, chegando os dois últimos a ejacular e sem que nenhum deles utilizasse preservativo. Durante o desenrolar dos fatos foram gravados com telefone celular seis vídeos e feitas duas fotos.

Finalizando esses fatos, os processados saíram escalonadamente. Antes de abandonar o cubículo, Antonio Manuel Guerrero Escudero se apoderou, em seu próprio benefício, do aparelho celular que “a denunciante” levava em sua pochete.

Porém, a sentença insiste que não houve violência.

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