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Os clubes são responsáveis se algo acontecer com o torcedor no estádio?

Segundo a principal corte espanhola, a resposta é não. O Supremo do país determinou que os espectadores "assumem esse risco" quando vão à partida

Homem teve seu nariz quebrado por um chute de Cristiano Ronaldo, em 2011.
Homem teve seu nariz quebrado por um chute de Cristiano Ronaldo, em 2011.Reprodução
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Os clubes de futebol não são responsáveis pelos danos que um torcedor possa sofrer quando leva uma bolada em um jogo de futebol. Assim determinou recentemente o Tribunal Supremo Espanhol, em uma sentença que isenta o Real Zaragoza de ter que indenizar uma torcedora que sofreu lesões em um olho pelo impacto de uma bola durante o aquecimento da partida contra o Athletic de Bilbao, em maio de 2013.

A espectadora, que reclamava ao clube e à seguradora uma indenização de quase 31 mil euros (quase 130 mil reais), alegou que no campo deveriam ser instaladas redes por trás dos gols que servissem de proteção para os fãs. Um argumento que o Alto Tribunal recusa porque os torcedores, quando vão a um estádio, conhecem e "assumem o risco" próprio do jogo ou do espetáculo sabendo que "uma bola possa ser projetada com maior ou menor potência para a torcida".

Neste sentido, a falta de redes atrás dos gols é uma situação conhecida que em nenhum caso justifica que exista uma "causa jurídica" entre o dano sofrido e a atuação do clube. "A responsabilidade do organizador de um evento não deve ser avaliado a partir do singular risco criado por um lance ordinário do jogo", afirma a resolução do Supremo.

Tal risco, finaliza, não é "inesperado ou incomum". Assim, portanto, este pertence ao âmbito de responsabilidade da vítima, que controla e assume esta "fonte potencial de perigo" e, portanto, deve assumir as consequências derivadas da mesma.

Já aconteceu com Messi e Cristiano Ronaldo

Por duas vezes, Cristiano Ronaldo acertou um de seus fortes chutes em um torcedor que acompanhava o Real Madrid. Na primeira, em 2011, o atacante quebrou o nariz de um torcedor ao chutar a bola na direção da arquibancada durante uma dividida, contra o Getafe, no Bernabéu. Em outra oportunidade, durante o aquecimento para o jogo contra o Atlético de Madrid, pelas quartas da Champions League 2014-15, Cristiano acertou a barriga de um pequeno fã, que segurava um cartaz nas arquibancadas. Nos dois episódios, o craque pediu desculpas e presenteou suas vítimas com uma camisa.

Messi passou pela mesma coisa. Em abril de 2016, em um jogo do Barcelona contra o Villarreal fora de casa, o argentino arriscou de fora da área e acertou o rosto de uma torcedora. Passando mal, a fã precisou de atendimento médico do local, mas sem maiores gravidades.

Quando o clube é responsável?

A responsabilidade das equipes de futebol (ou da administração pública proprietária das instalações esportivas) pelos danos sofridos pelos torcedores dentro delas suscita numerosos litígios. Assim, por exemplo, uma corte regional espanhola evidenciou que os clubes responderão sobre os riscos que possam considerar previsíveis, como os vinculados ao bom estado das instalações. Por isso, em 1999 esse tribunal do noroeste da Espanha condenou o Real Valladolid ao pagamento de uma indenização a um fã que caiu de uma cadeira do setor superior. A resolução sublinha a obrigação, "como organizador no estádio José Zorrilla de um evento esportivo [...], de cuidar e prevenir os riscos que podem ser originados a cada momento e que, em modo algum, podem ser qualificados como imprevisíveis".

Em relação às quedas, por sua vez, aparecem sentenças contraditórias. Em 2016, a justiça eximiu o Real Madrid de ter que indenizar com quase 20 mil euros (mais de 80 mil reais) a uma torcedora que escorregou no chão molhado de um dos banheiros do estádio Santiago Bernabéu. Segundo avaliado, a Audiencia Provincial de Madrid, em uma sentença de 2016, trata-se de "um risco normal da vida" que "podia ser previsto pela autora".

Numa mudança, em 2002, o tribunal de Vizcaya condenou o Athletic de Bilbao a se responsabilizar pelo dano sofrido por um torcedor que escorregou por culpa de uma poça que tinha se formado em seu campo durante um dia de chuva. E isso porque, tal e como disse a sentença, a falta de "nivelamento" do chão "permitia a formação de pequenas poças".

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